Carta de Serviços

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Principais serviços

Destacamos os serviços mais importantes e mais procurados

Nota Fiscal Eletrônica

Abastecimento Alimentar | Agricultura | Agropecuária | Alvarás, Certidões e Licenças | Cemitérios Municipais | CIência e Técnologia | Urgência | Emprego e Renda | Empresas e Negócios | Energia | Esporte e Lazer | Habitação | Impostos e Taxas | Meio Ambiente | Saneamento Básico | Saúde | Segurança Pública | Transporte e Trânsito | Turismo | Veículos

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente, pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Diário Oficial

Transparência Pública

O Diário Oficial dos Municípios é o local onde a Prefeitura Municipal de Major Vieira faz suas publicações legais como Leis Municipais, Portarias, Decretos e demais documentos.

Exame teste do Pezinho

Saúde

O Exame teste do pezinho pode diagnosticar condições de saúde como hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hiperplasia adrenal congênita, deficiência da biotinidase, fibrose cística e hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue).

 

É importante fazer o Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos, uma vez que as doenças identificadas pelo exame não apresentam sintomas ao nascimento e, se não forem tratadas cedo, podem levar à deficiência intelectual e causar sérios prejuízos para a qualidade de vida da criança. O teste do pezinho é feito nessa região do corpo por ser uma área bastante irrigada no corpo humano, facilitando assim a realização do exame.

 

Hoje em dia, o Teste do Pezinho Básico é obrigatório por lei em todo o território nacional.

Cadastro Cartão SUS

Saúde

O Cartão SUS é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O cartão possui um número único de registro, e todos os procedimentos realizados pelo paciente são são registrados e vinculados a este número, como  últimas consultas, unidades de atendimento, data e horário, últimos medicamentos prescritos e quais serviços do SUS foram disponibilizados.

Auxílio materiais de construção e mão de obra

Assistência Social

  • É doação de materiais de construção e fornecimento de mão de obra a pessoas carentes em situação emergencial de natureza habitacional.
  • Doação de materiais de construção para reformas ou construção,
  • Mão de obra forcenido gratuitamente pela prefeitura municipal

Auxílio Luz e Água.

Assistência Social

Auxilio luz e água é o pagamento de faturas de energia elétrica ou de água para famílias carentes, limitando a dois talões no ano.

Auxílio funeral

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em pecúnia (um salario mínimo) para custeio das despesas de urna funerária, velório e sepultamento.

Auxílio alimentos

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de uma cesta de alimentos.

Auxílio natalidade

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de bens materiais, (um kiti contendo 11 itens para o bebe).

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Assistência Social

É destinado ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

Conforme previsto no art.7 o, parágrafo 2º da Lei nº13.460/2017, a Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações clara e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas aos:

I-                   Serviços Oferecidos: Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Orientações sobre questões de divórcio que envolve regularização de guarda, alimentos e visitas.

II-                 Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço: Estar em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, ou denunciar casos que envolvem risco pessoal e social, por violação de direitos, de terceiros. RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda. Certidão de nascimento dos filhos, (se possuir), cópia do boletim de ocorrência, quando houver. E contato telefônico.

III-              Principais etapas para o processamento do serviço: Encaminhamento por órgão da Rede Municipal de Atendimento, encaminhamento do Ministério Público ou Tribunal de Justiça, denúncia anônima pelo disque 100 ou no telefone 3655-1755, demanda espontânea na Secretaria Municipal de Assistência Social na sala Media Complexidade.

IV-              Previsão do prazo para a prestação do serviço: Imediato, ou de acordo com a demanda. Após o primeiro atendimento o usuário permanece assistido de acordo com a sua necessidade, e/ou mínimo seis meses, máximo um ano, podendo ser prorrogado conforme avaliação psicossocial.

V-                Forma de prestação de serviço: atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

VI-              Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Órgão gestor da Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

 

 

Além das informações descritas, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativo, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º da Lei n° 13.460/2017, aos seguintes aspectos:

 

I-                   Prioridades de atendimento: Criança e adolescentes, idosos, pessoa com deficiência e mulheres vítimas de violência, risco pessoal e social.

II-                 Previsão de tempo de espera para atendimento; Imediato e de acordo com a demanda.

III-              Mecanismos de comunicação com os usuário: presencial, visita domiciliar e contato telefônico.

IV-              Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: atendimento presencial, ou por contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou visita domiciliar. Atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

V-                Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; atendimento presencial e/ou contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Assistência Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tarifa Social de Água

Assistência Social

Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias de baixa renda, que resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos (atualmente, todos incluídos na mesma fatura).

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Assistência Social

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas

Assistência Social

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede socioassistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.

Este Serviço se destina a indivíduos e familiares que precisam de uma maior atenção. Primeiramente, é desenvolvido um trabalho dentro do domicílio. À medida que forem observadas superações das demandas e vulnerabilidades, os usuários passam a ser atendidos pela rede de serviços públicos. É importante que seja realizado um trabalho junto à família e ao usuário e quando os objetivos tiverem sido alcançados, esses deverão ser encaminhados para o PAIF e, ou Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos. Deve, assim, ter como alcance a inserção dos usuários, após seu desligamento, nos demais Serviços da Proteção Social Básica.

- Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;

- Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;

- Identificar situações de dependência;

- Colaborar com redes inclusivas no território;

- Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;

- Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;

- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;

- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;

- Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;

- Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);

- Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

Programa Bolsa Família – PBF

Assistência Social

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

 

Público

- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$89,00 mensais;

- Famílias com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Categoria

Serviço socioassistencial

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Assistência Social

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

Objetivos

Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

- Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

- Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Público

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

- Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

- Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

- Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

- Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

- Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

- Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

- Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

- Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

- Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

- Família que entregou criança/adolescente em adoção;

- Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

Descrição

Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.

Não há um período máximo de permanência das famílias no serviço. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial. O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.

Isenção de Segunda Via de Documento

Assistência Social

A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; RG, CPF (Via internet); Título de Eleitor; Certidão de Óbito.

Emissão de ofício para isenção da segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito.

É papel de todas as unidades da assistência social orientar e garantir os meios para que todas as pessoas atendidas tenham os seus documentos.

Garantir o acesso à documentação civil básica é promover ao usuário a segurança de desenvolvimento de autonomia, como determina a resolução CNAS nº 109/2009.

ID Jovem ou Identidade Jovem

Assistência Social

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:

- Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.

- Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.

- Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.

Carteira do Idoso

Assistência Social

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

Cad Único

Assistência Social

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único, e o município disponibiliza o acesso e inclusão das famílias no sistema através de servidores capacitados. 

 

- Identifica e caracterizar as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. - Cadastrar e registrar informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. 

- Selecionar e incluir, as famílias conforme critérios estabelecidos pelos Programas Sociais do Governo Federal.

 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (per capita);

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. 

- Famílias pertencentes aos Grupos Tradicionais Específicos sendo elas: Família Cigana, Família Extrativista, Família de pescadores artesanais, Família pertencente à comunidade de terreiro, Família Ribeirinha, Família de Agricultores Familiares, Família assentada da Reforma Agrária, Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário, Família Acampada, Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura, Família de Preso do Sistema Carcerário, Família de Catadores de Material Reciclável.

- Famílias ou pessoas sozinhas, que vivem em situação de rua.

- Famílias compostas por uma única pessoa – consideradas famílias unipessoais.

 

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

O Cadastro deve ser atualizado no máximo de 2 em 2 anos de sua inclusão ou última atualização no sistema, e sempre que houver algum tipo de modificação na composição familiar, na renda ou endereço informados pelo responsável familiar que é a pessoa responsável pela prestação das informações no ato da entrevista.

Os cadastros são realizados, preferencialmente, em nome da mulher, segundo recomendações do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social, como a Responsável Familiar. Há exceções em que o cadastro pode ser realizado em nome do homem, como por exemplo: onde a mulher não possua idade superior a 16 anos; um pai que mora com seus filhos; ou morador único do sexo masculino.

 

 

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Assistência Social

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Atendimento Odontológico

São oferecidos procedimentos básicos em odontologia como profilaxia (limpeza), periodontia Básica (tratamento das gengivas), restaurações e pequenas cirurgias ambulatoriais. Também são realizados tratamentos com maior complexidade tais como endodontia de alguns elementos (canal) e radiografias periapicais. Havendo necessidade, o profissional odontológico da Unidade Básica de Saúde encaminha o paciente para outras unidades de referência tais como o CEO  de acordo com a necessidade de cada especialidade.

Dispensação de medicamentos da Farmácia Básic

Saúde

A farmácia básica de saúde é responsável pela análise das prescrições médicas, observando o nome do medicamento, concentração, dose, via de administração, posologia, incompatibilidades e interações medicamentosas, atendendo solicitações de profissionais médicos e odontológicos de maneira universal, observando a lista de medicamentos constante no REMUME (Relação de Medicamentos Municipal) e Medicamentos da atenção básica e especializa (RENAME).

Fisioterapia

Atendimento de clínica geral com técnicas e métodos fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para a prevenção, promoção e reabilitação, utilizando protocoos e procedimentos específicos da fisioterapia.

Procedimentos de Enfermagem e Médicos

Procedimentos clínicos e cirúrgicos que podem ser realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de forma eletiva ou durante o atendimento à demanda espontânea. Os procedimentos são realizados de acordo com protocolos específicos, pela equipe de enfermagem (técnicos de enfermagem e enfermeiros) e Médicos, dependendo da sua complexidade e indicação.

Consulta Especializada e Clínica

Saúde

Consulta com Médico especialista ou Clínico Geral, que pode ser realizado na Unidade Central, em Unidades referenciadas ou encaminhadas Via THD - tratamento fora domicílio.

Agendamento de Exames

Realização de exames diversos, sejam eles laboratoriais ou de imagem (Raio x, ECG, Ultrassonografia, Mamografia, Desintometria óssea, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Ecografia, Exames de sangue, Urina e outros), que são solicitados por médicos durante as consultas e atendimentos na Unidade Básica de Saúde ou Unidades referenciadas, e Pronto atendimento Municipal.

Histórico Escolar/Comprovante de Escolaridade

O histórico escolar é fornecido quando os alunos concluem os estudos. Os ex-alunos que precisam solicitar a segunda via do documento sobre a vida escolar, devem se dirigir à secretaria da unidade escolar onde frequentaram o curso para retirar o documento.

Se a unidade escolar em que o aluno estudou não estiver mais funcionando, os interessados em retirar a segunda via do documento devem se dirigir a escola mais próxima onde estudou, pois os documentos das escolas fechadas encontram-se nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

Programa Mais Alfabetização

O Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação para fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

O seu objetivo é fortalecer e alicerçar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Para isso, o Ministério da Educação garante apoio adicional, no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares.

Projeto Contação de História

Com o objetivo de desenvolver nos alunos da Rede Municipal de Ensino, a imaginação, o gosto e o hábito de ouvir e contar histórias, e sobretudo o deleitar-se com a leitura, a Secretaria Municipal de Educação, vem desenvolvendo o Projeto de Contação de Histórias em todas as Unidades Escolares Municipais.

Este trabalho é realizado semanalmente por duas profissionais da rede, as quais se utilizam de diferentes maneiras de contar e encantar, permitindo às crianças sentir e vivenciar intensamente as histórias.

Projeto Estimulando o Saber – PES

Projeto Desenvolvido nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, atende alunos no contra turno, com objetivo de estimular a aprendizagem, com aulas de reforço escolar, arte, esporte, lazer e música.

Matrícula Escolar na Rede Municipal de Ensino

Cidadania | Cultura | Educação

A educação é um direito de Todos e Dever do estado, da Família e da Sociedade e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da Sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da Cidadania e sua qualificação para o trabalho. O município oferece Educação Pública e gratuita em quatro Unidades Escolares, na Creche Municipal Estephania Sjabeski que atende crianças a partir de 04 meses a 03 anos de idade; Escola Municipal Tia Chiquinha que atende o Ensino Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais; Escola Básica Dráusio Celestino Cunha que atende Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais e Escola de Ensino Fundamental Frei André Malinski que atende Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais.

Projeto Vida de Qualidade

Cultura | Educação | Esporte e Lazer

Prática de atividade física, ginástica localizada, circuito aeróbico, melhoria de flexibilidade e resistência, alongamento e ginástica funcional. O Projeto é aberto para todas as mulheres a partir de 16 anos de idade, GRATUITAMENTE. As alunas passam por avaliação física já nas primeiras aulas; peso, altura, dobras cutâneas, entre outras; que identifica as condições físicas de cada aluna e suas possíveis limitações. A avaliação é uma ferramenta importante para verificar se os objetivos traçados para cada período de treinamento são alcançados. Após três meses todas serão reavaliadas novamente.

Projeto Joga 10

Cultura | Educação | Esporte e Lazer

O projeto JOGA 10 atende crianças e adolescentes em atividades esportivas como, futsal, futebol, voleibol, basquetebol, handebol. Tem como missão ser um instrumento de socialização e inclusão, bem como um suporte familiar, no sentido de suprir e orientar as necessidades emocionais, estruturais e sociais de crianças e adolescentes. As aulas são desenvolvidas no Ginásio de Esportes Vereador Acir Borges, no centro da cidade.

Telecentro Comunitário de Major Vieira

Educação

Espaço público providos de computadores conectados à internet, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social da comunidade.  Uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Comunicações. Oferecemos horários de uso livre: navegação na internet, redação de trabalhos escolares, jogos entre outros; O uso do telecentro é gratuito.

Biblioteca Pública Municipal Professora Maril

Educação

A Biblioteca Municipal é um serviço cultural, informativo e educativo, que tem como objetivo na sua missão, enquanto Biblioteca Pública, satisfazer as necessidades dos munícipes em matéria de informação, cultura, educação e lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento pleno da comunidade onde se integra, assegurando o acesso de todos os cidadãos a todos os tipos de informações. O empréstimo de livros é gratuito e o usuário poderá ficar

Cadastro de Fornecedor

Empresas e Negócios

Cadastro de fornecedores para fins de habilitação em licitação e/ou contratação com administração púlica municipal.

Conselho Tutelar

Assistência Social

O artigo 131 de estatuto da Criança  e do Adolescente (Lei nº 8.069/1190), estabelece que o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, defiidos nesta lei.

Licença Paternidade

Licença ('autorização dada a empregado'), com remuneração, concedida ao pai quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente. - 

Lei Complementar 069/2017

Art. 102. A licença paternidade será de 8 (oito) dias corridos a contar da data do nascimento, mediante requerimento instruído com a documentação comprobatória do nascimento junto ao Setor de Recursos Humanos do respectivo Poder.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades no Município .

Relação de Salários

O salário é a remuneração que um servidor público recebe pelo serviço que ele presta ao município.

Certidão de Tempo de Serviço

A Certidão de Tempo Serviço é o documento destinado à averbação de tempo de serviço prestado ao Município.
É fornecida a servidores e ex-servidores que ocuparam cargos de provimento efetivo ou cargos comissionados.

Licença Maternidade

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

Consignação em Folha

Autorização para o servidor público contratar empréstimos em instittuições financeiras conveniadas.

Webmail

Serviços para servidor acessar seus e-mail

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Betha Autocotação

Cidadania | Empresas e Negócios

Sempre que o Edital de Licitação, onde trata da proposta, exigir que o proponente entregue a mesma impressa e em meio digital, este deverá fazer o download do Leitor de Edital diponível abaixo. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (49) 3343-0010.

Mudas de Árvores Frutíferas e Ornamentais

Agricultura

O que é?

Facilitação do acesso a compra de mudas de árvores frutíferas e plantas ornamentais para os moradores do Município de Major Vieira que acontece uma vez ao ano.

Atendimento Médico Veterinário

O que é?

Serviço de atendimento Médico Veterinário para orientações e atendimento clínico de animais.

 

 

Legislação relacionada: Lei municipal nº1885 de 25 de março de 2009.

Campanha de Alevinos

O que é?

Facilitação do acesso a compra de alevinos para os produtores do Município de Major Vieira que acontece duas vezes ao ano.

Melhoria Genética Bovina

O que é?

Fornecimento de Sêmen e Nitrogênio Líquido para os inseminadores das Associações de Agricultores.

 

 

Legislação relacionada: Lei Municipal n. 2432 de 19 de outubro de 2018.

Assistência Técnica Agronômica

O que é?

Assistência técnica aos produtores rurais em Geral na Área de produção e implementação de Novas Atividades;

Público Alvo:

 Produtores de Frutas em geral;

 Produtores de hortaliças.

Feira Municipal da Agricultura Familiar de Ma

Agricultura

O que é?

Venda de verduras, hortaliças e artesanatos produzidos por agricultores familiares de Major Vieira.

Como participar?

Inscrever-se presencialmente na Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Telefone (47) 36551625

Rua Argemiro Borges, 28, Centro, CEP 89480-000

Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17h

Regin

Empresas e Negócios

A viabilidade o ajudará no processo de abertura de Empresa, verificando e informando a documentação necessária, os gastos e os possíveis impedimentos para o estabelecimento da Empresa. Nesta tela você informará qual tipo de viabilidade que será pedido.

Alvará On Line

Alvarás, Certidões e Licenças

Para iniciar as atividades de algum negócio ou empreendimento, o principal documento obtido no município é o Alvará de Funcionamento. Em major Vieira este documento é emitido pelo setor de tributação e é a autorização final que permite abrir as portas da sede de uma empresa ou profissional liberal.

Hotelaria

Hotel e Restaurante Goedert anexo ao Auto Posto Denilson

Compras e Licitações

O Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Major Vieira é responsável pelas aquisições de equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades de programas e projetos. Trabalhando dentro das prerrogativas que a legislação determina e visando o compromisso com o dinheiro público.

Hospital São Lucas – Ouvidoria

Ouvidoria do Hospital São Lucas, envie E-mail para: ouvidoriahospitalsaolucas@majorvieira.sc.gov.br Este espaço é o seu acesso para sugestões, dúvidas, reclamações ou elogios, para o Hospital São Lucas de Major Vieira. A nossa ouvidoria tem como objetivo principal, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos por esta instituição e prestar esclarecimentos sempre que for necessário. O que é a Ouvidoria do Hospital São Lucas de Major Vieira? A principal função da Ouvidoria é defender os interesses dos clientes do hospital São Lucas. Ela está preparada para recomendar providências em todos os níveis da organização e acompanhar o andamento dessas até ser dada a resposta final ao solicitante. Todas as manifestações são analisadas criteriosamente e diretamente encaminhadas às áreas competentes. Através destas interações, buscamos identificar oportunidades de melhorias em processos, produtos e serviços do Hospital sempre com foco no cliente. É importante existir o contato anterior com a Central de Atendimento, pois ela está capacitada a resolver qualquer tipo de dúvida ou dificuldade que você enfrente. Para falar com nossa Central de Atendimento envie um E-mail para: ouvidoriahospitalsaolucas@majorvieira.sc.gov.br Ligue para (47) 3655 1113

Departamento Pessoal (RH)

Cidadania | Emprego e Renda

O Departamento Pessoal é um setor dentro de uma organização responsável por cuidar, organizar e administrar toda rotina relacionada à relação de emprego existente entre empregado e empregador.

Junta do Serviço Militar nº 115

Cidadania

O Alistamento Militar deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência ou através deste Website. www.alistamentomilitar.eb.mil.br Caso esteja residindo no exterior, o cidadão deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil.

RG e Carteira de Trabalho

Cidadania

Descrição do Serviço: A 1ª via da Carteira de Trabalho é expedida para os cidadãos com idade acima de 14 anos completos. O documento é obrigatório para o ingresso em todo emprego.

Fundo de Previdência

O Fundo de Previdência Municipal - FMP (RPPS - Regime Próprio de Previdência Social) é o regime previdenciário do setor público – União, estados e municípios. Ele existe para garantir os benefícios dos servidores, de modo a assegurar a manutenção do seu poder aquisitivo ou de seus dependentes, quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. Neste espaço o servidor público do município de Major Vieira poderá acompanhar a prestação de contas, bem como atos administrativos do Fundo de Previdência.

Cidadão Web (Emita e imprima)

Empresas e Negócios | Documentos Pessoais | Alvarás, Certidões e Licenças

O QUE É O SERVIÇO? A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte. COMO SOLICITAR? Clique abaixo em Atendimento Via Web nos Link's Disponíveis

IPTU

Habitação

Perguntas Frequentes. IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 1- O que é? O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos. 2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2016? O pagamento da cota única com 20% de desconto deverá ser feito até o dia 30 de março. Caso o contribuinte queira efetuar o pagamento parcelado os vencimentos serão sempre no dia 30 de cada mês subsequente. 3- Quais são as formas de pagamento do IPTU 2016? O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até 09 vezes. No pagamento em cota única – à vista – o contribuinte terá 20% de desconto. Já o pagamento parcelado terá seu vencimento sempre no dia 30 de cada mês. 4- Onde posso pagar meu IPTU? Qualquer banco até o vencimento. 5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo? No setor de tributos da Prefeitura Municipal 6- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 7- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 8- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. 9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel? São quatro fatores: 1. O tamanho do terreno, 2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, 3. A sua área construída, 4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção. 10- Como se calcula o IPTU? O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal. 11- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto. 12 - O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV? A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU. Os valores mostrados hoje em Major Vieira são relativos ao ano de 2016 atualizados de acordo com o código tributário do município

Procon

Acessibilidade

O que o Procon faz

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada:

Compra de produtos (por pessoa física)*.

Contratação de serviços (por pessoa física)*.

Serviços oferecidos por instituições financeiras.

Serviços oferecidos por operadoras de plano de saúde e administradoras de benefícios.

Relação entre entidade de previdência privada (aberta) e seus participantes.

Relação entre bancos de sangue e doador.

Relação entre agente financeiro do Sistema de Habitação (SFH) e mutuário.

*Em caso de pessoa jurídica, deverá demonstrar que é consumidora final daquele produto ou serviço.

Todos os serviços do Procon Major Vieira são gratuitos.

Como solicitar?

Presencialmente

Carla Lech

Travessa Otacílio Florentino de Souza, 700, Centro, CEP 89480-000

Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h

Observação: procon@majorvieira.sc.gov.br

Por telefone

Tempo de espera para atendimento

ImediatoCarla Lech

Fone: 47 3655 11 11

Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às12h e das 13h às 17h

Observação: procon@majorvieira.sc.gov.br

Fundo de Previdência

O Fundo de Previdência Municipal - FMP (RPPS - Regime Próprio de Previdência Social) é o regime previdenciário do setor público – União, estados e municípios. Ele existe para garantir os benefícios dos servidores, de modo a assegurar a manutenção do seu poder aquisitivo ou de seus dependentes, quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento. Neste espaço o servidor público do município de Major Vieira poderá acompanhar a prestação de contas, bem como atos administrativos do Fundo de Previdência.

Auxílio materiais de construção e mão de obra

Assistência Social

  • É doação de materiais de construção e fornecimento de mão de obra a pessoas carentes em situação emergencial de natureza habitacional.
  • Doação de materiais de construção para reformas ou construção,
  • Mão de obra forcenido gratuitamente pela prefeitura municipal

Diário Oficial

Transparência Pública

O Diário Oficial dos Municípios é o local onde a Prefeitura Municipal de Major Vieira faz suas publicações legais como Leis Municipais, Portarias, Decretos e demais documentos.

Nota Fiscal Eletrônica

Abastecimento Alimentar | Agricultura | Agropecuária | Alvarás, Certidões e Licenças | Cemitérios Municipais | CIência e Técnologia | Urgência | Emprego e Renda | Empresas e Negócios | Energia | Esporte e Lazer | Habitação | Impostos e Taxas | Meio Ambiente | Saneamento Básico | Saúde | Segurança Pública | Transporte e Trânsito | Turismo | Veículos

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente, pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Cadastro Cartão SUS

Saúde

O Cartão SUS é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).   O cartão possui um número único de registro, e todos os procedimentos realizados pelo paciente são são registrados e vinculados a este número, como  últimas consultas, unidades de atendimento, data e horário, últimos medicamentos prescritos e quais serviços do SUS foram disponibilizados.

Exame teste do Pezinho

Saúde

O Exame teste do pezinho pode diagnosticar condições de saúde como hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hiperplasia adrenal congênita, deficiência da biotinidase, fibrose cística e hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue).

 

É importante fazer o Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos, uma vez que as doenças identificadas pelo exame não apresentam sintomas ao nascimento e, se não forem tratadas cedo, podem levar à deficiência intelectual e causar sérios prejuízos para a qualidade de vida da criança. O teste do pezinho é feito nessa região do corpo por ser uma área bastante irrigada no corpo humano, facilitando assim a realização do exame.

 

Hoje em dia, o Teste do Pezinho Básico é obrigatório por lei em todo o território nacional.

Auxílio Luz e Água.

Assistência Social

Auxilio luz e água é o pagamento de faturas de energia elétrica ou de água para famílias carentes, limitando a dois talões no ano.

Auxílio natalidade

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de bens materiais, (um kiti contendo 11 itens para o bebe).

Auxílio alimentos

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de uma cesta de alimentos.

Auxílio funeral

Assistência Social

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em pecúnia (um salario mínimo) para custeio das despesas de urna funerária, velório e sepultamento.

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Assistência Social

É destinado ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

Conforme previsto no art.7 o, parágrafo 2º da Lei nº13.460/2017, a Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações clara e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas aos:

I-                   Serviços Oferecidos: Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Orientações sobre questões de divórcio que envolve regularização de guarda, alimentos e visitas.

II-                 Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço: Estar em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, ou denunciar casos que envolvem risco pessoal e social, por violação de direitos, de terceiros. RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda. Certidão de nascimento dos filhos, (se possuir), cópia do boletim de ocorrência, quando houver. E contato telefônico.

III-              Principais etapas para o processamento do serviço: Encaminhamento por órgão da Rede Municipal de Atendimento, encaminhamento do Ministério Público ou Tribunal de Justiça, denúncia anônima pelo disque 100 ou no telefone 3655-1755, demanda espontânea na Secretaria Municipal de Assistência Social na sala Media Complexidade.

IV-              Previsão do prazo para a prestação do serviço: Imediato, ou de acordo com a demanda. Após o primeiro atendimento o usuário permanece assistido de acordo com a sua necessidade, e/ou mínimo seis meses, máximo um ano, podendo ser prorrogado conforme avaliação psicossocial.

V-                Forma de prestação de serviço: atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

VI-              Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Órgão gestor da Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

 

 

Além das informações descritas, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativo, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º da Lei n° 13.460/2017, aos seguintes aspectos:

 

I-                   Prioridades de atendimento: Criança e adolescentes, idosos, pessoa com deficiência e mulheres vítimas de violência, risco pessoal e social.

II-                 Previsão de tempo de espera para atendimento; Imediato e de acordo com a demanda.

III-              Mecanismos de comunicação com os usuário: presencial, visita domiciliar e contato telefônico.

IV-              Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: atendimento presencial, ou por contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou visita domiciliar. Atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

V-                Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; atendimento presencial e/ou contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Assistência Social

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Tarifa Social de Água

Assistência Social

Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias de baixa renda, que resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos (atualmente, todos incluídos na mesma fatura).

Tarifa Social de Energia Elétrica

Assistência Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Programa Bolsa Família – PBF

Assistência Social

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais: Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social. Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
Público Famílias carentes
Categoria Serviço socioassistencial

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas

Assistência Social

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede socioassistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.

Este Serviço se destina a indivíduos e familiares que precisam de uma maior atenção. Primeiramente, é desenvolvido um trabalho dentro do domicílio. À medida que forem observadas superações das demandas e vulnerabilidades, os usuários passam a ser atendidos pela rede de serviços públicos. É importante que seja realizado um trabalho junto à família e ao usuário e quando os objetivos tiverem sido alcançados, esses deverão ser encaminhados para o PAIF e, ou Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos. Deve, assim, ter como alcance a inserção dos usuários, após seu desligamento, nos demais Serviços da Proteção Social Básica.

- Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;

- Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;

- Identificar situações de dependência;

- Colaborar com redes inclusivas no território;

- Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;

- Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;

- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;

- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;

- Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;

- Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);

- Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

Isenção de Segunda Via de Documento

Assistência Social

A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento; RG, CPF (Via internet); Título de Eleitor; Certidão de Óbito.

Emissão de ofício para isenção da segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito.

É papel de todas as unidades da assistência social orientar e garantir os meios para que todas as pessoas atendidas tenham os seus documentos.

Garantir o acesso à documentação civil básica é promover ao usuário a segurança de desenvolvimento de autonomia, como determina a resolução CNAS nº 109/2009.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Assistência Social

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

Objetivos

Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

- Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

- Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Público

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

- Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

- Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

- Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

- Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

- Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

- Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

- Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

- Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

- Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

- Família que entregou criança/adolescente em adoção;

- Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

Descrição

Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.

Não há um período máximo de permanência das famílias no serviço. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial. O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.

Cad Único

Assistência Social

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único, e o município disponibiliza o acesso e inclusão das famílias no sistema através de servidores capacitados. 

 

- Identifica e caracterizar as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. - Cadastrar e registrar informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. 

- Selecionar e incluir, as famílias conforme critérios estabelecidos pelos Programas Sociais do Governo Federal.

 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (per capita);

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. 

- Famílias pertencentes aos Grupos Tradicionais Específicos sendo elas: Família Cigana, Família Extrativista, Família de pescadores artesanais, Família pertencente à comunidade de terreiro, Família Ribeirinha, Família de Agricultores Familiares, Família assentada da Reforma Agrária, Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário, Família Acampada, Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura, Família de Preso do Sistema Carcerário, Família de Catadores de Material Reciclável.

- Famílias ou pessoas sozinhas, que vivem em situação de rua.

- Famílias compostas por uma única pessoa – consideradas famílias unipessoais.

 

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

O Cadastro deve ser atualizado no máximo de 2 em 2 anos de sua inclusão ou última atualização no sistema, e sempre que houver algum tipo de modificação na composição familiar, na renda ou endereço informados pelo responsável familiar que é a pessoa responsável pela prestação das informações no ato da entrevista.

Os cadastros são realizados, preferencialmente, em nome da mulher, segundo recomendações do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social, como a Responsável Familiar. Há exceções em que o cadastro pode ser realizado em nome do homem, como por exemplo: onde a mulher não possua idade superior a 16 anos; um pai que mora com seus filhos; ou morador único do sexo masculino.

 

 

Carteira do Idoso

Assistência Social

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

ID Jovem ou Identidade Jovem

Assistência Social

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:

- Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.

- Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.

- Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Assistência Social

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Procedimentos de Enfermagem e Médicos

Saúde

Procedimentos clínicos e cirúrgicos que podem ser realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de forma eletiva ou durante o atendimento à demanda espontânea. Os procedimentos são realizados de acordo com protocolos específicos, pela equipe de enfermagem (técnicos de enfermagem e enfermeiros) e Médicos, dependendo da sua complexidade e indicação.

Fisioterapia

Acessibilidade | Saúde

Atendimento de clínica geral com técnicas e métodos fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para a prevenção, promoção e reabilitação, utilizando protocoos e procedimentos específicos da fisioterapia.

Dispensação de medicamentos da Farmácia Básic

Saúde

A farmácia básica de saúde é responsável pela análise das prescrições médicas, observando o nome do medicamento, concentração, dose, via de administração, posologia, incompatibilidades e interações medicamentosas, atendendo solicitações de profissionais médicos e odontológicos de maneira universal, observando a lista de medicamentos constante no REMUME (Relação de Medicamentos Municipal) e Medicamentos da atenção básica e especializa (RENAME).

Atendimento Odontológico

Saúde

São oferecidos procedimentos básicos em odontologia como profilaxia (limpeza), periodontia Básica (tratamento das gengivas), restaurações e pequenas cirurgias ambulatoriais. Também são realizados tratamentos com maior complexidade tais como endodontia de alguns elementos (canal) e radiografias periapicais. Havendo necessidade, o profissional odontológico da Unidade Básica de Saúde encaminha o paciente para outras unidades de referência tais como o CEO  de acordo com a necessidade de cada especialidade.

Agendamento de Exames

Saúde

Realização de exames diversos, sejam eles laboratoriais ou de imagem (Raio x, ECG, Ultrassonografia, Mamografia, Desintometria óssea, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Ecografia, Exames de sangue, Urina e outros), que são solicitados por médicos durante as consultas e atendimentos na Unidade Básica de Saúde ou Unidades referenciadas, e Pronto atendimento Municipal.

Consulta Especializada e Clínica

Saúde

Consulta com Médico especialista ou Clínico Geral, que pode ser realizado na Unidade Central, em Unidades referenciadas ou encaminhadas Via THD - tratamento fora domicílio.

Histórico Escolar/Comprovante de Escolaridade

O histórico escolar é fornecido quando os alunos concluem os estudos. Os ex-alunos que precisam solicitar a segunda via do documento sobre a vida escolar, devem se dirigir à secretaria da unidade escolar onde frequentaram o curso para retirar o documento.

Se a unidade escolar em que o aluno estudou não estiver mais funcionando, os interessados em retirar a segunda via do documento devem se dirigir a escola mais próxima onde estudou, pois os documentos das escolas fechadas encontram-se nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

Projeto Estimulando o Saber – PES

Projeto Desenvolvido nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, atende alunos no contra turno, com objetivo de estimular a aprendizagem, com aulas de reforço escolar, arte, esporte, lazer e música.

Projeto Contação de História

Com o objetivo de desenvolver nos alunos da Rede Municipal de Ensino, a imaginação, o gosto e o hábito de ouvir e contar histórias, e sobretudo o deleitar-se com a leitura, a Secretaria Municipal de Educação, vem desenvolvendo o Projeto de Contação de Histórias em todas as Unidades Escolares Municipais.

Este trabalho é realizado semanalmente por duas profissionais da rede, as quais se utilizam de diferentes maneiras de contar e encantar, permitindo às crianças sentir e vivenciar intensamente as histórias.

Programa Mais Alfabetização

O Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação para fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

O seu objetivo é fortalecer e alicerçar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Para isso, o Ministério da Educação garante apoio adicional, no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares.

Projeto Vida de Qualidade

Cultura | Educação | Esporte e Lazer

Prática de atividade física, ginástica localizada, circuito aeróbico, melhoria de flexibilidade e resistência, alongamento e ginástica funcional. O Projeto é aberto para todas as mulheres a partir de 16 anos de idade, GRATUITAMENTE. As alunas passam por avaliação física já nas primeiras aulas; peso, altura, dobras cutâneas, entre outras; que identifica as condições físicas de cada aluna e suas possíveis limitações. A avaliação é uma ferramenta importante para verificar se os objetivos traçados para cada período de treinamento são alcançados. Após três meses todas serão reavaliadas novamente.

Matrícula Escolar na Rede Municipal de Ensino

Cidadania | Cultura | Educação

A educação é um direito de Todos e Dever do estado, da Família e da Sociedade e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da Sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da Cidadania e sua qualificação para o trabalho. O município oferece Educação Pública e gratuita em quatro Unidades Escolares, na Creche Municipal Estephania Sjabeski que atende crianças a partir de 04 meses a 03 anos de idade; Escola Municipal Tia Chiquinha que atende o Ensino Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais; Escola Básica Dráusio Celestino Cunha que atende Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais e Escola de Ensino Fundamental Frei André Malinski que atende Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais.

Cadastro de Fornecedor

Empresas e Negócios

Cadastro de fornecedores para fins de habilitação em licitação e/ou contratação com administração púlica municipal.

Licença Paternidade

Licença ('autorização dada a empregado'), com remuneração, concedida ao pai quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente. - 

Lei Complementar 069/2017

Art. 102. A licença paternidade será de 8 (oito) dias corridos a contar da data do nascimento, mediante requerimento instruído com a documentação comprobatória do nascimento junto ao Setor de Recursos Humanos do respectivo Poder.

Projeto Joga 10

Cultura | Educação | Esporte e Lazer

O projeto JOGA 10 atende crianças e adolescentes em atividades esportivas como, futsal, futebol, voleibol, basquetebol, handebol. Tem como missão ser um instrumento de socialização e inclusão, bem como um suporte familiar, no sentido de suprir e orientar as necessidades emocionais, estruturais e sociais de crianças e adolescentes. As aulas são desenvolvidas no Ginásio de Esportes Vereador Acir Borges, no centro da cidade.

Telecentro Comunitário de Major Vieira

Educação

Espaço público providos de computadores conectados à internet, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social da comunidade.  Uma parceria entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Comunicações. Oferecemos horários de uso livre: navegação na internet, redação de trabalhos escolares, jogos entre outros; O uso do telecentro é gratuito.

Biblioteca Pública Municipal Professora Maril

Educação

A Biblioteca Municipal é um serviço cultural, informativo e educativo, que tem como objetivo na sua missão, enquanto Biblioteca Pública, satisfazer as necessidades dos munícipes em matéria de informação, cultura, educação e lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento pleno da comunidade onde se integra, assegurando o acesso de todos os cidadãos a todos os tipos de informações. O empréstimo de livros é gratuito e o usuário poderá ficar

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades no Município .

Licença Maternidade

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

Conselho Tutelar

Assistência Social

O artigo 131 de estatuto da Criança  e do Adolescente (Lei nº 8.069/1190), estabelece que o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, defiidos nesta lei.

Certidão de Tempo de Serviço

A Certidão de Tempo Serviço é o documento destinado à averbação de tempo de serviço prestado ao Município.
É fornecida a servidores e ex-servidores que ocuparam cargos de provimento efetivo ou cargos comissionados.

Relação de Salários

O salário é a remuneração que um servidor público recebe pelo serviço que ele presta ao município.

Betha Autocotação

Cidadania | Empresas e Negócios

Sempre que o Edital de Licitação, onde trata da proposta, exigir que o proponente entregue a mesma impressa e em meio digital, este deverá fazer o download do Leitor de Edital diponível abaixo. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (49) 3343-0010.

Consignação em Folha

Autorização para o servidor público contratar empréstimos em instittuições financeiras conveniadas.

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Webmail

Serviços para servidor acessar seus e-mail

Mudas de Árvores Frutíferas e Ornamentais

Agricultura

O que é?

Facilitação do acesso a compra de mudas de árvores frutíferas e plantas ornamentais para os moradores do Município de Major Vieira que acontece uma vez ao ano.

Atendimento Médico Veterinário

O que é?

Serviço de atendimento Médico Veterinário para orientações e atendimento clínico de animais.

 

 

Legislação relacionada: Lei municipal nº1885 de 25 de março de 2009.

Melhoria Genética Bovina

O que é?

Fornecimento de Sêmen e Nitrogênio Líquido para os inseminadores das Associações de Agricultores.

 

 

Legislação relacionada: Lei Municipal n. 2432 de 19 de outubro de 2018.

Campanha de Alevinos

O que é?

Facilitação do acesso a compra de alevinos para os produtores do Município de Major Vieira que acontece duas vezes ao ano.

Alvará On Line

Alvarás, Certidões e Licenças

Para iniciar as atividades de algum negócio ou empreendimento, o principal documento obtido no município é o Alvará de Funcionamento. Em major Vieira este documento é emitido pelo setor de tributação e é a autorização final que permite abrir as portas da sede de uma empresa ou profissional liberal.

Assistência Técnica Agronômica

O que é?

Assistência técnica aos produtores rurais em Geral na Área de produção e implementação de Novas Atividades;

Público Alvo:

 Produtores de Frutas em geral;

 Produtores de hortaliças.

Regin

Empresas e Negócios

A viabilidade o ajudará no processo de abertura de Empresa, verificando e informando a documentação necessária, os gastos e os possíveis impedimentos para o estabelecimento da Empresa. Nesta tela você informará qual tipo de viabilidade que será pedido.

Feira Municipal da Agricultura Familiar de Ma

Agricultura

O que é?

Venda de verduras, hortaliças e artesanatos produzidos por agricultores familiares de Major Vieira.

Como participar?

Inscrever-se presencialmente na Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Telefone (47) 36551625

Rua Argemiro Borges, 28, Centro, CEP 89480-000

Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17h

Hotelaria

Hotel e Restaurante Goedert anexo ao Auto Posto Denilson

IPTU

Impostos e Taxas | Habitação

Perguntas Frequentes. IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 1- O que é? O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos. 2- Quais são as formas de pagamento do IPTU? O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado. 3- Onde posso pagar meu IPTU? Qualquer banco até o vencimento. 4- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo? No setor de tributos da Prefeitura Municipal 5- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 6- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 7- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. 8- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel? São quatro fatores: 1. O tamanho do terreno, 2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, 3. A sua área construída, 4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção. 9- Como se calcula o IPTU? O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal. 10- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto. 11 - O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV? A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU.

Departamento Pessoal (RH)

Emprego e Renda | Cidadania

O Departamento Pessoal é um setor dentro de uma organização responsável por cuidar, organizar e administrar toda rotina relacionada à relação de emprego existente entre empregado e empregador.

Hospital São Lucas – Ouvidoria

Ouvidoria do Hospital São Lucas, envie E-mail para: ouvidoriahospitalsaolucas@majorvieira.sc.gov.br Este espaço é o seu acesso para sugestões, dúvidas, reclamações ou elogios, para o Hospital São Lucas de Major Vieira. A nossa ouvidoria tem como objetivo principal, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos por esta instituição e prestar esclarecimentos sempre que for necessário. O que é a Ouvidoria do Hospital São Lucas de Major Vieira? A principal função da Ouvidoria é defender os interesses dos clientes do hospital São Lucas. Ela está preparada para recomendar providências em todos os níveis da organização e acompanhar o andamento dessas até ser dada a resposta final ao solicitante. Todas as manifestações são analisadas criteriosamente e diretamente encaminhadas às áreas competentes. Através destas interações, buscamos identificar oportunidades de melhorias em processos, produtos e serviços do Hospital sempre com foco no cliente. É importante existir o contato anterior com a Central de Atendimento, pois ela está capacitada a resolver qualquer tipo de dúvida ou dificuldade que você enfrente. Para falar com nossa Central de Atendimento envie um E-mail para: ouvidoriahospitalsaolucas@majorvieira.sc.gov.br Ligue para (47) 3655 1113

Compras e Licitações

O Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Major Vieira é responsável pelas aquisições de equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades de programas e projetos. Trabalhando dentro das prerrogativas que a legislação determina e visando o compromisso com o dinheiro público.

Junta do Serviço Militar nº 115

Cidadania

O Alistamento Militar deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência ou através deste Website. www.alistamentomilitar.eb.mil.br Caso esteja residindo no exterior, o cidadão deverá procurar os Consulados ou Embaixadas do Brasil.

Cidadão Web (Emita e imprima)

Alvarás, Certidões e Licenças | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios

O QUE É O SERVIÇO? A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte. COMO SOLICITAR? Clique abaixo em Atendimento Via Web nos Link's Disponíveis

O que é Carta de Serviços?

A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.