Licença Paternidade

Licença (‘autorização dada a empregado’), com remuneração, concedida ao pai quando do nascimento do filho, de acordo com a legislação vigente. – 

Lei Complementar 069/2017

Art. 102. A licença paternidade será de 8 (oito) dias corridos a contar da data do nascimento, mediante requerimento instruído com a documentação comprobatória do nascimento junto ao Setor de Recursos Humanos do respectivo Poder.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Licença Paternidade


Fone: 47 3655 1111
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00
Presencialmente


Licença Paternidade



Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 210, Centro
89480-000
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00

Passo a Passo

1

O servidor deverá entregar no setor de Recursos Humanos o Requerimento preenchido e apresentar a certidão de nascimento do filho.

2

O servidor poderá enviar o requerimento via e-mail no endereço eletrônico - pessoal@majorvieira.sc.gov.br

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
IdentidadeApresentação1
CPFApresentação1
Requerimento preenchidoOriginal1
Apresentação da certidão de nascimento do filhoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Pessoal - RH
  • Tv Otacílio Florentino de Souza, 210 - Centro
  • (47) 3655-1111 - Principal
  • pessoal@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos