Licença Paternidade
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Licença (‘autorização dada a empregado’), com remuneração, concedida ao pai quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente. –
Lei Complementar 069/2017
Art. 102. A licença paternidade será de 8 (oito) dias corridos a contar da data do nascimento, mediante requerimento instruído com a documentação comprobatória do nascimento junto ao Setor de Recursos Humanos do respectivo Poder.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Licença Paternidade
Fone: 47 3655 1111
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00
Presencialmente
Licença Paternidade
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 210, Centro
89480-000
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00
Passo a Passo
1
O servidor deverá entregar no setor de Recursos Humanos o Requerimento preenchido e apresentar a certidão de nascimento do filho.2
O servidor poderá enviar o requerimento via e-mail no endereço eletrônico - pessoal@majorvieira.sc.gov.brDocumentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade | Apresentação | 1 |
CPF | Apresentação | 1 |
Requerimento preenchido | Original | 1 |
Apresentação da certidão de nascimento do filho | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento Pessoal - RH
- Tv Otacílio Florentino de Souza, 210 - Centro
- (47) 3655-1111 - Principal
- pessoal@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos