Secretaria da Agricultura e Cidasc alertam sobre incidência de mormo em equínos
Apesar de Santa Catarina não registrar nenhum caso de mormo desde 2004, a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e a Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) alertam os criadores e os que cuidam de cavalos, jumentos e burros sobre a ocorrência de focos da doença em vários Estados brasileiros que podem afetar os animais catarinenses. Para evitar essa possibilidade, foi incrementado o sistema de vigilância sanitária e é solicitada atenção dos proprietários e os que cuidam dos animais na prevenção, detecção precoce e contenção da doença.
O secretário da Agricultura e da Pesca, João Rodrigues, explica que além da transmissão entre os animais, o mormo também pode contaminar o ser humano. Da mesma forma que no cavalo, a doença atinge o sistema respiratório, sendo de difícil tratamento podendo até levar à morte. Já os cavalos doentes, precisam ser sacrificados. ?Para evitar que a doença se propague é importante que todos os envolvidos, entre eles médicos veterinários, zootecnistas, criadores, promotores e participantes de eventos com equídeos, estejam sensibilizados em relação a essa doença, evitando dessa forma que haja uma disseminação e seus consequentes prejuízos?.
Mormo é uma doença infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que acomete equídeos e também o homem. Por não ter um tratamento eficiente e, principalmente pelo caráter grave dessa zoonose, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), incluiu dentro do programa nacional de sanidade dos equídeos (PNSE) todas as regras para evitar que essa enfermidade se espalhe pelo país. Neste conjunto de normas, a que mais se destaca é a necessidade de apresentação de exames negativos para mormo para que os animais possam transitar entre municípios e Estados com ocorrência da doença, bem como para participar de qualquer atividade esportiva ou aglomeração.
Para o diagnóstico laboratorial do mormo é estabelecido o cadastro dos médicos veterinários autônomos autorizados a realizarem a colheita e o envio do material para os laboratórios. O exame de mormo é feito a partir de uma amostra de sangue colhida por médico veterinário e encaminhada junto com uma requisição fornecida pelo laboratório credenciado. É importante, para o controle do mormo, que todas as aquisições de animais ou entradas de animais em uma propriedade tenham o exame negativo e no prazo de validade do mesmo, que é de 60 dias. O secretário João Rodrigues destaca que os proprietários interessados em realizar os exames seus animais devem procurar o escritório da Cidasc para mais informações.
A emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) para o trânsito de equídeos destinados aos Estados onde ocorreram focos de mormo só é permitido para os animais que possuam resultado negativo para a doença. Os Estados com foco atualmente são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Com informações de:
Ney Bueno
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca