DECRETO Nº 3.340 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/08/2026
EMENTA
- INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO ESTRITAMENTE PEDAGÓGICA, SUAS COMPETÊNCIAS, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.340 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA-SC, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO ESTRITAMENTE PEDAGÓGICA, SUAS COMPETÊNCIAS, NOMEIA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como as metas correspondentes do Plano Municipal de Educação (PME), que elegem a alfabetização plena e a superação do analfabetismo como prioridades da política educacional;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) como estratégia permanente de democratização do acesso ao livro, à leitura, à escrita e à literatura, em consonância com o seu regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 12.166, de 5 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes e orientações técnicas emanadas da Portaria MEC nº 85, de 2025, do Ministério da Educação, que estabelece normas de apoio e assistência às redes de ensino para a implementação de ações estruturantes de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de articular de forma estrita e integrada a transição pedagógica, o acompanhamento didático e a superação dos desafios de aprendizagem dentro da própria estrutura de ensino do município;
CONSIDERANDO que a alfabetização eficaz exige o alinhamento técnico entre os profissionais que atuam diretamente no chão da escola, desde a base na educação infantil até as modalidades especializadas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Major Vieira-SC, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento pedagógico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º O Comitê tem por finalidade planejar, monitorar, avaliar e integrar as práticas pedagógicas de alfabetização e letramento no âmbito da Rede Municipal de Ensino, garantindo a continuidade da aprendizagem e o suporte às especificidades dos estudantes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3.º Competirá ao Comitê Municipal de Alfabetização:
- Propor diretrizes pedagógicas e metas locais para o fortalecimento do ciclo de alfabetização na Rede Municipal;
- Analisar os indicadores internos de leitura e escrita do município e sugerir intervenções didáticas imediatas;
- Promover o alinhamento e a transição pedagógica suave entre a Educação Infantil (Pré-Escola) e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação de programas de formação continuada voltados aos profissionais alfabetizadores;
- Mapear, articular e disseminar práticas de alfabetização que respeitem e incluam os estudantes da Educação Especial.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto exclusivamente por profissionais integrantes da Rede Municipal de Ensino que atuam diretamente na área da alfabetização, compreendendo os seguintes membros titulares e 2 (dois) suplentes para casos de vacância de membros titulares.
I – Da Coordenação e Supervisão Pedagógica:
- Professor Coordenador Pedagógico / Supervisor de Ensino atuante na Educação Infantil (Pré-Escola): ANDREIA FERNANDES DE CASTRO KOSMALA.
- Professor Coordenador Pedagógico / Supervisor de Ensino atuante nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 2º ano): ELAIR KOASKI MARCINIACK.
II – Dos Docentes Regentes de Classe:
- Professor Regente atuante na Educação Infantil (Pré-Escola): MARILY APARECIDA KRAUSS.
- Professor Regente atuante no 1º ano do Ensino Fundamental: LUCIMARA RUTHES MIERNITSKI.
- Professor Regente atuante no 2º ano do Ensino Fundamental: JULIA GLASIELA DO PRADO.
III – Das Modalidades de Ensino:
- Professor Especialista em Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado – AEE ou área correlata voltada ao suporte à alfabetização): MAICK REGINA DOS SANTOS.
IV – Suplentes:
Representante da Educação Infantil: JUCELIA NASS VEIGA.
Representante dos Anos Iniciais (1º e 2º ano): MARIZETE XAVIER DOS SANTOS.
- 1.º Os membros do Comitê e os suplentes serão indicados pelas coordenações pedagógicas das unidades escolares ou pela Secretaria Municipal de Educação.
- 2.º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
- 3.º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo suas reuniões ocorrerem, preferencialmente, dentro da jornada de trabalho ou em horário de planejamento pedagógico (Hora-Atividade).
Art. 5.º O Comitê será coordenado por um Presidente e um Secretário-Executivo, eleitos por maioria simples entre os seus pares na primeira reunião ordinária, para um mandato de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6.º O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 7.º O Comitê elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da portaria de nomeação de seus membros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º Para auxiliar na tomada de decisões técnicas e no aperfeiçoamento das ações pedagógicas, o Comitê poderá indicar e convidar consultores permanentes ou eventuais, na condição de membros colaboradores e sem direito a voto.
- 1.º Farão parte do rol de consultores permanentes os Articuladores Regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o alinhamento do município com as diretrizes e metas de alfabetização em âmbito estadual e federal.
- 2.º Poderão ainda ser convidados para o papel de consultoria professores e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior (IES) locais, especialistas em alfabetização e representantes de institutos voltados à pesquisa educacional.
Art. 9.º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico-administrativo e logístico necessário ao pleno funcionamento do Comitê, garantindo espaço e condições para a realização das reuniões pedagógicas.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 17 de agosto de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal de Major Vieira

