Processo Seletivo Facilitador 002/2022

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

EDITAL Nº 002/2022

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA SUPRIR VAGA TEMPORÁRIA

 

 

O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA ADILSON LICZKOVSKI no uso atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, torna público por intermédio do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de provas para o preenchimento de vagas temporárias para a área de atuação junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o art. 201 da lei 069 de 2017.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

01.01. O Processo Seletivo será realizado com intenção de atender  a Secretaria Municipal de Assistência Social para o cargo de facilitador de oficina 40HS

01.02. O Processo Seletivo será de Prova escrita objetiva, conforme este edital.

01.03. A contratação temporária prevista neste artigo deverá ser firmada por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida uma prorrogação de igual período podendo ser rescindido em qualquer tempo, ou na homologação de Concurso Público para preenchimento efetivo da vaga.

01.04. O servidor ocupante do cargo temporário estará submetido ao Regime Jurídico Estatutário, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social –RGPS.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 03 de fevereiro de 2022  a 07 de fevereiro de 2022, diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Travessa Otacílio Florentino de Souza, S/N, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 8:00 às 12h e das 13h  às 17:00 horas.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

c) Entregar os seguintes documentos para a efetivação da inscrição:

2.2.1: Cópia do RG, CPF e Ficha de inscrição.

2.2.2: Cópia do comprovante de escolaridade exigido conforme tabela do item 3.1 deste edital.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

 

3. DO CARGO E VENCIMENTO:

3.1. Cargo de Nível  Médio

 

Item

Cargo

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Facilitador de Oficina

Ensino médio concluído

01

40hs

R$ 1.246,59

 

 

4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista do dia 10 de fevereiro de 2022. Início as 09:00hs, com término as 12:00hs.

 

5. DAS PROVAS

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

5.2. A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, sendo 05 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades) e 15 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA Matéria

Número de

Valor por

Valor total

Questões

Questões

Conhecimentos específicos

15

0,5

7,5

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,00

 

5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4. A prova objetiva terá a duração  de 03 (três) horas.

5.5. Durante as provas não será permitido quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A Classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação;

6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

6.2.1 Maior pontuação nos conhecimentos específicos.

6.2.2 Idade, em favor do candidato mais idoso.

7. DOS RECURSOS:

7.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito, junto à Comissão de Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Assistência Social, após a publicação da primeira classificação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1 O Resultado final será divulgado no Mural Público na Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira e no site www.majorvieira.sc.gov.br

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O Processo Seletivo será realizado por Comissão, instituída através de portaria do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes competências:

9.1.1 Deferir ou indeferir as inscrições;

9.1.2 Examinar as provas dos candidatos;

9.1.3 Julgar os recursos dos candidatos;

9.1.4 Elaborar o relatório final, constando os resultados do processo seletivo.

9.2 compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;

10.2 O não comparecimento em qualquer uma das etapas da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.

10.3. No ato da contratação o profissional deverá providenciar:

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto ao Conselho Regional deste Estado.

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) comprovante de residência;

h) comprovante de quitação eleitoral;

i) certificado reservista;

j) Carteira de Trabalho (CTPS);

k) Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) Certidão de nascimento dos filhos;

m) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

n) Certidão Negativa de antecedentes criminais

o) Atestado de Sanidade Mental.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.3;

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

11.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de

 

Major Vieira e publicado no mural e site oficial do município.

 

Major Vieira (SC), 03 de fevereiro de 2022

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E DA ATUALIDADE

 

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Major Vieira, www.majorvieira.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Informática básica. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Cargo: – Facilitador de Oficina

Noções básicas sobre as Teorias do Desenvolvimento Humano. Conhecimento dos Direitos Sociais das crianças e adolescentes. Diferentes produções culturais da/para a infância e adolescência: músicas, danças, festas populares, obras de artes, obras literárias, patrimônio cultural, teatro, cinema, televisão/mídia, jogos, desenhos, pinturas, brinquedos, brincadeiras, artesanato. Interações sociais: adulto/criança e/ou adolescente, criança/criança, criança/adolescente, adolescente/adolescente. Planejamento participativo e intencionalidade educativa: organização institucional e individual, atividades pedagógicas, oficinas/ateliês. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Cartilha Passo a Passo: Reordenamento do SCFV. Caderno de Orientações PAIF e SCFV disponível em:  https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf. Lei do SUAS nº12.435. Famílias e seus diversos contextos sociais. Intervenção e Trabalho com Famílias e Grupos. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. NOB/SUAS. NOB/SUAS-RH. Oficinas do PAIF x Oficinas do SCFV disponível em: https://www.blog.gesuas.com.br/diferenca-oficinas/. Perguntas Frequentes SCFV disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Perguntas_Frequentes_SCFV_032017.pdf. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS disponível em: < http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf>.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA:

INICIO

TÉRMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

03/02/2022

07/02/2022

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00 horas

Inscrições e entrega de documentos.

08/02/2022

13:00 horas

Publicação dos Inscritos

10/02/2022

09:00 às 12:00 horas

Provas

Local: Centro de Convivência –  Major Vieira.

Rua: Prefeito Otavio Tabalipa, Centro, Major Vieira. Esquina com o CRAS

11/02/2022

 17:00

Publicação do Gabarito e Classificação Provisória.

14 e  15/02/2022

Até as 17h 

Prazo para Recursos

16/02/2022

 17h

Divulgação das respostas dos recursos

17/02/2022

 

Publicação da Homologação e Classificação Final.