Lei Ordinária nº 2.854/2026 – Autoriza o remanejamento de dotações orçamentarias entre projetos.atividades e a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE PROJETOS/ATIVIDADES E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Integra da Norma

LEI Nº 2.854 DE 17 DE JULHO DE 2026

                                

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE PROJETOS/ATIVIDADES E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual nº 2.814 de 23/12/2025 (LOA 2026), no valor de R$ 6.509.800,00 (seis milhões, quinhentos e nove mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificado:

 

I – Remanejamento (suplementação em outra ação)

Projeto/Atividade Nr. despesa Elemento Fonte de Recurso Valor
2001 – GABINETE DA PREFEITA 2 3190 15007000 300.000,00
2003 – SECRETARIA DE ADMINIST 10 3190 15007000 450.000,00
2006 – CONTROLADORIA GERAL 19 3190 15007000 25.000,00
2014 – MANUT.EDUC INFANTIL – PRE-ESCOLA 47 3190 15401070 500.000,00
2016 – MANU. EDUC.INFANTIL – CRECHE 52 3190 25401070 112.129,01
2022 – MANUT.VIAÇÃO E OBRAS 62 3190 15007000 700.000,00
2022 – MANUT.VIAÇÃO E OBRAS 64 3390 15007000 509.800,00
2019 – MANUT.AGRICULTURA 70 3190 15007000 100.000,00
2035 – MANUT.SEC. PLANEJAMENTO 75 3190 15007000 150.000,00
0002 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS 83 3290 15007000 200.000,00
2038 – MANUT.FUNDAÇÃO ESPORTES 99 3190 15007000 60.000,00
2026- MANUT.FUNDO DE SAUDE 4 3190 15007000 600.000,00
2027 – AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 9 3190 15001002 2.062.870,99
2027 – AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 9 3190 16047000 200.000,00
2027 – AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 11 3390 16007000 540.000,00
      TOTAL GERAL 6.509.800,00

 

Art. 2.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 6.509.800,00 (seis milhões, quinhentos e nove mil e oitocentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a Anular total ou parcialmente as dotações abaixo mencionadas:

 

II – Anulação (Redução de Dotação)

Projeto/Atividade Nr. despesa Elemento Fonte de Recurso Valor
2005–MANUT.CORPO DE BOMBEIROS 22 3190 15007000 100.000,00
2010 – MANU.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 35 3190 15001001 600.000,00
2011-MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL 39 3190 15407000 500.000,00
0002 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS 86 4691 15007000 200.000,00
1001 – AQUISIÇÃO TERRENO 9 4490 15007000 188.000,00
1002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESC 31 4490 15001001 270.000,00
1005 – AQUIS.ONIBUS ESCOLAR 33 4490 15001001 100.000,00
1016 – AQUISIÇÃO VEICULO 34 4490 15001001 100.000,00
2011 – MANUT.DES.ENSINO FUNDAM 41 3390 15407000 50.000,00
2011 – MANUT.DES.ENSINO FUNDAM 42 4490 15697000 36.000,00
2012 – MANUT.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EF 43 3390 15007000 200.000,00
2013 – MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR 46 3390 15007000 50.000,00
2003 – CONST.AMPL.PRE-ESCOLAS 32 4490 15001001 200.000,00
2014 – MANUT.DES.PRE-ESCOLA 48 3191 15001001 35.000,00
2015 – MANUT.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EI 51 3390 15007000 100.000,00
2016 – MANUT.EDUC. INFANTIL – CRECHE 53 3191 15001001 35.000,00
2016 – MANUT.EDUC. INFANTIL – CRECHE 53 3191 15401070 40.000,00
2016 – MANUT.EDUC. INFANTIL – CRECHE 53 3191 15407000 35.000,00
2016 – MANUT.EDUC. INFANTIL – CRECHE 55 4490 15001001 35.800,00
2017 – MANUT.ALIM.ESCOL. INFANT.CRECHE 56 3390 15007000 70.000,00
1009 – AQUIS.CAMINHÕES E MAQUINAS 61 4490 15007000 50.000,00
2016 – MANU. EDUC.INFANTIL – CRECHE 52 3190 15401070 112.129,01
2027 – AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 9 3390 15001002 3.402.870,99
      TOTAL GERAL 6.509.800,00

 

Art. 3.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do exercício de 2026 conforme a seguinte abertura de crédito com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01– Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente

20.606.0012.2019 – Manut. Secret. de Agricultura, Fom. Agrop. E Meio Ambiente (73)

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (Investimento)

Fonte de Recurso:  Emenda Parlamentar Estadual – 1.710.3210.0035 Neodi Sareta

Valor: R$ 100.000,00

 

Art. 4.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$ 100.000,00, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação obtido pelo recebimento da emenda parlamentar estadual.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira/SC, 17 de julho de 2026.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal