Programa Bolsa Família – PBF

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

 

Público

– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$89,00 mensais;

– Famílias com renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Categoria

Serviço socioassistencial


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


Segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17h
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 188, Centro
89480-000

Passo a Passo

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Comparecer ao Cras no Setor do Bolsa Família falar com a Mari.

Outras Exigências
  • Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas: - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro A

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas: - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro AFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
  • Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
  • (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
  • cras@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos