DECRETO Nº 3.342, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.855, DE 21 DE JULHO DE 2026, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/08/2026
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.855, DE 21 DE JULHO DE 2026, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 27 DE JULHO DE 2017, PARA DISPOR SOBRE AS CONDIÇÕES DE USO, AS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA, A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO E OS DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS À CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA RÁDIO PLANALTO DE MAJOR VIEIRA LTDA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.342, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.855, DE 21 DE JULHO DE 2026, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 27 DE JULHO DE 2017, PARA DISPOR SOBRE AS CONDIÇÕES DE USO, AS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA, A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO E OS DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS À CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA RÁDIO PLANALTO DE MAJOR VIEIRA LTDA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado por simetria ao âmbito municipal, e com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 2.365, de 27 de julho de 2017, mantido em vigência pela Lei Municipal nº 2.855, de 21 de julho de 2026,
DECRETA:
- DO OBJETO E DA BASE LEGAL
Art. 1.º O presente Decreto regulamenta as condições de uso, as obrigações da cessionária, a formalização do Termo de Concessão de Uso e as demais disposições necessárias à execução da concessão de uso de área do patrimônio público municipal em favor da RÁDIO PLANALTO DE MAJOR VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.323.971/0001-34, com sede na Rua João Florentino de Souza, nº 700, Centro, Major Vieira – SC, CEP 89.480-000, nos termos das Leis Municipais nº 2.365/2017 e nº 2.855/2026.
Parágrafo Único. A edição deste Decreto tem fundamento expresso no art. 4º da Lei Municipal nº 2.365/2017, o qual permaneceu inalterado pela Lei Municipal nº 2.855/2026, determinando que “as condições de uso e as obrigações da concessionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal”. Este Decreto não altera, amplia nem restringe os elementos essenciais já fixados pelas referidas leis — área de 3.961,65 m², prazo de 10 (dez) anos e previsão de doação definitiva ao término — limitando-se a operacionalizar sua execução.
- DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA
Art. 2º A área objeto da concessão de uso é a Gleba A, com área de 3.961,65 m² (três mil, novecentos e sessenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), integrante de imóvel maior com área total de 32.034,25 m², registrado sob a matrícula nº 41.889 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas – SC (resultante da retificação extrajudicial da antiga matrícula nº 2.244, encerrada conforme AV.7-2.244, de 15 de julho de 2019), situado na cidade de Major Vieira – SC.
- 1.º A delimitação geodésica da Gleba A é a constante no levantamento planialtimétrico cadastral elaborado em 19 de maio de 2026, cujo memorial descritivo e planta de situação integram o Termo de Concessão de Uso como Anexo I e ficam arquivados na Secretaria Municipal de Administração.
- 2.º O remanescente do imóvel matriculado sob o nº 41.889, com área aproximada de 28.072,60 m², permanece integralmente no patrimônio público municipal, sem qualquer ônus ou destinação decorrente deste Decreto ou das leis que regulamenta.
- DA FINALIDADE
Art. 3.º A Gleba A descrita no art. 2º destinar-se-á, exclusivamente, à instalação, operação e manutenção do parque de transmissões da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda, compreendendo:
I – antena transmissora e seus sistemas de irradiação;
II – torre ou estrutura de suporte das antenas;
III – casa de máquinas e demais equipamentos técnicos necessários à operação da estação de radiodifusão sonora;
IV – sistemas de proteção e segurança das instalações;
V – vias internas de acesso para fins de manutenção e operação dos equipamentos.
Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização da área para quaisquer fins que não os elencados neste artigo, especialmente a cessão ou subconcessão a terceiros, a instalação de estruturas habitacionais, o depósito de materiais estranhos à atividade-fim e a exploração comercial de qualquer natureza, sob pena de rescisão do Termo de Concessão de Uso e retrocessão do bem ao patrimônio público municipal.
- DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Art. 4.º A concessão de uso autorizada pelas Leis Municipais nº 2.365/2017 e nº 2.855/2026 será formalizada mediante a assinatura do Termo de Concessão de Uso, instrumento que constitui condição de eficácia da outorga e cujo modelo fica aprovado pelo Anexo I deste Decreto.
- 1.º O Termo de Concessão de Uso deverá ser assinado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, sob pena de suspensão da autorização legislativa até a regularização.
- 2.º Compete à Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias à convocação da cessionária para a assinatura do Termo, ao seu registro e à sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
- 3.º O Termo de Concessão de Uso conterá, obrigatoriamente:
I – a identificação e delimitação da Gleba A, com área de 3.961,65 m², com remissão ao memorial descritivo e à planta de situação integrantes do Anexo I;
II – a finalidade exclusiva prevista no art. 3º deste Decreto;
III – o prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura;
IV – as obrigações da cessionária previstas no art. 5º deste Decreto;
V – as condições para a futura doação definitiva, nos termos do art. 6º deste Decreto;
VI – as hipóteses de rescisão e retrocessão;
VII – o foro da Comarca de Canoinhas – SC para dirimir questões não resolvidas pela via administrativa.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Art. 5.º Constituem obrigações da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda, sem prejuízo de outras previstas nas leis que este Decreto regulamenta e no Termo de Concessão de Uso:
I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 3º deste Decreto, desde a assinatura do Termo de Concessão de Uso;
II – manter as instalações, os equipamentos e a área concedida em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, respondendo por eventuais danos causados a terceiros ou ao Município;
III – observar rigorosamente as normas técnicas e regulatórias da ANATEL, bem como a legislação ambiental e de segurança aplicáveis às instalações de radiodifusão;
IV – manter em situação regular perante a ANATEL a autorização ou permissão de serviço de radiodifusão, apresentando ao Município, anualmente, certidão ou documento hábil que comprove essa regularidade, até o dia 31 de março de cada ano de vigência da concessão;
V – não promover qualquer forma de cessão, subconcessão, transferência ou oneração da área concedida, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização por escrito do Município;
VI – executar, às suas exclusivas expensas, a implantação de cerca de divisa em todo o perímetro da Gleba A, observando os limites constantes do memorial descritivo e da planta integrantes do Anexo I, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Termo de Concessão de Uso;
VII – permitir, a qualquer tempo, o acesso de servidores e agentes municipais credenciados à área para fins de fiscalização, mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência ou iminente perigo;
VIII – comunicar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração em seus dados cadastrais, razão social, representação legal ou situação junto à ANATEL;
IX – arcar com todos os tributos, taxas e encargos que incidam ou venham a incidir sobre a utilização da área e sobre as atividades nela desenvolvidas;
X – apresentar ao Município, no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento do Termo de Concessão de Uso, toda a documentação necessária à verificação das condições para a doação definitiva prevista no art. 6º deste Decreto.
- DAS CONDIÇÕES PARA A FUTURA DOAÇÃO DEFINITIVA
Art. 6.º Findo o prazo de 10 (dez) anos da concessão de uso, a doação definitiva da Gleba A à Rádio Planalto de Major Vieira Ltda, prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 2.365/2017 com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.855/2026, somente será formalizada mediante a verificação, pela Secretaria Municipal de Administração, do cumprimento integral das seguintes condições:
I – utilização exclusiva da área para a finalidade prevista no art. 3º deste Decreto durante todo o prazo de vigência da concessão, comprovada mediante relatório de vistoria elaborado por servidor municipal designado;
II – manutenção regular da autorização ou permissão de serviço de radiodifusão junto à ANATEL durante todo o prazo, comprovada mediante certidão ou declaração da agência reguladora;
III – ausência de débitos municipais de qualquer natureza — tributários, previdenciários, contratuais ou de qualquer outra espécie — na data da lavratura da escritura pública de doação, comprovada mediante certidão negativa emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV – regularidade perante os órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, comprovada mediante apresentação de certidões negativas vigentes.
- 1.º A Secretaria Municipal de Administração processará o pedido de verificação das condições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, manifestando-se motivadamente, com a elaboração de relatório conclusivo encaminhado à Prefeita Municipal para deliberação.
- 2.º A lavratura da escritura pública de doação será precedida de:
I – avaliação patrimonial da Gleba A pela Secretaria Municipal competente;
II – publicação do ato autorizativo no órgão de imprensa oficial do Município;
- 3.º A doação não se realizará caso não verificadas as condições previstas no caput deste artigo, hipótese em que a área será devolvida ao Município nos termos do art. 7º deste Decreto, sem qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, ressalvadas as hipóteses de revogação por interesse público.
- 4.º A doação recairá exclusivamente sobre a Gleba A com área de 3.961,65 m², permanecendo o remanescente do imóvel matriculado sob o nº 41.889 integralmente no patrimônio público municipal.
- DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA E DO ENCERRAMENTO DA CONCESSÃO
Art. 7.º Ao término do prazo da concessão — caso não efetivada a doação definitiva —, ou em caso de rescisão ou revogação, a cessionária deverá devolver ao Município a Gleba A no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação correspondente, nas seguintes condições:
I – livre e desembaraçada de pessoas, equipamentos portáteis e bens móveis de propriedade da cessionária;
II – com todas as estruturas fixas e benfeitorias incorporadas ao imóvel, que passarão à propriedade do Município sem qualquer ônus;
III – sem débitos de qualquer natureza relacionados ao uso da área;
IV – com a área devidamente limpa e sem resíduos que possam comprometer o uso futuro pelo Município.
Parágrafo Único. O descumprimento do prazo de devolução sujeitará a cessionária ao pagamento de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel apurado à época, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
- DA FISCALIZAÇÃO
Art. 8.º O Município exercerá a fiscalização permanente do cumprimento das condições da concessão de uso, podendo, a qualquer tempo, realizar vistorias, solicitar documentos e determinar a regularização de eventuais irregularidades.
- 1.º Constatada irregularidade, o Município notificará a cessionária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a situação ou apresente suas razões, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa fundamentada.
- 2.º O descumprimento das obrigações, após regular procedimento administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, ensejará a rescisão do Termo de Concessão de Uso e a retrocessão imediata da área ao patrimônio público municipal, sem prejuízo das sanções aplicáveis e da perda do direito à doação.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 25 de agosto de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal

