EDITAL SMECD N.001/2021 INSCRIÇÕES PARA VAGAS CRECHE MUNICIPAL

 

EDITAL SMECD N.001/2021

INSCRIÇÕES PARA VAGAS CRECHE MUNICIPAL

 

            O Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, ADILSON LICSZKOVSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o processo de inscrições para vagas na Creche Municipal Estephania Sjabelski, para o ano letivo/2022, com base na Resolução do Conselho Municipal de Educação n.º 003/2016, na Lei Complementar 72/2017 e na Lei Complementar nº 032/2011 do Sistema Municipal de Ensino.

 

1.0- Apresentação

1.1          A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

1.2 A Educação Infantil será oferecida na Instituição de Ensino:

a)  Para crianças de 4 (quatro) meses até 3 (três) anos de idade completos ou a completar até 31 de março.

 

2.0- Inscrições

2.1- Local: Creche Municipal Estephania Sjabelski

            

INSCRIÇÃO PARA NOVAS VAGAS: 22/11/2021 à 30/11/2021.

Horário: 8h:30 as 11h:30 – 13h:30 às16h:30

 

REMATRÍCULA: Será encaminhado, no dia 22/11/2021, formulário específico, para preenchimento em casa, pelos pais ou responsáveis. O formulário preenchido deverá ser devolvido à Escola, até dia 26/11/2021.

 

3.0- Da renovação de matricula

3.1- É garantida, aos alunos que já possuem vínculo educacional, a vaga para o ano letivo de 2022. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e preenchimento do formulário pelos pais ou responsáveis e assinatura da rematrícula. A renovação da matricula só ocorrerá no prazo determinado por esse Edital.

É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, manter os dados para contato atualizados.

 

4.0- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOVAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 No ato da inscrição para novas vagas, deverão apresentar em original e fotocópia, os seguintes documentos:

   I – Certidão de Nascimento, CPF da criança (se possuir);

  II – Cartão de Vacina da criança atualizado ou justificativa médica;

  III- Laudo de comprovação de deficiência ou doença crônica para adequação de ações de atendimento educacional especializado por parte da Rede Municipal de Ensino;

  IV- Laudo médico atestando restrições alimentares;

  V – Comprovante de Rendimentos dos membros da família, conforme anexo I;

  VI – Comprovante de recebimento de Benefícios de Programas Sociais;

  VII – Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até três meses anteriores a inscrição, tais como fatura de água, energia elétrica, contrato de aluguel e/ou declaração do agente de saúde, (declaração modelo anexo lI);

VIII – Pais ou responsáveis deverão apresentar documentos pessoais, no ato da matrícula;

IX – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude.

X – A falta de apresentação de qualquer documento obrigatório impossibilita a realização da inscrição.

 4.2- Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina, a classificação e a matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Gestor(a) da Unidade de Educação Infantil, deverá comunicar os órgãos competentes para a emissão destes documentos.

4.3 – Será de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de inscrições aos pais ou responsáveis, no ato da mesma (Anexo III).

 

 

5.0- DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1- A relação das crianças selecionadas será disponibilizada a partir 10/12/2021, bem como a Lista de Espera, por ordem de classificação.

 

5.2 Dos Critérios de Distribuição e Organização das Turmas de Educação Infantil

 

5.3 – Tabela com os níveis e suas respectivas faixas etárias:

 

Maternal I

Estar com 4 (quatro) meses completos até 01/02/2022

Maternal II

Estar com 1 (um) ano completo até 31 de março de 2022

Maternal III

Estar com 2 (dois) anos completos até 31 de março de 2022

Jardim

Estar com 3 (três) anos e 11 (onze) meses completos até 31 de março de 2022

 

5.4 – O atendimento às crianças de creche será oferecido em período parcial, em todas as turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas e em período integral, para os pais/responsáveis que comprovem jornada de trabalho superior a 30 horas semanais.

 

6.0 – O horário de atendimento na creche:

– Período matutino 7h45 às 11h45

– Período vespertino 12h50 às 16h50

– Para os pais que trabalham em horários diferenciados e comprovarem a jornada de trabalho, através de declaração, a creche atenderá das 7h30 às 18h00. 

 

 

7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

 

7.1 – Em hipótese alguma, admitir-se-ão inscrições realizadas por terceiros, sem estarem munidos de procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida “por verdadeira”, em cartório, a qual ficará anexada à ficha de inscrição.

 

7.2- Os critérios para o ingresso na Unidade de Educação Infantil (Creche) estão dispostos na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 03/2016.

 

7.3 – As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis, serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

 

7.4 – Em caso de denúncia ou suspeita, a equipe de ensino da Secretaria Municipal de Educação, fará revisão das inscrições que não obedeceram aos critérios estabelecidos neste Edital, tomando as medidas cabíveis.

 

7.5 – Os interessados em inscrições para vagas de Creche nas comunidades do interior, deverão preencher ficha de inscrição, via Forms online, ou formulário impresso nas Escolas Dráusio Celestino Cunha e Frei André Malinski. As famílias de Pulador, farão inscrições via forms online ou formulário impresso, na Escola Tia Chiquinha.  

 

7.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Escolas municipais, serão responsáveis pela divulgação do processo de inscrição, nos meios de comunicação.

 

7.7 – Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com parecer do Conselho Municipal de Educação.

 

7.8 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Major Vieira, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

                                                ADILSON LICZSKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

 

 

 

1) Trabalhadores assalariados:

 

a) comprovante de rendimentos: contra cheque, recibo, ou declaração devidamente atualizados e assinados, até três meses anteriores a matrícula;

b) autônomo e informal: declaração informando o tipo de atividade que realiza e a renda mensal dos últimos três meses. Esta declaração deve ser assinada pelo declarante e estar acompanhada da assinatura de uma testemunha (a testemunha dever ser maior de idade e que não tenha vínculo consanguíneo e afim); anexo VI;

c) pais ou responsáveis com outra modalidade de rendimentos: os comprovantes serão dispostos numa escala de menor para maior remuneração, para a ordem de classificação.

 

2) Desempregados:

 

a) Declaração da situação do desempregado, assinado pelo declarante e uma testemunha (a testemunha dever ser maior de idade e que não tenha vínculo consanguíneo e afim); anexo V;

b) Para os casos de recebimento de Seguro Desemprego, apresentar também, documento referente as respectivas parcelas recebidas.

c) Comprovante de recebimento de benefício social, através do extrato bancário do último pagamento.

 

3) Aposentados e/ou pensionistas:

 

a) Comprovante de proventos do último pagamento

 

4) Empresários, micro empresários:

 

a) documento emitido por contador ou escritório contábil que conste as seguintes informações, referente aos últimos três meses: entrada bruta de recursos e pagamentos efetuados, incluindo o pró-labore e a divisão de lucros.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

 

Nome

 

CPF

 

RG

 

Endereço

 

Criança(s)

 

Testemunha

 

Assinatura

 

 

 

(    ) Pai                     (    ) Mãe                 (    ) Responsável

 

 

 

Declaro, que resido no município de Major Vieira e que as informações são verdadeiras, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.

ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo dessa declaração.

                                        

                                                                    Major Vieira, ___/______/_______

 

 

 

 

 

            ____________________________________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N°_________

 

 

 

 

    A Unidade de Educação Infantil (creche) declara para devidos fins que

 

____________________________________________,       está regularmente

 

inscrito (a) para vaga na Creche Municipal.

 

 

 

 

Major Vieira, ______/____/_____

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Secretário Creche

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

CONCESSÃO DE AFASTAMENTO

 

 

 

 

 

 

A Unidade de Educação Infantil______________________________ concede o afastamento de_____________________________,  regularmente matriculado, pelo prazo de _________________dias, de acordo com solicitação e justificativa da (o) responsável, assegurando a vaga no respectivo período.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________

Gestor (a)da Unidade de Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO

 

 

 

Nome

 

CPF

 

RG

 

Endereço

 

 

 

 

Testemunha

 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

Declaro para os devidos fins, e que as informações são verdadeiras, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.

 

ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo dessa declaração

 

 

Major Vieira, ______/______/_________

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do declarante

 

Testemunha: _________________________________

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE RENDA

 

 

 

 

Nome

 

CPF

 

RG

 

Renda Média Mensal

 

Endereço

 

Testemunha

 

Assinatura

 

 

       (    ) trabalhador autônomo                                      (    ) trabalhador informal

 

 

Atividade que realiza:______________________________________________

 

 

Declaro para os devidos fins que as informações são verdadeiras, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.

 

ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo dessa declaração

 

 

Major Vieira, ______/______/________

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do declarante