LEI Nº2624 DE 18 DE ABRIL DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/06/2023
EMENTA
- “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº2624 DE 18 DE ABRIL DE 2023
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, com base nas disposições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara o presente
Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 9,67 % (nove vírgula sessenta e sete por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre Fevereiro de 2022 a janeiro de 2023 (5,71%),aumento real (1,5%) e a primeira parcela de quatro referente a Lei Municipal 2584, de 20 de abril de 2022 (2,46%).
Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos municipais pelo Índice INPC/IBGE do período compreendido entre Fevereiro de 2022 a janeiro de 2023,aumento real e a primeira parcela das quatro da Lei Municipal 2584, de 20 de abril de 2022, na ordem de 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por centro).
Parágrafo Único. Aos Vereadores se aplicará única e exclusivamente a recomposição de 5,71% (cinco, virgula setenta e um por cento),em conformidade com o índice INPC/IBGE do período compreendido entre Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023, em observância ao principio da anterioridade previsto no Art.29,VI da Constituição da República Federativa do Brasil
Art.3º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia, visto que o piso salarial da categoria é fixado por lei própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Major Vieira, 18 de Abril de 2023.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal