PORTARIA N° 330, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/07/2023

EMENTA

  • Nomeia o Concelho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e, dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N° 330, DE 04 DE JULHO DE 2023.

 

“Nomeia o Concelho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e, dá outras providências.”

 

EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito em exercício do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos Artigos 4°, §2° da Lei Municipal n° 2.408, de 04 de junho de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

I – Representantes Governamentais:

  1. Representando a Secretaria de Assistência Social:

Titular: Lucilda Rodrigues das Chagas, matrícula n° 3054.

Suplente: Karine Packer, matrícula n° 3964

 

  1. Representando a Secretaria de Administração e Gestão:

Titular: Reni Edinei Rodrigues, matrícula n° 3826.

Suplente: Valeria Cristini Rodrigues Caetano da Silva, matrícula n° 3672.

 

  1. Representando a Secretaria de Saúde:

Titular: Ivana Maria Machado, matrícula n° 3871.

Suplente: Monica Damaso Pacheco de Miranda, matrícula n° 3905.

 

  1. Representando a Secretaria de Educação:

Titular: Jucelia Nass Veiga, matrícula n° 1316.

Suplente: Josnei Cardoso, matrícula n° 3775.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

  1. Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Cirlei Ruthes Alves de Lima

Suplente: Clenice Aparecida Bossi

 

  1. Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa:

Titular: Simone Schumacher

Suplente: Ana Isabel Souza Chekalski

 

  1. Representantes da Terceira Idade – Grupo Conviver:

Titular: Maria Rosa Adamcheski

Suplente: Luiz Fernando de Melo

 

  1. Representantes ou Usuários das Políticas para Pessoa Idosa:

Titular: Maria Alzira Maieski

Suplente: Pedro Lina Ferreira Bonetes

 

Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período

Art. 2°- O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho deverão ser escolhidos mediante votação, dentre seus membros.

Art. 3° As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante para a comunidade.

            Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Major Vieira.SC, 04 de julho de 2023.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito em Exercício

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM.

 

Ana Júlia Bertolin

Analista Administrativo