Processo Seletivo Facilitador 002/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
EDITAL Nº 002/2022
PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA SUPRIR VAGA TEMPORÁRIA
O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA ADILSON LICZKOVSKI no uso atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, torna público por intermédio do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de provas para o preenchimento de vagas temporárias para a área de atuação junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o art. 201 da lei 069 de 2017.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.01. O Processo Seletivo será realizado com intenção de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social para o cargo de facilitador de oficina 40HS
01.02. O Processo Seletivo será de Prova escrita objetiva, conforme este edital.
01.03. A contratação temporária prevista neste artigo deverá ser firmada por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida uma prorrogação de igual período podendo ser rescindido em qualquer tempo, ou na homologação de Concurso Público para preenchimento efetivo da vaga.
01.04. O servidor ocupante do cargo temporário estará submetido ao Regime Jurídico Estatutário, e vinculado ao Regime Geral da Previdência Social –RGPS.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 03 de fevereiro de 2022 a 07 de fevereiro de 2022, diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Travessa Otacílio Florentino de Souza, S/N, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 8:00 às 12h e das 13h às 17:00 horas.
2.2. São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade exigida para o cargo.
c) Entregar os seguintes documentos para a efetivação da inscrição:
2.2.1: Cópia do RG, CPF e Ficha de inscrição.
2.2.2: Cópia do comprovante de escolaridade exigido conforme tabela do item 3.1 deste edital.
2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.
2.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.
3. DO CARGO E VENCIMENTO:
3.1. Cargo de Nível Médio
Item |
Cargo |
Habilitação Profissional |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
01 |
Facilitador de Oficina |
Ensino médio concluído |
01 |
40hs |
R$ 1.246,59 |
4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista do dia 10 de fevereiro de 2022. Início as 09:00hs, com término as 12:00hs.
5. DAS PROVAS
5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.
5.2. A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, sendo 05 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades) e 15 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA Matéria |
Número de |
Valor por |
Valor total |
Questões |
Questões |
||
Conhecimentos específicos |
15 |
0,5 |
7,5 |
Conhecimentos gerais e atualidades |
05 |
0,5 |
2,5 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.4. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas.
5.5. Durante as provas não será permitido quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 A Classificação final dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação;
6.2 No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
6.2.1 Maior pontuação nos conhecimentos específicos.
6.2.2 Idade, em favor do candidato mais idoso.
7. DOS RECURSOS:
7.1 O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado, por escrito, junto à Comissão de Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Assistência Social, após a publicação da primeira classificação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.
8. DO RESULTADO FINAL:
8.1 O Resultado final será divulgado no Mural Público na Sede da Prefeitura Municipal de Major Vieira e no site www.majorvieira.sc.gov.br
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
9.1 O Processo Seletivo será realizado por Comissão, instituída através de portaria do Poder Executivo Municipal e terá as seguintes competências:
9.1.1 Deferir ou indeferir as inscrições;
9.1.2 Examinar as provas dos candidatos;
9.1.3 Julgar os recursos dos candidatos;
9.1.4 Elaborar o relatório final, constando os resultados do processo seletivo.
9.2 compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo final de seleção.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 A convocação para a contratação será feita em ordem crescente de classificação;
10.2 O não comparecimento em qualquer uma das etapas da contratação, caracterizará a desistência imediata do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na classificação.
10.3. No ato da contratação o profissional deverá providenciar:
a) uma foto três por quatro, recente;
b) fotocópia da carteira de identidade;
c) fotocópia do Título de Eleitor;
d) fotocópia do cadastro de pessoa física – CPF;
e) fotocópia do registro profissional junto ao Conselho Regional deste Estado.
f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;
g) comprovante de residência;
h) comprovante de quitação eleitoral;
i) certificado reservista;
j) Carteira de Trabalho (CTPS);
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) Certidão de nascimento dos filhos;
m) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;
n) Certidão Negativa de antecedentes criminais
o) Atestado de Sanidade Mental.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo, bem como o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
11.2. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.3;
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
11.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de
Major Vieira e publicado no mural e site oficial do município.
Major Vieira (SC), 03 de fevereiro de 2022
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS E DA ATUALIDADE
Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Major Vieira, www.majorvieira.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Informática básica. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: – Facilitador de Oficina
Noções básicas sobre as Teorias do Desenvolvimento Humano. Conhecimento dos Direitos Sociais das crianças e adolescentes. Diferentes produções culturais da/para a infância e adolescência: músicas, danças, festas populares, obras de artes, obras literárias, patrimônio cultural, teatro, cinema, televisão/mídia, jogos, desenhos, pinturas, brinquedos, brincadeiras, artesanato. Interações sociais: adulto/criança e/ou adolescente, criança/criança, criança/adolescente, adolescente/adolescente. Planejamento participativo e intencionalidade educativa: organização institucional e individual, atividades pedagógicas, oficinas/ateliês. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Questões relativas às atividades inerentes a função. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Cartilha Passo a Passo: Reordenamento do SCFV. Caderno de Orientações PAIF e SCFV disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf. Lei do SUAS nº12.435. Famílias e seus diversos contextos sociais. Intervenção e Trabalho com Famílias e Grupos. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. NOB/SUAS. NOB/SUAS-RH. Oficinas do PAIF x Oficinas do SCFV disponível em: https://www.blog.gesuas.com.br/diferenca-oficinas/. Perguntas Frequentes SCFV disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Perguntas_Frequentes_SCFV_032017.pdf. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS disponível em: < http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf>.
ANEXO II
CRONOGRAMA:
INICIO |
TÉRMINO |
HORÁRIO |
DESCRIÇÃO DA FASE |
03/02/2022 |
07/02/2022 |
08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 horas |
Inscrições e entrega de documentos. |
08/02/2022 |
13:00 horas |
Publicação dos Inscritos |
|
10/02/2022 |
09:00 às 12:00 horas |
Provas Local: Centro de Convivência – Major Vieira. Rua: Prefeito Otavio Tabalipa, Centro, Major Vieira. Esquina com o CRAS |
|
11/02/2022 |
17:00 |
Publicação do Gabarito e Classificação Provisória. |
|
14 e 15/02/2022 |
Até as 17h |
Prazo para Recursos |
|
16/02/2022 |
17h |
Divulgação das respostas dos recursos |
|
17/02/2022 |
|
Publicação da Homologação e Classificação Final. |
Arquivos