Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS



Tv Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

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Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Obs:Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema

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A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o CRAS poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Informações Adicionais
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos: • Contracheque de pagamento; • Carnê de contribuição para a Previdência; • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas. Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência que varia de três a doze horas do horário de partida do veículo, conforme a distância a ser percorrida.
Carteira do Idoso
Idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.

Outras Exigências
  • Cadastrar-se junto ao Setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
IdentidadeFotocópia1
CPFFotocópia1
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa.Fotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
  • cras@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos