Auxílio alimentos

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de uma cesta de alimentos.

Ler mais

Auxílio natalidade

Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, a ser ofertado em forma de bens materiais, (um kiti contendo 11 itens para o bebe).

Ler mais

Proteção Social Especial de Média Complexidade

É destinado ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

Conforme previsto no art.7 o, parágrafo 2º da Lei nº13.460/2017, a Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações clara e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas aos:

I-                   Serviços Oferecidos: Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Orientações sobre questões de divórcio que envolve regularização de guarda, alimentos e visitas.

II-                 Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço: Estar em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, ou denunciar casos que envolvem risco pessoal e social, por violação de direitos, de terceiros. RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda. Certidão de nascimento dos filhos, (se possuir), cópia do boletim de ocorrência, quando houver. E contato telefônico.

III-              Principais etapas para o processamento do serviço: Encaminhamento por órgão da Rede Municipal de Atendimento, encaminhamento do Ministério Público ou Tribunal de Justiça, denúncia anônima pelo disque 100 ou no telefone 3655-1755, demanda espontânea na Secretaria Municipal de Assistência Social na sala Media Complexidade.

IV-              Previsão do prazo para a prestação do serviço: Imediato, ou de acordo com a demanda. Após o primeiro atendimento o usuário permanece assistido de acordo com a sua necessidade, e/ou mínimo seis meses, máximo um ano, podendo ser prorrogado conforme avaliação psicossocial.

V-                Forma de prestação de serviço: atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

VI-              Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Órgão gestor da Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

 

 

Além das informações descritas, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativo, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º da Lei n° 13.460/2017, aos seguintes aspectos:

 

I-                   Prioridades de atendimento: Criança e adolescentes, idosos, pessoa com deficiência e mulheres vítimas de violência, risco pessoal e social.

II-                 Previsão de tempo de espera para atendimento; Imediato e de acordo com a demanda.

III-              Mecanismos de comunicação com os usuário: presencial, visita domiciliar e contato telefônico.

IV-              Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: atendimento presencial, ou por contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou visita domiciliar. Atendimento individualizado e/ou familiar, escuta, visita domiciliar, acompanhamento familiar, encaminhamento para outros setores.

V-                Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; atendimento presencial e/ou contato telefônico, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ler mais

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Ler mais

Tarifa Social de Água

Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias de baixa renda, que resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos (atualmente, todos incluídos na mesma fatura).

Ler mais

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Ler mais

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.

Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede socioassistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.

Este Serviço se destina a indivíduos e familiares que precisam de uma maior atenção. Primeiramente, é desenvolvido um trabalho dentro do domicílio. À medida que forem observadas superações das demandas e vulnerabilidades, os usuários passam a ser atendidos pela rede de serviços públicos. É importante que seja realizado um trabalho junto à família e ao usuário e quando os objetivos tiverem sido alcançados, esses deverão ser encaminhados para o PAIF e, ou Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos. Deve, assim, ter como alcance a inserção dos usuários, após seu desligamento, nos demais Serviços da Proteção Social Básica.

– Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;

– Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;

– Identificar situações de dependência;

– Colaborar com redes inclusivas no território;

– Prevenir o acolhimento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;

– Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;

– Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;

– Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;

– Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;

– Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);

– Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

Ler mais

Programa Bolsa Família – PBF

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

 

Público

– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$89,00 mensais;

– Famílias com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Categoria

Serviço socioassistencial

Ler mais

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais.

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

 

Objetivos

Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

– Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

– Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

– Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

– Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

– Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

– Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Público

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

– Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

– Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

– Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

– Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

– Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

– Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

– Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

– Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

– Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

– Família que entregou criança/adolescente em adoção;

– Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

Descrição

Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.

Não há um período máximo de permanência das famílias no serviço. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial. O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.

Ler mais