Tarifa Social de Água
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Trata-se de um tarifário especial na fatura da água para famílias de baixa renda, que resulta num desconto nos preços a pagar pelos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos (atualmente, todos incluídos na mesma fatura).
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 188, Centro
89480-000
Passo a Passo
1
- Realizar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. - Solicitar Declaração de Baixa Renda no setor do Cadastro Único. - Procurar a agencia da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN do seu município, munidos da declaração.Informações Adicionais
Tarifa Social de Água
Público Aplicar a todos os clientes que comprovadamente: • Residir em imóvel até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída para fins residenciais; e • Ter rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos até quatro habitantes ou renda familiar per capita de até 0,5 salários mínimos por habitante; e • Não possuir automóvel.
Público Aplicar a todos os clientes que comprovadamente: • Residir em imóvel até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída para fins residenciais; e • Ter rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos até quatro habitantes ou renda familiar per capita de até 0,5 salários mínimos por habitante; e • Não possuir automóvel.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa. - Identidade ou Certidão de Nascimento; - CPF; - Comprovante de residência; - Informações referentes a metragem do imóvel. | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
- (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
- cras@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos