LEI MUNICIPAL Nº 2661 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (FUMCBM), ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2661 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

“AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (FUMCBM), ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$40.100,00 (quarenta mil e cem reais) ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar – FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, com o intuito de cooperação entre as partes para aquisição de rádios portáteis e rádios móveis.

 

Art. 2º O Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar – FUMCBM deverá prestar contas do repasse até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Para efetuar o repasse disposto no art. 1, fica o Município autorizado a abrir o seguinte credito adicional especial no Orçamento do município no valor de até R$40.100,00 (quarenta mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentaria:

03.01. Secretaria Municipal de Administração e Gestão

04.122.0003 2.015.3.3.30.00.00.00.00.00.6000 – Transferências a Estados e ao distrito Federal.

Art. 4º Para atendimento do Credito adicional especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

06.01. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005 2.008.3.3.90.00.00.00.00.00.6000 – Aplicações diretas

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 06 de novembro de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO