Secretaria de Educação de Major Vieira vai realizar matrículas a partir do dia 18

 

 

 

A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Major Vieira informa, que as matrículas para o ano letivo de 2020 na Rede Municipal de Ensino, serão realizadas do dia 18 ao dia 29 de novembro de 2019.

Confira abaixo os horário e locais:

 

Do dia 18 a 29 de novembro, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, nas escolas: Tia Chiquinha(centro), Drausio Celestino Cunha (Rio Claro) e Frei André Malinski (Rio Novo).

  • A matrícula deverá ser realizada pelo pai ou mãe e/ou responsável legal;
  • Documentos necessários:

1)    do aluno: certidão de nascimento, CPF e RG (se tiver), carteirinha de vacinação, cartão do SUS e laudo médico (caso tenha alguma necessidade especial);

2)    dos pais/responsáveis: identidade, CPF e comprovante de residência;

OBS: Caso o aluno já esteja frequentando a Unidade Escolar, não é necessário fazer a rematrícula.

 

Os alunos que completam 04 anos até 31 de março de 2020, é obrigatória a matrícula escolar na educação infantil.

 

PARA AS MATRÍCULAS NA CRECHE MUNICIPAL ESTEPHANIA SJABELSKI

 

Do dia 18 a 29 de novembro, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, na Creche Municipal Estephania Szabelski. Para as novas matrículas serão necessários os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade da criança;

II – Cartão de Vacina da criança atualizado ou justificativa médica;

III- Laudo de comprovação de deficiência ou doença crônica para adequação de ações de atendimento educacional especializado por parte da Rede Municipal de Ensino (caso necessário);

IV – Laudo médico atestando restrições alimentares (caso necessário);

 V – Comprovante de Rendimentos dos membros da família, conforme edital (no site da prefeitura);

VI – Comprovante de recebimento de Benefícios de Programas Sociais;

VII – Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até três meses anteriores a inscrição, tais como fatura de água, energia elétrica, contrato de aluguel e/ou declaração do agente de saúde, (declaração modelo anexo lI);

VIII – Pais ou responsáveis deverão apresentar no ato da matrícula documentos pessoais;

IX – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude.

 

OBS: Todos os alunos matriculados na Creche deverão fazer a rematrícula neste período.

 

ATENCIOSAMENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Divulgar na Rádio Planalto a partir de 11/11/19 até o dia 29/11/19