Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

Objetivos

Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

– Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

– Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

– Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

– Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

– Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

– Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Público

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

– Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

– Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

– Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

– Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

– Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

– Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

– Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

– Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

– Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

– Família que entregou criança/adolescente em adoção;

– Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

Descrição

Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.

Não há um período máximo de permanência das famílias no serviço. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial. O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


Segunda a sexta-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

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São quatro as formas de acesso ao PAIF descritas pela Tipificação. Destaca-se dentre tais formas de acesso à busca ativa, pois é por meio dela que o PAIF consegue operacionalizar de modo mais efetivo a sua função protetiva e preventiva nos territórios, visto que é capaz de antecipar a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social e não somente reagir passivamente às demandas apresentadas pelas famílias. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). - Por procura espontânea;

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa.Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
  • cras@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos