Auxílio alimentos

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de uma cesta de alimentos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 15 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 1 horas
Auxílio Alimento


Fone: 47 3655 1755
Segunda e quarta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


Segunda e quarta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17h
Tv Otacílio Florentino de Souza, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

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Estudo socioeconomico • entrega de documentos necessarios conforme o beneficio solicitado, • entrevista, • confecção de relatório , • realização de visita domiciliar se for o caso, • emissão de parecer social , • execução do benefício.

Informações Adicionais
Auxílio alimentos
Formas de acessar o serviço: através de encaminamentos da rede de atendimento municipal (saúde, educação, conselho tutelar, administração, CRAS, serviço de proteção social especial de média complexidade) e demanda espontânea
Auxílio alimentos
Informações necessárias para acessar o serviço: Lei que regulamenta os beneficios eventuais publicada na pagina da prefeitura e resolução que estabelece criterios e documentos necessarios e valores dos beneficios publicado no facebook do Conselho Municipal de Assistência Social, tambem podem ser solicitados ou consultados os documentos mencionados diretamente na Secretaria Municipal de Assistencia Social ou solicitado as informações necessarias .

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
• RG (de todos da familia), • CPF (de todos da familia), • comprovante de renda, (de todos da familia maiores de 18 anos), • carteira de gestante (se for o caso), • registro de nascimentos dos filhos menores, • comprovante de residencia . • laudo médicoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
  • Tv Otacílio florentino de Souza, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1755 - Principal
  • assistenciasocial@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos