Decreto nº 3.355 de 14 de outubro de 2026 – Aprova o Projeto de Regularização Fundiária Urbana
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 15/10/2026
EMENTA
- APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO CAMPINAS 01 (NMJV01_03) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.355 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO CAMPINAS 01 (NMJV01_03) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.
VILMA MULLER KIEN, Vice-Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, considerando, que o artigo 28 da Lei Federal n.º 13.465/2017 dispõe que:
Art. 28. A Reurb obedecerá às seguintes fases:
- – requerimento dos legitimados;
- – processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
- – elaboração do projeto de regularização fundiária;
- – saneamento do processo administrativo;
V – decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
CONSIDERANDO que ante o requerimento dos legitimados a REURB foi devidamente instaurada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que consta no projeto o preenchimento das fases I, II, III e IV do artigo 28 acima citado, assim como consta preenchido o rol do artigo 35 da Lei Federal nº 13.365/2017;
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Informal Consolidado Campinas 01 (NMJV01_03), neste Município de Major Vieira/SC.
- 1º. Nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 13.465/2017, as intervenções a serem realizadas no perímetro objeto do presente pedido de regularização fundiária, estão devidamente descritas no cronograma de obras, que compõe o Projeto de Regularização Fundiária.
- 2º. Conforme caput deste artigo, o Projeto de REURB fica devidamente aprovado, nos termos do art. 40, II da Lei Federal nº 13.465/2017.
- 3º. Nos termos do artigo 40, III da Lei Federal nº 13.465/2017 os ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada, e os respectivos direitos reais são os constantes no anexo único deste decreto.
- 4º. Todos os beneficiários tiveram deferida sua regularização através de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA.
Art. 2º. Por consequência, expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 14 de outubro de 2026.
VILMA MULLER KIEM
Vice-Prefeita de Município de Major Vieira

