Prefeitura de Major Vieira decreta férias coletivas de 23 de dezembro a 5 de janeiro
DECRETO MUNICIPAL N°. 1.843 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO PERÍODO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas posterior ao Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
Considerando, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido calendário de férias coletivas aos servidores públicos municipais no encerramento do exercício 2019 e dias iniciais de 2020, disciplinadas na forma deste decreto.
§ 1º. Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelo Município de acordo com a demanda de cada setor, preferencialmente em regime de sobreaviso, plantão e/ou escala especial.
Art. 2º Na aplicação do calendário de férias coletivas, observar-se-á o período de 23 de dezembro de 2019 ao dia 05 de janeiro de 2020, retornando as atividades normais no dia 06 de janeiro de 2020, da seguinte forma:
I – O saldo remanescente de férias dos servidores submetidos ao calendário de que trata este decreto permanecerá para gozo em período a ser definido posteriormente, de acordo com a Legislação em vigor;
§ 1º. Os serviços de coleta de lixo e manutenção da limpeza de ruas serão prestados regularmente, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º deste decreto.
§ 2º. Aos servidores que atuarem nos serviços considerados essenciais e/ou convocados, durante o período mencionado neste Decreto, desde que comprovado a presença e
prévia autorização da Chefia imediata, será concedido férias em outra época, na forma da lei.
Art. 3º. Aos titulares das unidades administrativas compete encaminhar a lista dos servidores em férias em face das quais o Departamento de Recursos Humanos, promoverá o registro nos respectivos assentos funcionais dos servidores abrangidos pela benesse.
Art. 4°. Os servidores da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social que atuam nas Unidades de Ensino observarão o previsto no calendário escolar em relação ao período de férias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 19 de dezembro de 2019.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito