DECRETO N.º 3.346 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE MAJOR VIEIRA-SC

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/09/2026

EMENTA

  • DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE MAJOR VIEIRA-SC, DEFINE OS EIXOS ESTRUTURANTES E DETERMINA A POSTERIOR ESTRUTURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SUAS DIRETRIZES CURRICULARES E OPERACIONAIS DETALHADAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3.346 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE MAJOR VIEIRA-SC, DEFINE OS EIXOS ESTRUTURANTES E DETERMINA A POSTERIOR ESTRUTURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SUAS DIRETRIZES CURRICULARES E OPERACIONAIS DETALHADAS.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado e da família em assegurar uma educação de qualidade e com equidade, em consonância com o art. 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), em especial as exigências do artigo 26 quanto aos componentes curriculares obrigatórios, e do artigo 32 sobre a alfabetização;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026) e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — CNCA (Lei Federal nº 15.247/2025), articuladas ao Currículo Base do Território Catarinense (CBTC);

CONSIDERANDO as evidências científicas da neurociência cognitiva da leitura, as quais orientam que o processo de apropriação da escrita e da leitura requer um ensino explícito, sistemático e lúdico das habilidades preditoras;

CONSIDERANDO que a elaboração desta política deve consolidada de forma estritamente participativa com a comunidade escolar, por meio de consultas públicas e reuniões técnicas, obtendo parecer favorável e aprovação do Conselho Municipal de Educação; e

CONSIDERANDO a urgência em estruturar a transição pedagógica da Pré-Escola para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, visando à reorganização das matrizes curriculares municipais para plena implementação a partir do ano letivo de 2027,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIAGNÓSTICO

 

Art. 1º Este Decreto define as Diretrizes Gerais para a Política Municipal de Alfabetização, fixando o resumo técnico de seu conteúdo e de seus eixos estruturantes, com o objetivo de subsidiar a organização administrativa, a transição pedagógica do processo de alfabetização da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. As Diretrizes Curriculares e Operacionais da Alfabetização, contendo o detalhamento conceitual e metodológico, as rotinas pedagógicas as propostas avaliativas, serão estruturadas, elaboradas e publicadas pela Secretaria Municipal de Educação em documento técnico posterior à homologação deste Decreto precedidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização consolida-se a partir dos seguintes eixos estruturantes:

  1. Governança e Gestão: Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA), instituirá seu regimento interno para colaborar com a Rede de Ensino nas definições conceituais e metodológicas para a reorganização dos processos de alfabetização, proporá e acompanhará as intervenções pós-diagnósticos, bem como, colaborará na definição do processo de validação técnica do perfil dos docentes alfabetizadores;
  2. Formação Continuada: garantia de 80 horas anuais de formação, com módulos integrados obrigatórios entre os docentes da Pré-Escola e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o acompanhamento e monitoramento das práticas em sala de aula pela Coordenação Pedagógica;
  • Recursos Pedagógicos e Materiais Didáticos: adoção de materiais didáticos estruturados previamente analisados pela Secretaria Municipal de Educação e o CMA após consulta aos alfabetizadores, prevendo obrigatoriamente a análise e a adequação metodológica integral de todos os recursos para os estudantes público da Educação Especial e Inclusiva;
  1. Avaliação, Monitoramento e Metas: aplicação de avaliações diagnósticas trimestrais e de fluência leitora, articulados com metas de curto prazo (Pré-Escola e 1º ano) e de médio/longo prazos (final do 2º ano), vinculadas obrigatoriamente às diretrizes do PNE e às carências identificadas pelo Diagnóstico da Realidade Local (Anexo 1);
  2. Aprovação e Institucionalização: validação democrática da Política Municipal de Alfabetização, através de reuniões técnicas e canais de consulta pública, fixando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as adequações administrativas e a revisão obrigatória das matrizes curriculares com vistas à implementação a partir de 2027.
  3. Comunicação, Transparência e Engajamento: A Secretaria Municipal de Educação e o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) deverão estruturar canais de diálogo e campanhas institucionais permanentes voltadas à difusão das evidências científicas da neurociência da leitura para a comunidade; publicização periódica e desagregada dos indicadores de fluência leitora (WPM) e escrita nos portais oficiais da Administração Pública; e mobilização das famílias para o fortalecimento de programas de incentivo à leitura no contexto domiciliar.

 

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização, fundamentada na Lei nº 15.388/2026 (PNE), na Lei nº 15.247/2025 (CNCA), no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e nos princípios da neurociência cognitiva da leitura.  A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Currículo Base do Território Catarinense, nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e nas evidências científicas sobre alfabetização.

 

Parágrafo único. A presente política integra o Diagnóstico da Realidade Local, constante no Anexo 1, contendo o levantamento detalhado da rede, análise de indicadores de aprendizagem, mapeamento de desigualdades entre escolas, índice de distorção idade-série e o perfil dos professores alfabetizadores.

A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração entre a União, o Estado de Santa Catarina e o Município, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

 

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização da rede municipal de ensino fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – garantia do direito de aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças, respeitando suas especificidades, tempos, ritmos e necessidades;

II – reconhecimento da criança como sujeito de direitos, protagonista de seu processo de desenvolvimento e aprendizagem;

III – respeito às concepções pedagógicas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Currículo Base do Território Catarinense;

IV – valorização das interações, das brincadeiras, das múltiplas linguagens e das experiências como eixos estruturantes da Educação Infantil;

V – promoção da equidade, da inclusão, da acessibilidade e da garantia de oportunidades de aprendizagem para todas as crianças;

VI – utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas sobre alfabetização, articuladas aos referenciais curriculares nacionais e municipais e à autonomia pedagógica da rede municipal de ensino;

VII – articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando uma transição contínua, respeitosa e sem antecipação da alfabetização formal;

VIII – valorização da formação continuada dos profissionais da educação como estratégia permanente para a qualificação das práticas pedagógicas;

IX – acompanhamento e monitoramento contínuo das aprendizagens, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica;

X – gestão democrática, colaboração entre os profissionais da educação, famílias e comunidade escolar, visando à garantia do direito de aprender.

 

  1. Igualdade e Equidade: garantia de condições de acesso, permanência, aprendizagem e equidade educacional, com especial atenção à diversidade étnico-racial, de gênero, socioeconômica e territorial, reduzindo as disparidades regionais e locais;
  2. Fundamentação Pedagógica Científica: adoção de práticas e métodos de ensino da leitura e da escrita baseados em evidências científicas consolidadas pela ciência cognitiva da leitura e pela neurociência;
  • Desenvolvimento Integral e Neurocognitivo: respeito absoluto aos marcos de maturação e desenvolvimento infantil, resguardando o direito ao brincar e evitando a antecipação de pressões de alfabetização formal antes do tempo adequado;
  1. Inclusão Escolar Plena: compromisso ético e pedagógico com o acolhimento, acessibilidade e aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e Inclusiva;
  2. Gestão Colaborativa e Democrática: corresponsabilidade ativa e compartilhada entre a gestão pública municipal, as equipes escolares, as famílias, os conselhos de direito e o regime de colaboração com as instâncias estadual e federal;
  3. Valorização Profissional: reconhecimento do papel central do docente alfabetizador e compromisso continuado com sua capacitação teórica, técnica e suporte pedagógico em serviço.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º São objetivos fundamentais da presente Política para a rede municipal de ensino:

  1. Assegurar que 100% (cem por cento) das crianças da rede pública municipal estejam plenamente alfabetizadas até o término do 2º ano do Ensino Fundamental;
  2. Consolidar as competências de fluência leitora, domínio ortográfico e produção textual autônoma até o final do 3º ano do Ensino Fundamental;
  • Promover a alfabetização funcional de jovens, adultos e idosos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dentro de prazos otimizados;
  1. Estruturar pedagógica e administrativamente uma transição harmônica, contínua e sem rupturas entre a Educação Infantil (Pré-Escola) e o Ensino Fundamental;
  2. Desenvolver de forma lúdica, intencional e sistemática as habilidades preditoras da leitura na Educação Infantil, com foco na consciência fonológica e no letramento;
  3. Promover experiências significativas de linguagem oral, cultura escrita, escuta, imaginação, narrativas, brincadeiras com sons da fala, cantigas, parlendas, literatura infantil e demais práticas que favoreçam o desenvolvimento da linguagem e constituam bases para a futura aprendizagem da leitura e da escrita, respeitando as especificidades da Educação Infantil.
  • Reduzir progressivamente os índices de distorção idade-série e as desigualdades de aprendizagem identificadas no Diagnóstico da Realidade Local.
  • “sem antecipação da alfabetização formal na Educação Infantil e em consonância com os direitos de aprendizagem previstos na BNCC.”

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 6º As ações da Política Municipal de Alfabetização voltadas à Educação Infantil observarão as finalidades e os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e no Currículo Base do Território Catarinense, assegurando que:

I – a Educação Infantil constitua etapa da Educação Básica com identidade própria, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social, emocional e cultural, complementando a ação da família e da comunidade;

II – o desenvolvimento da linguagem oral, da escuta, da ampliação do vocabulário, da literatura infantil, da cultura escrita e das múltiplas formas de expressão ocorra por meio das interações, das brincadeiras e das experiências significativas, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

III – as experiências relacionadas à linguagem escrita promovam a familiarização das crianças com diferentes práticas sociais de leitura e escrita, de forma lúdica, contextualizada e adequada às características da infância;

IV – o desenvolvimento da consciência fonológica e de outras habilidades relacionadas à linguagem ocorra de maneira integrada às experiências pedagógicas próprias da Educação Infantil, sem a adoção de práticas de ensino sistemático da leitura e da escrita;

V – seja vedada qualquer forma de antecipação da alfabetização formal, bem como a utilização de metodologias, avaliações ou práticas incompatíveis com as finalidades da Educação Infantil previstas na legislação educacional vigente;

VI – seja assegurada a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo uma transição acolhedora, contínua e respeitosa, preservando as especificidades pedagógicas de cada etapa da Educação Básica.

TÍTULO III

EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

 

CAPÍTULO I

GOVERNANÇA E GESTÃO

 

Art. 7º A gestão será coordenada pela Secretaria de Educação junto ao Comitê Municipal de Alfabetização (CMA), com representação paritária entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação e sociedade civil, garantindo a articulação entre as etapas de ensino e a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Na Educação Infantil, todas as ações previstas nesta Política observarão integralmente a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Currículo Base do Território Catarinense, assegurando que o desenvolvimento da linguagem oral e das habilidades relacionadas à linguagem escrita ocorra por meio das interações, brincadeiras e múltiplas linguagens, vedada a antecipação da alfabetização formal.

 

Art. 8º O Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) deverá elaborar e instituir o seu Regimento Interno, o qual determinará, obrigatoriamente:

  1. A periodicidade de seus encontros e reuniões ordinárias;
  2. As formas de intervenção pedagógica e administrativa necessárias para a implementação imediata de ações estratégicas a partir da análise dos resultados consolidados da avaliação diagnóstica aplicada na rede.

 

Art. 9º Fica instituído o processo de validação do perfil do docente alfabetizador para atuar na rede municipal de ensino, estruturado a partir das diretrizes desta Política e em consonância com as necessidades reais da rede diagnosticadas no levantamento constante no Anexo 1.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação normatizar o processo de validação de que trata o caput, observando critérios objetivos de habilitação profissional, formação continuada específica em métodos pedagógicos baseados em evidências científicas e aptidão para o desenvolvimento das habilidades do processo de alfabetização.

 

Art. 10 A matriz curricular das turmas de Alfabetização será reestruturada, sempre que necessário, para garantir que profissionais pedagogos sejam os responsáveis diretos pelo desenvolvimento dos componentes curriculares estabelecidos no artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

  • 1º As partes diversificadas do currículo deverão ser prioritariamente focadas e direcionadas aos processos de aprimoramento da linguagem, da fluência leitora, da escrita e da matemática básica.
  • 2º Excetuam-se do determinado no caput deste artigo, os componentes curriculares cuja competência seja exclusiva de profissionais com licenciatura específica.

Na Educação Infantil, o acompanhamento do desenvolvimento ocorrerá por meio da observação, registros e documentação pedagógica, vedada qualquer forma de avaliação classificatória, promoção ou retenção.

 

CAPÍTULO II

FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Art. 11 A rede promoverá formação continuada anual de, no mínimo, 80 horas para professores alfabetizadores, docentes da Educação Infantil (Pré-Escola), coordenadores pedagógicos e gestores, abordando a capacitação pedagógica voltada ao ensino dos componentes essenciais: consciência fonêmica, instrução fônica, fluência, vocabulário e compreensão. A carga horária será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes do MEC.

  • 1º Parte da carga horária da formação continuada prevista no caput deverá, obrigatoriamente, ser realizada de forma integrada e conjunta entre os docentes da Pré-Escola (Educação Infantil) e os das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
  • 2º A prática formativa conjunta descrita no § 1º tem como objetivos fundamentais:
  1. Assegurar a continuidade pedagógica e mitigar as rupturas no processo de transição escolar entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
  2. promover o aprofundamento do conhecimento docente acerca do desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da cultura escrita e das práticas de letramento, respeitando os direitos de aprendizagem da Educação Infantil e a organização curricular prevista na BNCC.
  • Alinhar o trabalho de desenvolvimento de habilidades preditoras da alfabetização — com ênfase na consciência fonológica e fonêmica na Pré-Escola — ao início do ensino sistemático da decodificação, codificação e via fonológica nos anos iniciais;
  1. Promover o compartilhamento e a análise mútua de instrumentos, diagnósticos de prontidão e registros de evolução de escrita e linguagem dos estudantes;
  2. Fortalecer a articulação do currículo de ambas as etapas, gerando coerência teórica e metodológica nas unidades escolares da rede.
  • 3º A Coordenação Pedagógica da Rede de Ensino e de cada unidade escolar tem a obrigação de acompanhar e monitorar o impacto prático do resultado da formação continuada no cotidiano das intervenções docentes em sala de aula.

 

Art. 12 O monitoramento de que trata o § 3º no artigo anterior será realizado mediante observação das práticas pedagógicas locais, feedbacks formativos constantes e análise dos planos de intervenção decorrentes das necessidades apontadas pelas avaliações periódicas. Os indicadores de fluência observarão os referenciais técnicos adotados pelo Ministério da Educação e pelo Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO III

RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS DIDÁTICOS

 

Art. 13 Fica assegurada a provisão de recursos pedagógicos estruturados e materiais didáticos adequados ao desenvolvimento neurocognitivo dos estudantes da Educação Infantil e da alfabetização (Pré-Escola, 1º e 2º anos), garantindo equidade no acesso ao conhecimento.

 

Art. 14 Caberá ao Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) analisar, propor e sugerir a adoção ou elaboração de materiais e recursos pedagógicos de apoio para a rede de ensino, em estrita consonância com os fundamentos científicos e os eixos estruturantes estabelecidos nesta política.

Parágrafo único. No processo de proposição de novos materiais e recursos pedagógicos, o Comitê deverá realizar momentos de escuta e consulta ativa aos professores alfabetizadores atuantes na rede, garantindo que a realidade prática das salas de aula subsidie as escolhas técnicas.

 

Art. 15 Os recursos pedagógicos e materiais didáticos utilizados nas turmas de Educação Infantil (Pré-Escola) e de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deverão passar por uma análise técnica contínua e, sempre que necessário, sofrer adequações metodológicas específicas para atender plenamente aos estudantes que constituem o público da Educação Especial e Inclusiva.

  • 1º As adequações de materiais didáticos e pedagógicos deverão respeitar os princípios do Desenho Universal para Aprendizagem (DUA) e ser integradas ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), garantindo recursos táteis, visuais, auditivos, linguísticos (como materiais bilíngues em LIBRAS/Língua Portuguesa escrita) e de tecnologia assistiva necessários à plena acessibilidade pedagógica.
  • 2º Caberá à equipe técnica de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA), orientar e validar os processos de adaptação dos materiais didáticos previstos neste artigo, resguardando o direito à aprendizagem e à alfabetização na idade certa de todos os estudantes sem distinção.

 

CAPÍTULO IV

AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E METAS

 

Art. 16 O monitoramento da aprendizagem será realizado de forma processual, por meio de avaliações diagnósticas e de fluência leitora para acompanhar o avanço e o desenvolvimento da leitura fluente dos estudantes. Na Educação Infantil o acompanhamento ocorrerá mediante observação, registros e documentação pedagógica, vedada qualquer forma de avaliação classificatória ou destinada à promoção.

Na Educação Infantil serão utilizados registros pedagógicos, observações e documentação do desenvolvimento infantil. As avaliações diagnósticas de leitura e escrita serão aplicadas exclusivamente aos estudantes do Ensino Fundamental.

 

Art. 17 As metas estabelecidas para a rede municipal de ensino em alfabetização serão temporalmente categorizadas e estruturadas da seguinte forma:

  1. Metas de Curto Prazo: terão início e consolidação obrigatória nas turmas de Pré-Escola (Educação Infantil) e de 1º ano do Ensino Fundamental, com foco no desenvolvimento e alcance dos indicadores de prontidão, da consciência fonológica básica e avançada, e das primeiras fases de correspondência grafema-fonema, decodificação e codificação inicial;
  2. Metas de Médio e Longo Prazos: serão organizadas, acompanhadas e calibradas pedagogicamente para serem plenamente consolidadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, visando à garantia da fluência leitora em palavras por minuto (WPM) esperada, compreensão de textos, ortografização e autonomia na escrita e produção textual de estrutura simples e complexa.

As metas relativas à Educação Infantil deverão contemplar o fortalecimento das experiências de linguagem oral, literatura, ampliação do vocabulário, escuta, narrativas, brincadeiras sonoras, desenvolvimento da consciência fonológica em situações lúdicas, contato com diferentes portadores de texto e valorização da cultura escrita, preservando-se o brincar, as interações e os direitos de aprendizagem previstos na BNCC.

 

Art. 18 Fica determinada a obrigatoriedade de estabelecimento de metas anuais específicas para a rede municipal de ensino a partir dos seguintes temas estruturantes, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e pautados pelas carências e dados evidenciados no Diagnóstico da Realidade Local (Anexo 1):

  1. Taxa de Alfabetização na Idade Certa: percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, com foco na erradicação do analfabetismo escolar;
  2. Redução de Desigualdades Aprendizagem: mitigação progressiva das disparidades de desempenho acadêmico observadas entre as escolas da rede, considerando recortes territoriais, socioeconômicos e demográficos;
  • Correção do Fluxo e Redução da Distorção Idade-Série: diminuição de estudantes em atraso escolar no ciclo alfabetizador, viabilizada por programas intensivos de recomposição de aprendizagem;
  1. Qualificação e Validação Docente: evolução anual no quantitativo de docentes alfabetizadores devidamente formados e habilitados pelo processo de validação de perfil estabelecido nesta política;
  2. Inclusão Escolar Efetiva: indicadores de proficiência leitora, escrita e de adaptação de recursos para estudantes que constituem o público da Educação Especial.

 

Art. 19 As metas de que tratam os artigos anteriores deverão ser específicas, mensuráveis e realistas, servindo como gatilho pedagógico para a rápida intervenção por meio de projetos e programas de recomposição de aprendizagem para os estudantes que não consolidaram as habilidades esperadas em cada período avaliativo.

 

CAPÍTULO V

DA VALORIZAÇÃO DOCENTE E DISSEMINAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS

 

Art. 20 Fica instituído o Programa Municipal de Compartilhamento de Boas Práticas de Alfabetização, a ser coordenado pelo Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) e pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de mapear, registrar e replicar metodologias exitosas de ensino e de aprendizagem implementadas nas turmas de Educação Infantil (Pré-Escola), 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

  • 1º São objetivos do Programa Municipal de Compartilhamento de Boas Práticas de Alfabetização:
  1. Identificar por meio de evidências, soluções criativas e de base científica aplicadas com sucesso nos processos de aquisição da linguagem, da escrita, da leitura e da matemática elementar;
  2. Estimular o protagonismo do docente alfabetizador e fomentar a cultura de reflexão crítica continuada sobre a própria prática em sala de aula;
  • Promover a partilha horizontal e a colaboração profissional recíproca entre as unidades de ensino da rede municipal, mitigando as assimetrias e as disparidades de desempenho interescolares;
  1. Gerar subsídios de alta relevância pedagógica para enriquecer as diretrizes pedagógicas e os cursos de formação continuada da rede municipal.
  • 2º Para a consecução dos objetivos previstos no § 1º, a Secretaria Municipal de Educação e o CMA fomentarão o desenvolvimento das seguintes possibilidades de atuação:
  1. Mostra Municipal de Boas Práticas em Alfabetização: seminário anual aberto para a apresentação presencial de relatos de experiências bem-sucedidas documentadas por professores da rede;
  2. Coletânea de Práticas Exitosas: edição periódica e distribuição física ou digital de e-books, portfólios e manuais descritivos com os roteiros didáticos e os resultados pedagógicos alcançados;
  • Intercâmbios e Visitas de Observação: concessão de períodos de planejamento integrado para que docentes alfabetizadores visitem e acompanhem as rotinas de regência pedagógica de docentes de destaque da própria rede;
  1. Repositório de Mídia “Alfabetização em Foco”: produção de conteúdos audiovisuais curtos e de circulação digital interna ilustrando estratégias lúdicas estruturadas com base nos marcos do desenvolvimento neurocognitivo infantil.
  • 3º A disseminação das boas práticas selecionadas ocorrerá de forma integrada à rotina de trabalho da rede municipal, mediante:
  1. Utilização prioritária dos relatos e estratégias validados como material didático e estudo de caso obrigatório nos programas de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a Política Municipal de Alfabetização;
  2. Disponibilização em banco de dados ou plataforma virtual institucional de livre acesso para fins de pesquisa e planejamento docente;
  • Condução de momentos de reflexão e análise coletiva das boas práticas pelo Diretor de Ensino e pela Coordenação Pedagógica de cada escola.

Art. 21 Como mecanismo honorífico de reconhecimento social e valorização do magistério municipal, fica instituído o Certificado “Docente Alfabetizador Inspirador do Ano ____”.

  • 1º O certificado honorífico de que trata o caput consistirá em um título de mérito pedagógico de outorga anual concedido pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o CMA, ao docente cuja prática pedagógica for classificada como a mais bem avaliada da rede no correspondente ano letivo.
  • 2º A avaliação e a classificação final das práticas inscritas pelas unidades escolares serão coordenadas por comissão técnica julgadora paritária, pautando-se rigorosamente nos seguintes critérios objetivos:
  1. Resultados e Cumprimento de Metas: evolução de escrita e de proficiência de leitura dos estudantes com base nas avaliações diagnósticas bimestrais e na superação das metas anuais estabelecidas para as turmas envolvidas;
  2. Rigor Científico e Metodológico: aplicação fundamentada das estratégias essenciais do SEA (consciência fonêmica, instrução fônica, vocabulário e compreensão) em sintonia com a neurociência cognitiva;
  • Inclusão Escolar e Equidade: desenho de estratégias pedagógicas acessíveis ancoradas no Desenho Universal para Aprendizagem (DUA) e nos objetivos do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
  1. Envolvimento Familiar e Comunitário: implementação de práticas estimuladoras que tenham promovido a participação ativa da família no fomento da leitura em contexto domiciliar.
  • 3º O regulamento oficial do prêmio “Docente Alfabetizador Inspirador” será publicado por ato executivo da em até 90 (noventa) dias após a publicação deste decreto, prevendo possíveis premiações complementares, pontuação diferenciada para evolução funcional na carreira do magistério e publicação prioritária do relato nos e-books institucionais.

 

Art. 22 Demais orientações para a realização do evento de boas práticas e valorização dos alfabetizadores, deverão constar de regulamento anual próprio.

 

CAPÍTULO VI

DO EIXO DE COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

Art. 23 O Eixo de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização constitui o instrumento estratégico de sustentação, transparência e mobilização social da rede municipal de ensino, operando de forma transversal aos demais eixos estruturantes.

Parágrafo único. São diretrizes orientadoras das ações de comunicação e transparência da política:

  1. Disseminação da Ciência da Leitura: produção e veiculação de materiais informativos, circulares técnicas e conteúdos digitais acessíveis explicativos sobre os fundamentos da neurociência cognitiva da leitura (como a reciclagem neuronal e a importância da consciência fonêmica), com o objetivo de desmistificar modismos pedagógicos e alinhar as expectativas de pais e educadores;
  2. Transparência Pública Baseada em Dados: garantia do direito à informação mediante a publicação trimestral e detalhada, no Portal da Transparência do Município, dos resultados consolidados das avaliações de fluência leitora (WPM) e escalas de escrita da rede, resguardado o anonimato individual dos estudantes e permitindo o controle social pelo Conselho Municipal de Educação (CME). A divulgação dos resultados observará:
  • a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • a proteção da identidade dos estudantes;
  • a vedação ao ranqueamento inadequado das escolas.
  • Comunicação Pedagógica Interna: fortalecimento dos fluxos informacionais entre a Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) e as unidades escolares, assegurando que os relatórios de diagnóstico e os planos de intervenção rápida cheguem de forma ágil e compreensível à Coordenação Pedagógica e aos docentes em sala de aula;
  1. Mobilização e Engajamento Familiar: desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais e canais diretos de diálogo com as famílias para conscientização sobre o impacto da frequência escolar, acompanhamento de tarefas e engajamento prático nas oficinas e ações do Programa Família Leitora (como a Sacola Literária Viajante);
  2. Difusão do Mérito Docente: ampla divulgação interna e externa dos relatos de experiência aprovados no Programa de Compartilhamento de Boas Práticas e da concessão do prêmio “Docente Inspirador do Ano”, visando valorizar socialmente a figura do professor alfabetizador.

 

TÍTULO IV

DA APROVAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO PARTICIPATIVO, REUNIÕES TÉCNICAS E CONSULTA PÚBLICA

 

Art. 24 A elaboração, aprimoramento e consolidação desta Política dar-se-á por meio de um amplo e democrático processo participativo de consulta popular e técnica com a comunidade educacional municipal.

  • 1º O Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) deverá coordenar as instâncias de participação social por meio das seguintes frentes de trabalho:
  1. Consultas Públicas: disponibilização de canais digitais e físicos para o recebimento público de contribuições, sugestões e correções pedagógicas oriundas das comunidades escolares, pais de estudantes, profissionais da educação e sociedade civil organizada;
  2. Reuniões Técnicas Regionais: realização de encontros e oficinas técnicas setoriais nas unidades de ensino, reunindo professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares, especialistas da área educacional e representantes de conselhos escolares, com a finalidade de deliberar sobre as diretrizes operacionais em nível de sala de aula;

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO CURRICULAR

 

Art. 25 A presente Política Municipal de Alfabetização, após sua aprovação por meio de parecer do Conselho Municipal de Educação, deverá ser devidamente homologada pelo Chefe do Poder Executivo e registrada em Diário Oficial.

 

Art. 26 A rede municipal de ensino deverá realizar, obrigatoriamente, a revisão pedagógica e a adequação legal da matriz curricular de todas as turmas de Pré-Escola (Educação Infantil) e de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, visando à plena implementação prática desta política a partir do ano letivo de 2027.

  • 1º As Diretrizes Curriculares da Política de Alfabetização deverão prever e regulamentar, no âmbito pedagógico da rede municipal de ensino, minimamente: organização dos ambientes de aprendizagem que promovam a cultura escrita, a literatura infantil, a oralidade, as múltiplas linguagens, a curiosidade e as experiências investigativas das crianças.
  1. A Concepção de Alfabetização e Letramento adotada pela rede, alinhada às evidências científicas da neurociência cognitiva da leitura e aos marcos de desenvolvimento;
  2. A rotina no planejamento de aulas, detalhando a organização do tempo didático, atividades permanentes e sequenciadas;
  • A organização do ambiente alfabetizador como espaço interativo de pesquisa e familiaridade com a cultura escrita;
  1. O uso de materiais pedagógicos e a sua intencionalidade didática no processo de alfabetização;
  2. A promoção da equidade no ambiente escolar, garantindo práticas de acessibilidade baseadas no Desenho Universal para Aprendizagem (DUA);
  3. Os fluxos de Acompanhamento Pedagógico, monitoramento in loco e feedback da prática docente pela Direção e Coordenação escolar;
  • O sistema de Avaliação diagnóstica, formativa e somativa, padronizando a sondagem mensal de escrita e os testes periódicos de fluência leitora (WPM);
  • As ações estratégicas de Recomposição e Recuperação da Aprendizagem, por meio de reforço paralelo e intervenções rápidas para a correção de fluxo; e
  1. As diretrizes para a transição de etapas escolares, assegurando a articulação pedagógica contínua com a Educação Infantil e o respeito às bases preditoras da infância.
  • 2º As Diretrizes Operacionais da Política de Alfabetização deverão prever e normatizar, no âmbito logístico, administrativo e de infraestrutura das unidades escolares, minimamente:
  1. A Gestão de materiais e infraestrutura pedagógica, fixando as condições físicas necessárias ao suporte logístico das turmas do ciclo alfabetizador;
  2. A provisão de materiais didáticos específicos, definindo os critérios técnicos de escolha, triagem pedagógica e os fluxos de distribuição de livros didáticos, acervos literários e jogos pedagógicos estruturados e focados na alfabetização;
  3. Os parâmetros para o ambiente alfabetizador físico, estabelecendo padrões para a organização e o arranjo espacial da sala de aula, de modo que a disposição de mobiliários, cantinhos de leitura e murais estimule o contato visual, corpóreo e constante com a escrita e a leitura; e
  4. Os critérios para a seleção, validação e uso de recursos educacionais digitais, plataformas adaptativas e ferramentas tecnológicas aplicadas diretamente como apoio ao processo de alfabetização.

 

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS E DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA POLÍTICA

 

Art. 27 Fica determinado o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para a conclusão de todos os trabalhos técnicos de transição, elaboração do Regimento Interno do CMA, regulação do processo de validação docente e adequação das matrizes curriculares municipais.

 

Art. 28 A Política Municipal de Alfabetização de que trata este Decreto será objeto de constantes avaliações institucionais de impacto a fim de monitorar seus resultados e propor aperfeiçoamentos e atualizações metodológicas baseadas em novas evidências científicas.

  • 1º O processo avaliativo será composto por dois ciclos periódicos obrigatórios:
  1. Avaliação de Desempenho Anual: realizada conjuntamente pelo CMA e pela Secretaria Municipal de Educação ao término de cada ano letivo, resultando em um relatório público detalhado que apresentará os avanços quantitativos e qualitativos da rede com base nos indicadores e nos recortes de equidade apontados no art. 15 desta Lei;
  2. Avaliação de Impacto Bienal: ciclo periódico para a revisão global do Decreto e de suas metas operacionais, onde as escolas e o conselho poderão deliberar sobre a necessidade de revisões de métodos, readequação pedagógica e atualização dos critérios e metodologias instrucionais.
  • 2º Os resultados das avaliações descritas neste artigo deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência Municipal e apresentados anualmente ao Conselho Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO IV

DOS INVESTIMENTOS E ORÇAMENTO

 

Art. 29 Os recursos para financiamento desta política advirão de:

  1. Dotações orçamentárias próprias;
  2. Recursos do FUNDEB, com aproveitamento da dupla matrícula para estudantes do AEE;
  • Recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
  1. Recursos do Salário Quota – Salário Educação
  2. Convênios e transferências federais e estaduais específicas.

 

Art. 30º O Município fixará orçamento anual destinado especificamente à manutenção de tecnologias assistivas, adaptações físicas e formação continuada da rede.

 

CAPÍTULO V

DA REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 31 Caberá ao Conselho Municipal de Educação (CME) a competência normativa para regulamentar, via Resolução, os ritos pedagógicos, critérios de enturmação, transição de etapas, organização das salas de recursos, atuação da Equipe Multiprofissional, bem como demais regulamentações necessárias.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 A rede de ensino deverá estruturar imediatamente, de forma posterior à aprovação deste instrumento legal, as Diretrizes Curriculares e Operacionais da Alfabetização junto à Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O documento de diretrizes curriculares de que trata o caput servirá como referencial técnico e norteador pedagógico obrigatório para a atuação em sala de aula, orientando o planejamento escolar, as práticas cotidianas e o acompanhamento metodológico do processo de ensino-aprendizagem da escrita e da leitura.

 

Art. 33 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Major Vieira/SC, 14 de setembro de 2026

 

 

_________________________________

Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO, METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL

 

(Este documento compõe a base técnica obrigatória para a regulamentação, planejamento e execução da Política)

indicadores de desenvolvimento da linguagem, participação nas experiências propostas, ampliação das formas de comunicação, interesse pela literatura infantil, participação em situações de leitura mediada, narrativas, jogos de linguagem e exploração espontânea da escrita.

ETAPA 1: DIAGNÓSTICO DA REALIDADE LOCAL (Fase de Análise)

 

Esta etapa serve para mapear o ponto de partida da rede de ensino, revelando as fragilidades de infraestrutura, as defasagens de aprendizagem (distorção idade-série), as desigualdades de gênero/raça/território e o perfil de formação do corpo docente.

 

 

ETAPA 2: DEFINIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS METAS (Fase de Alvos)

 

O que é: A tradução das carências reveladas pelo Diagnóstico em alvos claros, específicos, mensuráveis, realistas e temporais (prazos). As metas definem onde a rede de ensino quer chegar e em quanto tempo.

 

Como elaborar esta etapa:

Para cada problema prioritário identificado no Diagnóstico, deve-se desenhar uma meta correspondente. A elaboração divide-se em horizontes temporais:

 

  1. Metas de Curto Prazo (Foco: Prevenção e Transição):
    1. Onde ocorrem: Na Pré-Escola (Educação Infantil) e no 1º Ano do Ensino Fundamental.
    2. Objetivo: Estabelecer marcos de desenvolvimento neurocognitivo e prontidão para a alfabetização, como o alcance da consciência fonológica básica, conhecimento de letras e escrita do nome próprio.
    3. Exemplo Prático de Formulação: “Garantir que, até o final de cada ano letivo, 90% das crianças da Pré-Escola alcancem o nível verde (adequado) nos checklists de indicadores de prontidão e consciência fonêmica”.

 

  1. Metas de Médio e Longo Prazos (Foco: Consolidação):
    1. Onde ocorrem: No 2º Ano do Ensino Fundamental (médio prazo) e ao longo da vigência decenal da política (longo prazo).
    2. Objetivo: Garantir a consolidação da alfabetização na idade certa (ao final do 2º ano), medida por meio de taxas de fluência leitora WPM[1] e escrita ortográfica adequada.
    3. Exemplo Prático de Formulação: “Elevar para 80% o percentual de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental com leitura fluente de, no mínimo, 81 WPM e escrita ortográfica consolidada até o ano letivo de 2030”.

 

Temas Obrigatórios de Metas (Alinhados ao PNE e ao Diagnóstico):

  1. Taxa de alfabetização na idade certa (ao final do 2º ano).
  2. Redução da taxa de distorção idade-série no ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano).
  3. Equidade interescolar, visando reduzir a diferença de desempenho entre as escolas com menores e maiores índices socioeconômicos.
  4. Habilitação docente, medindo a porcentagem de professores alfabetizadores que passaram pelo processo de validação de perfil e formação de 80 horas.
  5. Acessibilidade e inclusão, estabelecendo metas de adaptação de recursos para estudantes público-alvo da Educação Especial.

 

ETAPA 3: FORMULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS (Fase de Caminhos)

 

O que é: A definição dos caminhos institucionais, escolhas metodológicas e decisões de gestão necessárias para viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas. A estratégia responde à pergunta: “Como vamos sair da realidade do diagnóstico e alcançar as nossas metas?”.

 

Como elaborar esta etapa:

 

As estratégias organizam o trabalho do Comitê Municipal de Alfabetização (CMA) e da  em grandes eixos de atuação:

 

  1. Estratégia de Reorganização Curricular (Matriz Curricular):
    1. Determinar a revisão e reestruturação da matriz curricular das turmas de Pré-Escola, 1º e 2º anos (para implementação em 2027), assegurando que pedagogos respondam pelos componentes da LDB (Art. 26) e que a parte diversificada do currículo foque exclusivamente em linguagem, escrita, fluência e matemática elementar.

 

  1. Estratégia de Formação e Integração Docente:
    1. Unificar a formação continuada entre os professores da Pré-Escola e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a barreira de transição entre as etapas.
    2. Definir o papel da Coordenação Pedagógica no acompanhamento in loco das salas de aula para monitorar o resultado prático das formações no cotidiano da docência.

 

  1. Estratégia de Gestão Democrática e Participativa de Recursos:
    1. Propor recursos pedagógicos estruturados e baseados na ciência da leitura ouvindo ativamente os professores regentes.
    2. Analisar e adequar todos os materiais didáticos para estudantes que constituem o público-alvo da Educação Especial e Inclusiva, adotando os parâmetros do Desenho Universal para Aprendizagem (DUA) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

 

  1. Estratégia de Governança Baseada em Dados:
    1. Instituir um fluxo de monitoramento bimestral/trimestral que alimente as decisões do CMA, gerando intervenções rápidas logo após a liberação dos resultados das avaliações diagnósticas.

 

 

ETAPA 4: DETALHAMENTO DAS AÇÕES (Fase de Execução)

 

O que é: O desdobramento prático e operacional das estratégias. As ações são as tarefas concretas, com responsáveis definidos, cronogramas específicos, recursos alocados e indicadores de entrega. Responde à pergunta: “Quem fará o quê, quando, onde e com quais recursos?”.

 

 

Como elaborar esta etapa:

Toda estratégia deve gerar um plano de ações práticas no Plano de Alfabetização Escolar (PAE). As ações são estruturadas sob quatro eixos operacionais:

 

  1. Ações de Recomposição Imediata da Aprendizagem:
    1. O que fazer: Implementação de projetos de reforço paralelo no contraturno (ex.: programa de Alfabetização ou Clubes de Fluência) e alocação de profissionais Assistentes de Alfabetização para atendimento de pequenos grupos de estudantes que apresentem nível de alerta (vermelho) nas avaliações diagnósticas.

 

  1. Ações de Integração e Prática Formativa Integrada:
    1. O que fazer: Agendamento de, no mínimo, quatro encontros anuais de planejamento conjunto entre professores da Pré-Escola e do 1º ano; realização das oficinas de capacitação de 80 horas integradas em serviço.

 

  1. Ações de Adequação Metodológica e Inclusão:
    1. O que fazer: Criação de uma força-tarefa composta por profissionais da Educação Especial e do CMA para realizar a revisão, adaptação tátil/visual e validação dos livros e jogos pedagógicos utilizados na rede.

 

  1. Ações de Reconhecimento e Disseminação:
    1. O que fazer: Publicação anual do edital do prêmio “Docente Inspirador do Ano ____”; realização da Mostra Municipal de Boas Práticas de Alfabetização; edição da Coletânea de Práticas Exitosas de Alfabetização para distribuição em toda a rede.

 

ETAPA 5: ESTABELECIMENTO DE INDICADORES, MONITORAMENTO E REVISÃO (Fase de Feedback)

 

O que é: O mecanismo de controle de qualidade da política. Serve para aferir se as ações executadas (Etapa 4) estão viabilizando o alcance das metas (Etapa 2), permitindo correções de rota periódicas.

 

Como elaborar esta etapa:

Esta etapa é regulamentada pelo Regimento Interno do CMA e pelas atribuições da :

 

  1. Monitoramento de Processo (Bimestral/trimestral):
    1. Acompanhamento da aplicação bimestral/trimestral da sondagem diagnóstica de escrita e dos testes de fluência (WPM) pelas equipes pedagógicas escolares.
    2. Sistematização imediata desses dados em planilhas da turma e relatórios da escola enviados à .

 

  1. Avaliação de Impacto e Revisão (Anual e Bienal):
    1. Anual: Emissão do Relatório Público de Desempenho da Rede, com dados desagregados (escola, raça, gênero, deficiência), apresentado ao Conselho Municipal de Educação.
    2. Bienal: Rito formal de revisão da Política Municipal de Alfabetização pelo CMA para atualização de metas com base em novos estudos e evidências científicas.

[1] WPM significa Palavras por Minuto (da expressão em inglês, Words Per Minute). É a métrica padrão internacional e nacionalmente aceita para mensurar o nível de fluência leitora de um estudante.