Prefeitura de Major Vieira decreta ponto facultativo de carnaval

DECRETO N.º 1.768 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”

Prefeito Municipal de Major Vieira decreta ponto facultativo

A Prefeitura Municipal de Major Vieira informa que os servidores municipais terão ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, e também na quarta-feira de cinzas até o meio dia, em virtude dos festejos do Carnaval.

A medida foi tomada através do decreto nº 1.768/2018 de 08 de fevereiro de 2018.

O ponto facultativo, assinado pelo prefeito Orildo Antonio Severgnini, saliienta que se excluem da aplicação do decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais para a população ou que não possam sofrer solução de continuidade.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de viação e obras fixarão escala de plantão e sobreaviso.

O Hospital Municipal São Lucas, por ser uma autarquia do município, deverá fixar através de portaria própria as normas sem prejuízo de seus serviços essenciais.

A Coleta de lixo Acontecerá normalmente na segunda-feira, 12, e quarta-feira, 14.

E ainda, ficam mantidas as atividades do Departamento de Licitações, na segunda-feira, 12, de fevereiro, em decorrência dos prazos em andamento e agendamento de visita-técnica decorrente do Processo Licitatório n° 006/2018 , das 08:00 às 10:00 horas.

 

O expediente volta ao normal na quarta-feira, 14, às 13 horas

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Leia a íntegra do decreto abaixo:

DECRETO N.º 1.768 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

                       

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, na Prefeitura Municipal e autarquias do Município, no dia 12 e 13 de fevereiro de 2018, tendo em vista as festividades de Carnaval e na quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro de 2018 o expediente administrativo, terá início às 13h e 00minutos.

Parágrafo único Ficam mantidas as atividades do Departamento de Licitações, no dia 12 de fevereiro, em decorrência dos prazos em andamento e agendamento de visita-técnica decorrente do Processo Licitatório n° 006/2018 , das 08:00 às 10:00 horas.

                        Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção de seus serviços essenciais.

                        Parágrafo Único. Exclusivamente quanto ao Hospital São Lucas, deverá a autarquia fixar as normas, através de Portaria própria, sem prejuízo de seus serviços essenciais observado o disposto no artigo 1º.   

Art. 3º A Secretaria municipal de Viação e Obras, também deverá fixar escala de plantão e sobreaviso, para manutenção dos seus serviços essenciais.

Parágrafo Único. A Coleta de lixo Acontecerá normalmente na segunda feira (12) e quarta feira (14), data dos pontos facultativos alusivos do carnaval.

                        Art. 4º As demais Secretarias Municipais que tiverem sob sua responsabilidade serviços essenciais deverão expedir normas complementares que visem à manutenção dos serviços no período de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.                       

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Major Vieira (SC), 08 de fevereiro de 2018.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi Publicado na Secretaria Municipal

de Administração e em Mural Público em 08/02/2018.

 

 

Cristiane Siems

Secretário Mun. de Administração