LEI MUNICIPAL Nº 2639 DE 24 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/07/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2639 DE 24 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006. 2.016 – Apoio a Segurança Pública

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 230.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 1º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

 

Entidade: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006. 2.017 – Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras Públicas

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 230.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 24 de julho de 2023.

 

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal