Lei Ordinária nº 2.846/2026 – Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências – R$718.054,99

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/07/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Integra da Norma

LEI Nº 2.846 DE 07 DE JULHO DE 2026

                                

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de R$ 718.054,99 (setecentos e dezoito mil, cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), no orçamento do exercício de 2026 conforme a seguinte abertura de crédito:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

04.001 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

8.13.392.2018 – Manutenção das atividades culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Custeio)

Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 – Transferências de Convênios do Estado

Valor R$: 400.000,00

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

12.20.606.2019 – Manutenção da Secretaria Munic. De Agricultura, Fom. Agrop. E Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)

Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 – Transferências de Convênios do Estado

Valor R$: 318.054,99

 

Art. 2.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior, o valor de R$718.054,99, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 1º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos, sendo R$ 400.000,00 do convênio nº SCC 2197/2026 e R$ 318.054,99 do convênio nº SCC 23242/2021.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira/SC, 07 de julho de 2026.

 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal