IPTU

Perguntas Frequentes. IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 1- O que é? O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos. 2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2016? O pagamento da cota única com 20% de desconto deverá ser feito até o dia 30 de março. Caso o contribuinte queira efetuar o pagamento parcelado os vencimentos serão sempre no dia 30 de cada mês subsequente. 3- Quais são as formas de pagamento do IPTU 2016? O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até 09 vezes. No pagamento em cota única – à vista – o contribuinte terá 20% de desconto. Já o pagamento parcelado terá seu vencimento sempre no dia 30 de cada mês. 4- Onde posso pagar meu IPTU? Qualquer banco até o vencimento. 5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo? No setor de tributos da Prefeitura Municipal 6- Qual é o fato gerador? O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 7- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 8- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. 9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel? São quatro fatores: 1. O tamanho do terreno, 2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, 3. A sua área construída, 4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção. 10- Como se calcula o IPTU? O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal. 11- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto. 12 – O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV? A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU. Os valores mostrados hoje em Major Vieira são relativos ao ano de 2016 atualizados de acordo com o código tributário do município


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
A Prefeitura Municipal de Major Vieira comunica que já está disponível no site do município www.majorvieira.sc.gov.br e também no setor de tributação da prefeitura Municipal, os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Se o contribuinte optar por pagar em cota única terá direito ao desconto de 20% e o vencimento é no dia 30 de março de 2017. Caso preferir pagar parcelado o prazo é de 9 meses com a primeira parcela também no dia 30 de março.

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura Municipal

Falar com o Vilson Fernandes (Zig)
Fone: (47) 3655-1111
Das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00
Presencialmente


Tributação



Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro
89.480-000
Dirigir-se ao Setor de Tributação

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFOriginal1

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 1664/2015

    “Regulamenta a instalação e funcionamento das Feiras Livres no município de Major Vieira e dá outras providências. “

  • Decreto Executivo 1656/2015

    PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos