EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014 (NUTRICIONISTA)

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O Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, abre inscrições, normatizando o processo seletivo para admissão de nutricionista.

 

I – DA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 De acordo com o afastamento por prazo indeterminado, da servidora efetiva ocupante do cargo de NUTRICIONISTA lotada na Secretaria Municipal de Educação de Major Vieira e a extrema necessidade deste profissional para a execução do Programa de Alimentação Escolar de toda a Rede Municipal de Ensino, resolve contratar, em caráter temporário, profissional para o preenchimento da vaga.

II – DO CARGO
 
 – Nutricionista

III – DA VAGA E CARGA HORÁRIA

 A vaga será preenchida obedecendo à ordem de classificação, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

IV – DA LOTAÇÃO

– Secretaria Municipal de Educação

V – DAS ATRIBUIÇÕES

– Constantes na Lei Complementar 32, de 13 de setembro de 2011, artigo 125.

 

VI – DOS REQUISITOS PARA A VAGA DE NUTRICIONISTA

 – Curso Superior completo em Nutrição;
 – Registro no Conselho competente.

 

VII – DA REMUNERAÇÃO

 A remuneração será de R$ 2.845,63 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e três centavos), obedecendo à legislação municipal vigente.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

 a) as inscrições serão realizadas no dia 19 de dezembro de 2014, das 08 h 30  às 11h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Tv. Otacilio F. Souza, 188 – Centro;
 b)  preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição;
 c) o candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;
 d) após a data e horário fixado na alínea “a”, deste inciso, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

IX – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 São requisitos para inscrição:
 a) ser brasileiro (nato ou naturalizado);
 b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data de encerramento das inscrições;
 c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
 d) estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.

X – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

– Apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS;
– Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
– CPF;
– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma e/ou certificado) e histórico escolar;
– Registro no Conselho competente;
– Certificado de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
–  – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
– Comprovante de residência;
– Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com registro no órgão competente;
– Certidão de Nascimento/Casamento;
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

– Declaração/comprovação de tempo de serviço na atuação especificamente com Merenda Escolar;

– O candidato deverá estar munido dos documentos solicitados acima – fotocópia e original.

 
XI – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido em Lei municipal e o regime previdenciário é o INSS – Regime Geral de Previdência Social.

XII – DO PROCESSO SELETIVO PARA A VAGA DE NUTRICIONISTA

a) o processo seletivo considerará a habilitação, o tempo de serviço especificamente com Merenda Escolar e os cursos de aperfeiçoamento.

b) Bacharelado em Nutrição = 270 pontos;
c) Bacharelado em Nutrição com Especialização = 280 pontos;
d) Bacharelado em Nutrição com Mestrado = 290 pontos;
e) Bacharelado em Nutrição com Doutorado = 300 pontos;

f) somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou à distância, que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2012, 2013 e 2014;
g) cada somatório de quarenta horas de cursos de aperfeiçoamento, valerá 01 (um) ponto;

XIII – NO CÁLCULO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO COM MERENDA ESCOLAR COMPUTAR-SE-Á:

a) a fração de 16 (dezesseis) dias ou mais, como 1 (um) mês;
b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço com Merenda Escolar;
c) em caso de empate, será aplicado o seguinte critério:
           – o candidato que possuir maior tempo de serviço na merenda escolar;
           – o candidato que possuir maior número de filhos menores;
           – o candidato mais idoso.

 

XIV – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

• O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
• Para a realização da inscrição por meio de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório;
• Não será admitida escolha de vagas por procuração;
• O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
• O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo;
• Considerando a necessidade de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será realizada periodicamente, a critério da Administração Municipal, uma avaliação de desempenho profissional, por uma comissão designada para este fim com o intuito de que os serviços públicos sejam realizados com a melhor qualidade e presteza possível.
• Opera-se a rescisão do CONTRATO em decorrência do vencimento do prazo que é 18 de dezembro de 2015, ou a qualquer momento, por vontade de uma das partes.

• É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o número do seu telefone e   e-mail para contato.
• A validade do processo seletivo será para o exercício de 2015, podendo ser prorrogado pelo período necessário;
• Não serão fornecidas informações referentes à classificação dos candidatos através do telefone.
• A divulgação da classificação será no dia 05 de janeiro de 2015, às 14 horas, no mural publico da Secretaria de Educação;
• A contratação será realizada a partir de  20 de janeiro de 2015.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O presente Edital será publicado no Mural Público da Secretaria  de Educação, no site www.majorvieira.sc.gov.br, bem como nos meios de comunicação disponíveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira, 19 de novembro de 2014.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal