IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Perguntas Frequentes.
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
1- O que é?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.
2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2016?
O pagamento da cota única com 20% de desconto deverá ser feito até o dia 30 de março.
Caso o contribuinte queira efetuar o pagamento parcelado os vencimentos serão sempre no dia 30 de cada mês subsequente.
3- Quais são as formas de pagamento do IPTU 2016?
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até 09 vezes. No pagamento em cota única – à vista – o contribuinte terá 20% de desconto. Já o pagamento parcelado terá seu vencimento sempre no dia 30 de cada mês.
4- Onde posso pagar meu IPTU?
Qualquer banco até o vencimento.
5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo?
No setor de tributos da Prefeitura Municipal
6- Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
7- Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
8- O que é valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
1. O tamanho do terreno,
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
3. A sua área construída,
4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
10- Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.
11- O que é alíquota?
Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
12 – O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?
A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU. Os valores mostrados hoje em Major Vieira são relativos ao ano de 2016 atualizados de acordo com o código tributário do município.
13 – O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?
Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.
14 – Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?
Procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, onde você poderá parcelar em até 24 parcelas de acordo com o código tributário ou lei de incentivo fiscal (REFIS).
15 – Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
16 – A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.
17 – A lei do IPTU ofende a Constituição?
Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.
18 – Quantos e quais impostos se paga para a Prefeitura de Major Vieira?
Três. A Constituição Federal atribui a todos os municípios do país a cobrança do IPTU, do ITBI e do ISS. Estes impostos, acrescidos das taxas, formam o que se chama de tributos próprios.
19- A Prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?
Sim, diretamente no Departamento de Tributação ou através do telefone 47 3655 1111