EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2021
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA faz saber a quem possa interessar a realização, de Processo Seletivo, para formação de cadastro de reserva e de excepcional interesse público do Quadro de Pessoal do Município de Major Vieira, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital.
1. DO CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
03/11/2021 |
Publicação do Edital |
03/11/2021 até às 23h59min do dia 15/11/2021 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 15/11/2021 |
Prazo para envio eletronicamente no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site através da “Área do Candidato” de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
03/11/2021 a 10/11/2021 |
Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
11/11/2021 |
Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
12/11/2021 a 13/11/2021 |
Prazo para recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
16/11/2021 |
Julgamento dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
03/11/2021 a 17/11/2021 |
Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
22/11/2021 |
Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas |
23/11/2021 a 24/11/2021 |
Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição |
25/11/2021 |
Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição |
25/11/2021 |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
Até 26/11/2021 |
Período para envio eletronicamente no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site através da “Área do Candidato” dos documentos para a Prova de Títulos. |
28/11/2021 |
DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
28/11/2021 |
Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
29/11/2021 a 30/11/2021 |
Prazo para interposição de recurso contra questões e gabarito |
07/12/2021 |
Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito |
07/12/2021 |
Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
08/12/2021 a 09/12/2021 |
Prazo para interposição de recurso contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
13/12/2021 |
Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
A partir de 13/12/2021 |
Homologação do Resultado Final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo Portaria de nº 329/2021, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo da Prefeitura Municipal e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: https://portal.sctreinamentos.selecao.site.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadros de cargos/regime de contratação, vagas, carga horária semanal, regime de contratação, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:
Cargo |
Vagas** |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Inicial R$ |
Habilitação/Escolaridade Exigida |
Tipo de Prova |
Valor da Taxa de Inscrição |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais; ou Curso de Licenciatura Plena. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL – Magistério |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Magistério (Ensino Médio) |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 1º ao 5º Anos Iniciais – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia –Educação Infantil; ou Curso de Licenciatura Plena. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 1º ao 5º Anos Iniciais – Magistério |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Magistério (Ensino Médio) |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 1º ao 5º Anos Iniciais – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – AEE – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – AEE – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Educação Especial a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – ARTE – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Arte; ou Curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais; ou Curso de Licenciatura Plena em Artes Plásticas; ou Curso de Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Teatro; ou Curso de Licenciatura Plena em Música |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – ARTE – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Arte a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – CIÊNCIAS – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Ciências. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – CIÊNCIAS – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Ciências a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – EDUCAÇÃO FÍSICA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe de SC. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – EDUCAÇÃO FÍSICA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Educação Física a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – GEOGRAFIA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Geografia. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – GEOGRAFIA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Geografia a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – HISTÓRIA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em História. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – HISTÓRIA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em História a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – LÍNGUA INGLESA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras/Inglês. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – Educação Infantil e Ensino Fundamental – LÍNGUA INGLESA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Letras/Inglês a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – LÍNGUA PORTUGUESA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras/Português. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – LÍNGUA PORTUGUESA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Letras/Português a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – MATEMÁTICA – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR DOCENTE – 6º ao 9º Anos Finais – MATEMÁTICA – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Matemática a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO – Ensino Fundamental – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Graduação nível Superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO – Ensino Fundamental – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Ensino Religioso a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR MÚSICA – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.592,62* |
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Licenciatura Plena em Música. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
PROFESSOR MÚSICA – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Não Habilitado |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.559,98* |
Cursando graduação de Licenciatura em Música a partir da 2ª fase. |
Objetiva e Títulos |
R$ 40,00 |
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
CR |
05h, 10h 15h ou 20h |
1.298,09* |
Diploma e Histórico Escolar nível médio e/ou na modalidade normal. |
Objetiva e Títulos |
R$ 30,00 |
Notas:
* O vencimento corresponde a carga horária semanal de trabalho de 20h, para carga horária semanal menor, o vencimento será proporcional.
** O Termo “Cadastro de Reserva (CR)” significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados na Secretaria Municipal de Educação do município de Major Vieira durante todo o período de validade do Processo Seletivo.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites https://portal.sctreinamentos.selecao.site e www.majorvieira.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:
2.5.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 – Ter idade mínima para o cargo especifico, conforme o exigido na lei local;
2.5.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada mediante exame médico.
2.5.4 – Comprovar habilitação legal para o cargo exigida pelo Edital;
2.5.5 – Carteira de Identidade;
2.5.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 – Comprovante de quitação militar (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 – Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
2.5.12 – Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda;
2.5.13 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo, função, emprego público ou aposentadoria exceto os previstos em Lei;
2.5.14 – Comprovante de endereço atualizado;
2.5.15 – Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.5.16- Demais documento que o município vier a exigir.
2.5.17 – Carteira de Trabalho CTPS e PIS/PASEP.
2.5.18 – Certidão de antecedentes criminais.
2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Major Vieira na data da admissão.
2.7. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site https://portal.sctreinamentos.selecao.site, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site em “Concursos e Seleções”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Major Vieira Edital de Processo Seletivo 07/2021;
3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Clicar em “Realizar inscrição”, cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo.
3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizarão por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. 3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com a divulgação de seu nome e data de nascimento, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo, para fins exclusivos de divulgação dos resultados relativos ao certame, sendo garantido o sigilo dos demais dados apresentados, nos termos da LGPD.
3.6. O Município e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se em até 02 (dois) cargos.
3.8.1. O(a) candidato(a) que se inscrever em dois cargos receberá duas provas, com asquestões de cada cargo selecionado. As questões de conhecimentos gerais serão replicadas para os dois cargos, salvo as de níveis distintos. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de dois cartões resposta (um para cada cargo), sendo computadas as respostas aplicadas em cada cartão resposta respectivo, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para os dois cargos).
3.8.2. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de cada uma das inscrições que realizar, ouseja, ao inscrever-se em dois cargos, deverá pagar as duas taxas de inscrição para confirmar sua participação no Processo Seletivo.
3.8.3. O(a) candidato(a) que se inscrever em mais cargos que os permitidos nos itens anteriores, e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, terá o cancelamento de inscrição(ões) já efetuada(s) anteriormente. Desse modo serão deferidas apenas as suas duas últimas inscrições.
3.8.4. Não será permitido alterar a escolha do(s) cargo(s) após a realização da inscrição.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando eletronicamente até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site) acessando este edital, clicar em “gerenciar inscrições”, e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, inserindo o Anexo II preenchido e assinado bem como Atestado/Laudo Médico confirmando a condição especial.
3.9.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.
3.9.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.1.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.2.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.2.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.2.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.2.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.2.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.2.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) recaindo exclusivamente nas vagas das funções do cargo de Auxiliar Administrativo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. É responsabilidade do candidato avaliar as funções dos cargos.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site) acessando este edital, clicar em “gerenciar inscrições”, e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, até o dia e horário designado no cronograma deste edital, e anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES, DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DAS ISENÇÕES
5.1. O valor da taxa de inscrição é de:
a) Para cargos de Professores: R$ 40,00 (quarenta reais).
b) Para cargos com exigência de curso de ensino médio: R$ 30,00 (trinta reais).
5.2. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.2.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos.
5.2.2. Segunda etapa constando de Prova de Títulos e Cursos de caráter exclusivamente classificatório para todos os cargos.
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo:
a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e Doadores de Medula Óssea;
b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue fidelizado e os Doadores de Medula Óssea:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.2. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico) e preencher o nº do NIS que comprove o Cadastramento (CadÚnico) fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato” e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município) sejam idênticas àquelas informadas no momento do cadastramento, ou o candidato deve estar cadastrado a mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que não zerarem a nota da prova objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data provável de 28 de novembro de 2021 no período vespertino em horário divulgado juntamente com a publicação do local de realização das provas.
6.2.1. O tempo total de realização das provas será de no máximo 3h horas já compreendendo o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.2. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.2.3. Em virtude da pandemia de Covid-19 e das medidas preventivas necessárias à contenção da disseminação do Coronavírus, todos os candidatos deverão seguir as recomendações vigentes a ser publicadas juntamente com a Divulgação dos Locais de Provas.
6.2.4. O(a) candidato(a) declara estar ciente de que caso não siga as recomendações legais vigentes por conta da pandemia de Covid-19 não poderá realizar as provas.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa |
4 |
0,25 |
1,00 |
Matemática |
4 |
0,25 |
1,00 |
Informática Básica |
5 |
0,20 |
1,00 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
0,20 |
1,00 |
Conhecimentos Específicos do cargo e Legislação |
12 |
0,50 |
6,00 |
TOTAL |
30 |
10,00 |
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