DECRETO N.º 3.345 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR INUNDAÇÕES – COBRADE: 1.2.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR 260/2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/09/2026
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR INUNDAÇÕES – COBRADE: 1.2.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR 260/2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3.345 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR INUNDAÇÕES – COBRADE: 1.2.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR 260/2022.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO:
I – Que as Inundações ocasionaram danos significativos no perímetro urbano e zona rural;
II – Que o evento provocou pontos de alagamento e retenção de águas, danos em edificações residenciais e comerciais, prejuízos à infraestrutura urbana e rural e interrupção parcial de serviços públicos essenciais;
III – Que inúmeras famílias foram diretamente atingidas, havendo pessoas desalojadas, demandando atendimento emergencial pelo Poder Público;
IV – Que os levantamentos preliminares realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, constantes do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), os quais evidenciam danos humanos, materiais e prejuízos econômicos públicos e privados;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Major Vieira, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações – 1.2.1.0.0 -COBRADE;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais par atuarem sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil;
Art. 4º. Nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam dispensados de licitação os contratos destinados à aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras necessárias ao atendimento da situação emergencial, desde que observados os requisitos legais;
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Major Vieira/SC, 11 de setembro de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal

