EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Convocação de servidoras em Licença sem remuneração para tratar de Interesses Particulares para reassumir suas funções e dá outras providências.”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 105, §5° da Lei Complementar n° 69/2017, e
CONSIDERANDO, o interesse público e a necessidade de professores, secretárias e agente de apoio educacional para atendimento das demandas do ano letivo do município de Major Vieira; e
CONSIDERANDO, o bem da continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR as servidoras municipais abaixo relacionadas, que se encontram de licença para tratamento de interesses particulares, para REASSUMIR SUAS FUNÇÕES:
Cargo: 27 PROFESSOR II E | |
Matrícula | Servidora |
3216 | TATIANE WOICHIKOSKY RUTHES |
Cargo: 33 AG TEC EDUCACIONAL (SECRETARIO DE ESCOLA I E) | |
Matrícula | Servidora |
2554 | SIMONE DE LIMA SOPCZAK |
2559 | ANA KEILA MOREIRA DE LIMA SCHROEDER |
3015 | VANDERLÉIA DROZDEK |
Cargo: 269 AG DE APOIO EDUCACIONAL (MONITOR CRECHE/EDUCAÇÃO) | |
Matrícula | Servidora |
3100 | VIVIANE APARECIDA GALESKI MUCHALOSKI |
3102 | SICLINDES REGINA MARON FERNANDES ZATTAR |
3103 | MARISTELA DE FÁTIMA FREDERICO RAFALSKI |
3223 | TANIA REGINA SCHUMACHER IACHITZKI |
3227 | DENISE APARECIDA KACHIMARECK |
2º – Ficam revogadas as respectivas licenças sem vencimentos a partir do dia 31 de janeiro de 2024, devendo as servidoras retornarem ao trabalho no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentando- se até o dia 1° de fevereiro/2024, na Secretaria Municipal de Educação, findos os quais a ausência será computada como falta e o não comparecimento do servidor resultará em abandono de emprego e desistência do cargo público, conforme artigo 220, da Lei Complementar n° 69/2017 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira.SC, 17 de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM. Ana Júlia BertolinAnalista Administrativo |
Prefeito Municipal