Moradores da Cohab Madre Paulina se reúnem com ADEHASC

Foi realizada na noite desta quinta-feira, 18, na Casa dos Idosos em Major Vieira, a primeira reunião com os moradores da Cohab Madre Paulina (Cohab 2), sobre regularização dos documentos dos lotes que compõe este conjunto habitacional.

A reunião que durou cerca de uma hora e meia, teve por objetivo orientar os moradores, como proceder  de forma legal para adquirir os documentos de seus lotes.

Os moradores puderam esclarecer dúvidas e perguntar ao Sr. Djalma Morell, representante da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina (ADEHASC), como agir e quais documentos são necessários para dar início no processo.

Com os imóveis legalizados, os moradores poderão ter acesso a serviços públicos e programas de habitação para reforma ou construção de moradias.

Quem não participou da reunião e tem interesse em regularizar seu imóvel, deve entrar em contato com o Zig, na prefeitura Municipal, para obter as informações pertinentes.

Nos dias 02 e 03 de novembro deste ano a ADEHASC estará em Major Vieira, novamente na Casa dos Idosos, das 9h às 18h para realizar os cadastros dos moradores interessados.

Sobre:

1. O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?

Resposta: É uma série de procedimentos que irão permitir ao morador (família), a legalização do lote/terreno, o título de propriedade/matricula de proprietário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.  É fundamental que o interessado participe das reuniões promovidas.

 

2. QUEM PODE REGULARIZAR O SEU TERRENO OU LOTE?

Resposta: Quem estiver morando a mais de 05 anos comprovadamente, apresentar os documentos necessários e quando o lote não estiver sendo disputado por outro morador ou proprietário. Não pode ser proprietário de outro (s) terrenos /imóveis.

 

3. QUAIS TERRENOS NÃO PODEM SER REGULARIZADOS?

Resposta: Aqueles lotes/terrenos que estiverem em área de risco ou de preservação permanente ocupados após 31.12.2007, que estiverem em disputa por outro pretendente ou proprietário. Casos a serem analisados individualmente.

 

4. COMO OCORRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTES?

Resposta: Através do PROGRAMA LAR LEGAL é feito o cadastramento dos lotes e pessoas interessadas em regularizá-lo. Após isso, é feita avaliação dos terrenos se é possível a sua regularização. Assim os interessados aderem ao programa onde ADEHASC, desenvolve os projetos de topografia, e estudos, faz pedido para o Poder Judiciário da Comarca/Ação Judicial de Regularização Fundiária. Haverá consulta ao Ministério Público. Julgada aprovada a ação, a sentença autoriza e encaminha para o Cartório de Registro de Imóvel, fazer o registro de propriedade, na matricula do lote/terreno.Uma Comissão municipal acompanha a regularização.

 

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

CPF do autor (do casal, se legalmente casados);

RG do autor (do casal, se legalmente casados);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Contrato de Compra e Venda ou Declaração de Transferência de Posse, com Firma reconhecida; 

Comprovante de Residência do local onde mora (preferencialmente do Lote a ser regularizado); 

Locais e pessoas enquadras na condição de Baixa Renda;

Outros documentos que comprovam a convivência no lote ou moradia a mais de 05 anos tais como:

– IPTU, – Contas de Água e Luz, fotos – Testemunhos de vizinhos que comprovem a sua moradia.

 

6. QUEM DEVO PROCURAR TER MAIS INFORMAÇÕES?

Resposta: A Assistência Social do Município ou o CRAS ou no telefone: (49) 3242-1111

 

7. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO DE MEU LOTE/TERRENO?

Resposta: Valorização do lote/terreno para compra e venda Acesso aos serviços públicos oferecidos no município como água, luz, telefone, calçamento, transporte. Acesso aos programas de habitação para casa nova, reforma entre outros. É legitimado o verdadeiro proprietário do lote sendo que o morador será então o legítimo proprietário do lote/terreno. Entre outras vantagens existentes.

 

8. QUANTO CUSTA PARA REGULARIZAR MEU LOTE?

Resposta: R$ 1.000,00 (um mil reais) podendo ser parcelado de acordo com a capacidade de pagamento de cada morador e inclusive o pagamento pode ser efetuado somente após o registro da escritura.