Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto Juvenil

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

Lei Municipal n° 973 de 13 de janeiro de 1993

 

Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto Juvenil

            O dia 24 de setembro é uma data instituída pela Lei 11.460/2000, que objetiva mobilizar a sociedade catarinense e convocá-la para o engajamento no combate ao abuso e violência sexual, a fim de despertar a atenção das pessoas a respeito da violência e exploração sexual cometida contra crianças e adolescentes.

            Essa data é extremamente importante para mobilizarmos a sociedade e incentivar as denúncias dos casos de violência contra crianças e adolescentes. O abuso e a exploração sexual ainda são temas muito camuflados. O número de casos é muito maior do que realmente aparece nas denúncias.

É imprescindível que a sociedade se conscientize da importância de denunciar os crimes. A brutal realidade de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual merece uma resposta rápida da sociedade catarinense, que deve fazê-lo através de denúncias.

A violência sexual contra a criança e o adolescente é uma das violações mais perversas, pois fere o direito à saúde (física e emocional), à liberdade, ao respeito e à dignidade de suas vítimas, acarretando consequências que serão carregadas, possivelmente, por toda a vida.

 

Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

 

Onde denunciar:

  • Disque-denúncia nacional: disque100.
  • Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
  • Conselho Tutelar de sua cidade.
  • Delegacias comuns ou às especializadas em crimes contra criança e adolescente;

Não se omita! Uma criança pode estar precisando de você!

Está é uma iniciativa do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Major Vieira/SC.