SME – CRIAÇÃO CONSELHOS ESCOLARES

SME – CRIAÇÃO CONSELHOS ESCOLARES

O Estado brasileiro, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, datada em 1988, proporcionou a todos os segmentos da sociedade brasileira a democracia participativa, instância esta que possibilitou a participação de todas as pessoas interessadas atuarem, de forma expressiva e interativa, nas políticas públicas, apontando caminhos para a resolução de problemáticas sociais.Tratando-se das questões educacionais, pode-se acompanhar a atuação dos diversos segmentos sociais nas discussões e intervenções quanto às políticas públicas para a educação brasileira através de fóruns de debates, participação na construção de projetos políticos pedagógicos nas unidades educacionais.

Ainda no que tange a CF/88, no campo da educação, no art. 205 da carta magna diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade.  Preconizado está no art. 206 da CF/88, que o ensino público será ministrado com base em alguns princípios, entre eles o da gestão democrática do ensino público na forma da lei.            

Tal princípio também está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em janeiro de 2001, onde uma de suas metas, no caso dos municípios, é a criação de Conselhos Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.Respeitando o que preconiza a CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN),  art. 14, inciso II, a Secretaria Municipal de Educação está incentivando as Unidades Escolares para formarem os Conselhos Escolares. 

Em 2004, o Ministério da Educação (MEC), criou a Portaria Ministerial N°. 2896/2004, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, que visa desenvolver ações de fomento à implantação e ao fortalecimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Entre os vários objetivos do Programa destaca-se o apoio aos Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade, ampliando a participação da comunidade escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas, para garantir a qualidade da educação.            

A Lei do Sistema Municipal de Educação de Major Vieira, Lei N°. 1223/98, no capítulo II, referente aos objetivos da educação, entre tantos outros princípios que definem uma educação pública, gratuita e de qualidade, apresenta no seu art. 2°, princípio da democracia do ensino. Ainda nas atribuições dos integrantes do Sistema Municipal de Educação, no art. 2° e 3°, preconiza que as Unidades Educativas públicas ou privadas pertencentes ao referido sistema terão incumbência de articular-se com a comunidade educativa.

Tratando-se ainda da referida lei, no Título III, seção I, que aborda sobre a Gestão Democrática e define que Gestão Democrática Pública Municipal dar-se-á pela participação da comunidade educativa nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo a vivência da cidadania e que os profissionais da educação deverão colaborar com atividades de articulação da Unidade Educativa, com as famílias e a comunidade. Temos ainda estabelecido no Plano Político Pedagógico (PPP) das escolas e no o Plano de Ações Articuladas (PAR).            

Portanto, a legislação brasileira vigente estabelece e prevê a participação democrática nas questões educacionais por parte de todos os segmentos sociais interessados na educação publica gratuita e de qualidade. Em Major Vieira, como estabelece a legislação vigente, está sendo implantado os Conselhos Escolares nas  Unidades de Ensino do município.            

Uma educação de qualidade, necessariamente, requer a colaboração de todos. Tal esforço só é possível através da participação democrática. Na realidade, este é o verdadeiro conceito de democracia. Conforme afirma Bobbio (1979) “a mais ampla e mais segura participação da maior parte dos cidadãos […] nas decisões de interesse de toda a coletividade”.            

O contexto educacional possibilita diversas formas de participação da comunidade escolar, sendo em discussões, decisões, gestão, bem como na sua operacionalização. Uma destas formas caracteriza-se pelo Conselho Escolar, constituído pelos segmentos que compõe a comunidade escolar, e tem como papel lutar pela efetivação do direito à educação de qualidade.            

As atribuições do Conselho Escolar são definidas em função das condições reais da Unidade Educativa, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Educativa.

Dentre estas atribuições destaca-se:

  • Estabelecer e acompanhar o projeto político pedagógico da Unidade Educativa;
  • Analisar e aprovar o Plano Anual da Unidade Educativa, com base no projeto político pedagógico da mesma;
  • Acompanhar e avaliar o desempenho da Direção e da Unidade Educativa face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidos no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário;
  • Definir critérios para a cessão do prédio escolar para atividades além do ensino, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora, garantindo o fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil;
  • Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos, no processo de ensino aprendizagem;
  • Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
  • Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que gorem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar;
  •  Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os elementos da comunidade educativa, dentro dos parâmetros do Regimento Escolar e da legislação em vigor;
  • Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino aprendizagem;
  • Tomar ciência, visando acompanhamento, de medidas adotadas pelo Diretor nos casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções emergenciais ocorridas na Escola;
  • Acompanhar a atuação das instituições auxiliares visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado e coerente com o projeto político pedagógico da Unidade Educativa, propondo, se necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo o segmento a que diz respeito;
  • Discutir sobre a proposta curricular da Unidade Educativa, visando ao aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretária Municipal de Educação;
  • Assessorar, apoiar e colaborar com o Diretor em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições.

CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA            

A criação dos Conselhos Escolares vem sendo preconizada com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela LDB N° 9394/96, e PNE. Porém, em Major Vieira, tal intenção por parte da Secretária de Educação do município esta formalizada desde maio de 2010, com o Decreto 1477/2010 e a Portaria Normativa 001/2010.             

Major Vieira, 10 de junho de 2010.