Prefeitura de Major Vieira Decreta Ponto Facultativo no dia 28 de Outubro

Conforme decreto municipal Nº1.710/2016 de 24 de outubro de 2016 fica decretado ponto facultativo na prefeitura municipal de Major Vieira e autarquias do município no dia 28 de outubro de 2016 relativo ao dia do servidor público.

DECRETO N.º 1.710 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.“

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

DECRETA

                       

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal e autarquias do Município, no dia 28 de outubro de 2016, relativo ao dia do Servidor Público celebrado no dia 28 de outubro e instituído pelo Decreto Lei n.° 1.713 de 28 de outubro de 1939.

                        Art. 2º. A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.

                        Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais, observado o disposto no artigo 1º.   

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Viação e Obras, também deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção dos seus serviços essenciais como por exemplo coleta de lixo.

                        Art. 4º. As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.

Art. 5°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 24 de outubro de 2016.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi Publicado na Secretaria Municipal

de Administração, e em Mural Público em 24/10/2016.

 

 

Maria Izabel Richter

Secretária Mun. de Administração

Confira o decreto na íntegra na Galeria de Arquivos abaixo.