EDITAL COMSEA Nº 01/2019

 

EDITAL COMSEA Nº 01/2019

 

 

CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MAJOR VIEIRA/SC

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal nº 2.273 de 18 de agosto de 2015, convoca as Entidades não governamentais do Município de Major Vieira, para participarem do Fórum de Escolha das Entidades Não Governamentais do COMSEA, mediante a seguinte regulamentação:

 

           

Art. 1º Poderão participar deste fórum as entidades da sociedade civil organizada, com efetiva atuação no município, especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição, educação, saúde, assistência social e movimentos sindicais urbanos ou rurais.

 

Art. 2º O Fórum elegerá 10 (dez) entidades não governamentais, da sociedade civil organizada com atuação no município que irão compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MAJOR VIEIRA.

 

Parágrafo único – As entidades mencionadas no artigo 1º deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento até a data final para entrega da documentação.

 

 

Art. 3º  Os interessados em concorrer às vagas do referido edital deverão apresentar as seguintes documentações:

 

I – fotocópia de seu Estatuto e as suas alterações;

 

II – fotocópia da ata de eleição da atual diretoria;

 

III – cópia do CNPJ;

 

IV – nomeação e fotocópia da Carteira de Identidade ou documento similar (carteira nacional de habilitação ou carteira profissional) de um representante da Entidade para participar do fórum como delegado com direito a voto; e

 

V – nomeação de dois representantes para o conselho, sendo um titular e um suplente;

 

§ 1° Os documentos acima relacionados deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 26 de agosto de 2019, bem como o preenchimento do formulário de inscrição da entidade em anexo, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Otacilio Florentino de Souza, n. 210 centro, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

§ 2° No caso do não preenchimento mínimo das vagas, ficará o COMSEA, por meio de deliberação ex officio autorizado a promover a colocação das entidades faltantes.

 

 

Art. 4° A Comissão Eleitoral do COMSEA terá até o dia 06 de setembro de 2019, para examinar as candidaturas e divulgar a relação das entidades candidatas por meio de edital.

 

§ 1º Os pedidos de impugnação de candidatura deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral do COMSEA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, até 05 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, através de ofício, constando a identificação do impugnante e as razões do pedido.

 

§ 2° A Comissão Eleitoral terá 03 (três) dias após o termino do prazo para a impugnação para decidir sobre a impugnação e responder ao impugnante, igualmente publicando no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

 

§ 3° Caso a solicitação de impugnação de candidatura seja aceita pela comissão eleitoral, a candidata a ser impugnada será comunicada e terá direito a resposta, que deverá ser feito em um prazo não superior a 03 (três) dias.

 

§ 4° Consecutivamente à resposta da entidade notificada, a comissão eleitoral terá um prazo não superior a 03 (três) dias para apreciar a impugnação manifestando-se pela procedência ou improcedência nos termos deste edital. Comunicando as partes diretamente envolvidas.

 

Art. 5° A divulgação final das candidaturas, pela Comissão Eleitoral, ocorrerá até o dia 23 de setembro de 2019, por meio de edital.

 

Parágrafo único – Da divulgação final não caberá recurso.

 

 

Art. 6º  O Fórum das entidades não governamentais será realizado no dia 25 de setembro de 2019, às 13:30 h,  na Casa da Sabedoria (casa dos idosos), situado na Rua Avenida Otávio Tabalipa, n° 1499 Centro Major Vieira.

 

§ 1º A comissão eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros do COMSEA:

 

I-João Francisco de Mattos-Sindicado dos Produtores Rurais

II-Franciele Geraldo/Jessica Felski Sokalski- Secretaria Municipal de Assistência Social,

III- Jucelino Wojciechovski- Sindicato dos Trabalhadores Rurais

IV- Hélio Schroeder/Cinézio Lepchacki- Secretaria Municipal de Agricultura

 V- Alexsandra de Castro-Secretaria Municipal de Saúde

 VI- Ana Keila Moreira Schroeder-APP Creche municipal Estephania Sjabelski

 

§ 2º Compete à comissão eleitoral;

 

I – avaliar a documentação de inscrição das entidades;

 

II – dar a conhecer os pedidos de inscrições indeferidas;

 

III – designar um secretário para elaborar a ata do Fórum e auxiliar na condução dos trabalhos;

 

IV – acompanhar o processo eleitoral; e

 

V – fazer a apuração dos votos.

 

§ 3º Caberá ao presidente da Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos, esclarecendo dúvidas e resolvendo de pronto as eventuais questões de ordem.

 

 

Art. 7º Será reservado um espaço para que cada entidade possa expor os motivos de sua candidatura durante a assembleia do fórum.

 

Parágrafo único. Cada entidade candidata terá no máximo 5 (cinco) minutos para fazer a sua exposição/apresentação.

 

 

Art. 8º O voto direto e secreto será exercido pelo delegado, nomeado pela entidade a que representa, em cédula contendo o nome das candidatas, previamente rubricada pela Comissão Eleitoral, que deverá ser depositada em local determinado pela Comissão.

 

§ 1º Cada entidade terá direito a um único delegado.

 

§ 2° O representante da entidade, no ato da votação, deverá se apresentar a comissão eleitoral informando a que entidade representa.

 

§ 3° Cada delegado deverá votar em até 10 (dez) entidades candidatas.

 

§ 4° Será considerada nula a cédula que apresentar mais de 10 (dez) candidatas assinaladas.

 

§ 5° Em caso de empate na 10ª (décima) colocação, as entidades presentes votarão apenas nas entidades empatadas.

 

§ 6° Havendo somente 10 (dez) entidades inscritas e concorrendo as vagas, a eleição poderá ser feita por aclamação, de comum acordo com as entidades inscritas.

 

Art. 9º Sendo a eleição por voto secreto serão eleitas titulares as 10 (dez) entidades mais votadas, as demais entidades irão compor o quadro de entidades suplente do COMSEA para o referido biênio descrito acima.

 

 

Art. 10.  Após a eleição da escolha das entidades candidatas redigir-se-á ata que será dirigida ao COMSEA, que encaminhará ao chefe do Poder Executivo para que  seja feito a nomeação dos membros escolhidos, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre que fatos relevantes de violação legal ocorrer, a juízo do Plenário do Conselho.

 

Art. 11.  No caso de extinção ou recusa da entidade na participação do COMSEA, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a substituição pela entidade suplente eleita neste fórum.

 

 

Art. 12.  A função de conselheiro do COMSEA não é remunerada, sendo seus serviços considerados relevantes e de interesse público.

 

 

Art. 13.  Dentre as atribuições do COMSEA expressa na legislação vigente esta:

 

I – assessorar a Administração Pública Municipal quanto às diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (PSAN);

 II – propor e acompanhar as ações do Governo Municipal e da Sociedade Civil Organizada nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

 III – estimular a realização de estudos que fundamentem propostas ligadas à SAN;

 IV – elaborar seu Regimento Interno, que deverá ter aprovação de maioria simples de seus membros, nele definindo as atribuições dos mesmos;

 V – cooperar na articulação de áreas do governo municipal com a sociedade civil organizada, para a implementação de ações voltadas ao combate das causas dos distúrbios nutricionais no âmbito do Município;

 VI – propor formas de articular e mobilizar a sociedade visando a organização e fortalecimento da rede operacional da SAN;

 VII – respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada (DHAA) no âmbito do Município de Major Vieira, garantindo a sua elegibilidade;

  VIII – incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

 IX – propor a instituição de grupos de trabalho de caráter temporário, de Comissões Permanentes e de Câmaras Temáticas, para encaminhar discussões e elaborar propostas de ação no âmbito da SAN;

 X – cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente referente à SAN conforme a Lei nº 11.346/2006;

 XI – emitir pareceres, resoluções e recomendações, no âmbito de sua competência;

 XII – pautar sua atuação na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e nas diretrizes propostas pela Conferência Nacional, Estadual e Municipal quando da sua realização;

 XIII – acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 XIV – apreciar a proposta orçamentária de SAN para compor o orçamento municipal;

 XV- estimular a capacitação permanente dos membros das instituições governamentais e não governamentais atuantes nas políticas de SAN no Município de Major Vieira, inclusive membros do COMSEA;

  XVI – convocar a Conferência Municipal de SAN, bem como, definir os critérios para a sua organização e funcionamento, a serem aprovados por meio de regimento específico;

 

 

Art. 14.  Compete aos conselheiros do COMSEA, conforme seu Regimento Interno:

I – comparecer às reuniões e justificar as faltas quando ocorrerem;

II – discutir, votar e aprovar assuntos deliberativos no Plenário;

III – assinar a lista de presença nas reuniões, bem como as atas assinadas pelo Plenário;

IV – requerer à Secretaria-Executiva do Conselho a inclusão na agenda dos trabalhos de assuntos que deseja discutir;

V – solicitar à Diretoria convocação de reunião extraordinária para apreciação de assuntos relevantes;

VI – votar e ser votado para cargos do Conselho;

VII – exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário ou quando for o caso, diretamente pela Secretaria-Executiva, com anuência do Presidente;

 

VIII – representar o Conselho quando designado pelo Plenário ou pela Diretoria Executiva.

 

 

Art. 15.   Nos termos do parágrafo único, do art. 4º § 6°, da Lei Municipal n. 2273/2015, o mandato dos conselheiros do COMSEA é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

 

 

Art. 16.  O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA fará ampla divulgação do presente edital e do resultado final em meios de comunicação que levem o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados nos locais públicos tais como Secretaria de Assistência Social em local aberto e de fácil acesso, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM

 

Art. 17.  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 18.  Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, renunciando as partes a qualquer outro foro, mesmo que privilegiado.

 

 

 

                                                                      

Major Vieira 22 de julho de 2019

 

 

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Juscelino Wojciechovski

Presidente do COMSEA de Major Vieira/SC