EDITAL 006/2021 – PROCESSO SELETIVO

EDITAL 006/2021 – PROCESSO SELETIVO

               PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

O PREFEITO DE MAJOR VIEIRA, ADILSON LICZKOVSKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, torna público por intermédio do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com o art. 201 da Lei 069 de 2017, e considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde- OMS, de 11 de março de 2020, assim com, a Declaração de Emergência e Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação da emergência em saúde pública de importância internacional, com o intuito de suprir a situação emergencial – COVID 19 –  junto ao Pronto Atendimento Municipal e Unidades de Saúde do Município, assim como a substituição das vagas efetivas que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

* Pelo término do prazo contratual;

* Por iniciativa da administração pública; e

* Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:

 

CARGO/COMPETÊNCIA

VAGAS

CH*

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

CR

 

20

 

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

CR

 

40

 

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.

 

FARMACÊUTICO (HOSPITAL)

 

 

 

01

 

 

20

 

Curso Superior em Farmácia e respectivo registro no Conselho.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

 

01

 

 

40

 

Ensino Médio Completo e CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” e/ou “AB”

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CR

40

Ensino Médio Completo

 *CR: Cadastro Reserva.

2.2 – Remuneração:

CARGO/COMPETÊNCIA

CH *

VALOR (R$)

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

20

 

R$ 7.849,89

MÉDICO CLÍNICO GERAL

40

R$ 15.699,77

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

40

 

R$ 1.672,92

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

40

R$ 1.672,92

FARMACÊUTICO (HOSPITAL)

20

R$ 1.880,51

2.3 – As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas por intermédio do e-mail seletivosimplificadomv@outlook.com e serão aceitas das 08:00h do dia 03 de novembro de 2021 até as 16:00h do dia 04 de novembro de 2021. Não será cobrada a taxa de inscrição.

3.1.1        O candidato deverá anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;

3.1.2        A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição (modelo Anexo II), deverá ser digitalizada;

3.1.3        É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;

3.1.4        É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;

3.1.5        A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

3.1.6        A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.1.7        No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:

 

3.1.8        REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;

b) Comprovante de escolaridade conforme habilitação mínima exigida. (Ver item 2 e 2.1 deste edital);

c) Carteira de registro no órgão de classe, quando o cargo exigir;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

 

3.1.9        PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO SERÃO ACEITOS:

 

a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho;

b) Certificados/declarações de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;

c) Certificados de Cursos na área da Saúde;

d) Curriculum Vitae completo e atualizado.

 

 

 

 

4            DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1      A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

4.2      Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

TÍTULOS

Especialização

1,0 (um vírgula zero – por curso)

Mestrado

2,0 (dois vírgula zero – por curso)

Doutorado

3,0 (três vírgula zero – por curso)

CURSOS NA ÁREA DA SAÚDE

De 08 até 20 horas

0,5 (zero vírgula cinco – por curso)

 

De 21 à 40 horas

1,0 (um vírgula zero – por curso)

 

De 41 à 60 horas

1,5 (um vírgula cinco – por curso)

 

De 61 à 80 horas

2,0 (dois vírgula zero – por curso)

 

Acima de 81 horas

2,5 (dois vírgula cinco – por curso)

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 18 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 19 meses até 30 meses

1,5 (um vírgula cinco)

De 31 meses até 42 meses

2,0 (dois vírgula zero)

De 43 meses até 60 meses

2,5 (dois vírgula cinco)

De 61 meses até 72 meses

3,0 (três vírgula zero)

 

Acima de 72 meses

3.5  (três vírgula cinco)

 

4.3 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.

 

5            DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 A classificação provisória será publicada no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia 08/11/2021;

 

5.2  A classificação dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.3  Após a publicação do Resultado de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado, nos termos do item 6 deste edital.

5.4. Na classificação entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

1 – Maior pontuação por títulos;

2 – Maior pontuação por experiência comprovada.

3 – Maior idade;

4 – Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

5.5 A classificação final será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Major Vieira no dia 10/11/2021; 

6.     DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivosimplificadomv@outlook.com em arquivo formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Site da Prefeitura Municipal.  A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação no site da Prefeitura Municipal.

6.2  Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

6.3  Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a)      Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

b)      Conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

c)      O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;

 

6.4  Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;

6.5  O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico e as atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail seletivosimplificadomv@outlook.com .

6.6  Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1  A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

 

*Carteira de Identidade

*CPF

*Carteira de Trabalho (CTPS)

*Número do PIS/PASEP

*Título de Eleitor

*Comprovante de Voto da Última Eleição

*Certidão de Nascimento ou Casamento

*Certidão de Nascimento dos Filhos

*Certificado de Reservista (se for o caso)

*Comprovante de residência

*Comprovante de escolaridade

*Documento que conste o número da Conta no Banco do Brasil

*01 (uma) foto 3×4 recente

*Carteira Nacional de Habilitação (quando o cargo assim o exigir)

*Registro no Conselho de Classe (quando o cargo assim o exigir)

*Declaração de não acumulação de cargos públicos

*Declaração de Bens que constituem seu patrimônio

*Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública, as penalidades disciplinares

*Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Fórum da Comarca onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

*Laudo Médico atestando sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Municipal. Apresentar também os exames que forem solicitados pelo médico.

 

7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, por meio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.

 

7.3. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 03 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1  A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.2  O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial;

8.3  Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.4  Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Procuradoria Municipal;

8.5  Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

 

Major Vieira, 28 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

ADILSON LICZCOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

 

 

Médico

Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para o COVID- 19 e as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; realizar atendimentos clínicos no ambulatório e na urgência e emergência; desenvolver as atividades inerentes a função e a lotação do servidor.

 

 

 

 

 

 

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Atuar na Estratégia e Saúde da Família – ESF; acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, observando o ambiente físico, avaliando as condições de higiene, verificando a existência de animais, observando o relacionamento entre os membros da família, detectando problemas de saúde e sociais, acompanhando o crescimento e desenvolvimento das crianças, acamados, acompanhando a evolução da gestação, para definir encaminhamentos aos serviços de saúde, visando proporcionar um bom atendimento à comunidade; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter ao cadastros atualizados; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita ao ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho e acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, orientando para a promoção da saúde, acompanhando situação de risco, instruindo pacientes acerca de tratamento médico, casais sobre planejamento familiar, adolescentes sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, famílias sobre cuidados com bebês, parto e pós parto, amamentação, vacinas, acidentes domésticos, acidentes com mordeduras de animais, acidente com animais peçonhentos, alimentação, combate a insetos e roedores, entre outros, visando supri-los com informações pertinentes, que contribuam na melhoria da qualidade de vida; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas  de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

Farmacêutico (Hospital)

 

Tem as funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por Lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação.

 

 

 

 

Agente de Combate a Endemias

Executar todas as atividades em campo de vigilância e controle do Aedes Aegypti, independentemente da situação do município; detectar focos precocemente; eliminar potenciais criadouros e orientar a comunidade com ações educativas; deixar seu itinerário de trabalho atualizado junto à coordenação do programa; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas autorizados, conforme orientação técnica; manter atualizado o cadastro de imóveis, armadilhas e pontos estratégicos da sua área de trabalho; orientar a população com relação às formas de evitar a proliferação dos vetores; efetuar pesquisa larvária em imóveis para Levantamento de Índice de Tratamento (LI+T), tratamento e eliminação de depósitos nos imóveis em área de infestação (T) e Levantamento Rápido de Índice (LIRAa) no município; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); realizar inspeção em Armadilhas (ARM) e Pontos Estratégicos (PE) no município, com pesquisa larvária para identificação de focos, registrar as informações corretamente referentes às atividades executadas nos formulários específicos; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade e aqueles não solucionados; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; e desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CANDIDATO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:                                         

CPF:                                                                                 RG:

TELEFONE:                                                  E-MAIL:

ENDEREÇO:                                                                                CIDADE:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro serem verdadeiras as informações acima, e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o Processo Seletivo Edital 06/2021.

 

Major Vieira, SC.

 

  ___ /____ /______

 

____________________________

      Assinatura do candidato