LEI Nº 2.676 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira (APAE) para repasse de recurso com a finalidade de promover palestra aberta sobre autismo.

Art. 2º O repasse será no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

I – O repasse do valor será realizado mediante posterior prestação de contas, instruída com documentação que comprove a destinação do recurso ao custeio de despesas relacionadas com os meios e fins da entidade;

II – A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade, deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse;

III – Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento, na forma do artigo 30, inciso VI   e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14.

Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.100,00 (hum mil e cem reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito        

04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições).

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.100,00 

Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$1.100,00(hum mil e cem reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.100,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7 º Revogam-se as disposições em contrário,

Major Vieira (SC), 10 de abril de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/04/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.