DECRETO Nº 3.339 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/08/2026

EMENTA

  • APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO AFONSO SOBCZACK 02 (NMJV01_09) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 3.339 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

  

APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO AFONSO SOBCZACK 02 (NMJV01_09) NESTE MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, considerando, que o artigo 28 da Lei Federal n.º 13.465/2017 dispõe que:

 

Art. 28. A Reurb obedecerá às seguintes fases:

  • – requerimento dos legitimados;
  • – processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
  • – elaboração do projeto de regularização fundiária;
  • – saneamento do processo administrativo;

V    – decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

 

CONSIDERANDO que ante o requerimento dos legitimados a REURB foi devidamente instaurada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que consta no projeto o preenchimento das fases I, II, III e IV do artigo 28 acima citado, assim como consta preenchido o rol do artigo 35 da Lei Federal nº 13.365/2017;

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Informal Consolidado Afonso Sobczack 02 (NMJV01_09), neste Município de Major Vieira/SC.

 

 

  • 1º. Nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 13.465/2017, as intervenções a serem realizadas no perímetro objeto do presente pedido de regularização fundiária, estão devidamente descritas no cronograma de obras, que compõe o Projeto de Regularização Fundiária.

 

  • 2º. Conforme caput deste artigo, o Projeto de REURB fica devidamente aprovado, nos termos do art. 40, II da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

  • 3º. Nos termos do artigo 40, III da Lei Federal nº 13.465/2017 os ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada, e os respectivos direitos reais são os constantes no anexo único deste decreto.

 

  • 4º. Todos os beneficiários tiveram deferida sua regularização através de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

Art. 2º. Por consequência, expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária.

 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Major Vieira/SC, 17 de agosto de 2026.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal de Major Vieira

 

ANEXO ÚNICO

  

Identificação dos ocupantes de cada unidade imobiliária com destinação urbana regularizada mediante Legitimação Fundiária.

 

Código Requerentes
MJV01_0010  Evanir de Jesus Ferreira;
MJV01_0028A Marciano Ribeiro; Leonice Sempkovski;
MJV01_0037B Ademir Signori Chicanoski; Marilene Uticovski;
MJV01_0069C Leonel Marcio Kachimareki; Cleonice Ferreira de Oliveira Kachimareki;
MJV01_0073 Jolciane Iankosky;
MJV01_0074 Alcione Iankosky; Cleonice de Fatima Maia;
MJV01_0080 Cleonice Teresa Petruka;
MJV01_0136A Wagner Martins Paiz;
MJV01_0136B Wagner Martins Paiz; Valdeni de Souza Paiz;
MJV01_0175 Cristiano José Soares Matoso; Solange Aparecida Carvalho Matoso;