Lei Ordinária nº 2.852/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores do Concurso Fotográfico Municipal Retratos da Nossa Terra e dá outras providências

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 15/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO FOTOGRÁFICO MUNICIPAL “RETRATOS DA NOSSA TERRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.852 DE 15 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO FOTOGRÁFICO MUNICIPAL “RETRATOS DA NOSSA TERRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos vencedores do Concurso Fotográfico Municipal “Retratos da Nossa Terra”, promovido pelo Município de Major Vieira, com a finalidade de valorizar a cultura, o turismo, o patrimônio histórico, as belezas naturais e a identidade local.

 

Art. 2.º A premiação será concedida aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, observados os critérios estabelecidos no respectivo edital do concurso, nos seguintes valores:

 

I – 1º Lugar: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

II – 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – 3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo único. Além da premiação em dinheiro, poderão ser concedidos troféus, certificados ou outras formas de reconhecimento previstas no edital.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4.º A participação, seleção, classificação e premiação dos candidatos obedecerão às normas estabelecidas no Edital do Concurso Fotográfico Municipal “Retratos da Nossa Terra”.

 

Art. 5.º Os valores recebidos a título de premiação possuem caráter exclusivamente de incentivo cultural e não geram qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou estatutário com o Município.

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira/SC, 15 de julho de 2026.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal