Lei Ordinária nº 2.878 de 26 de outubro de 2026

Lei Ordinária nº 2.878 de 26 de outubro de 2026 – Altera a Lei Municipal nº 2.453, de 04 de junho de 2019 e altera a Lei Municipal nº 2.619 de 23 de março de 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/10/2026

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 04 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAJOR VIEIRA – COMSAB, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.619, DE 23 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.878, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 04 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAJOR VIEIRA – COMSAB, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.619, DE 23 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1.º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira COMSAB, sendo que o artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.453, de 04 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira.

 

  • 1.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira, será composto de forma paritária por representantes dos órgãos governamentais e dos órgãos não governamentais, na seguinte forma:

 

I – Órgãos governamentais:

 

  1. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
  2. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  3. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
  4. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

II – Órgãos não governamentais:

 

  1. a) 01 (um) representante da concessionária dos serviços públicos de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário – CASAN;
  2. b) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
  3. c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  4. d) 01 (um) representante das Indústrias do Município.

 

  • 2.º A cada membro titular corresponderá 01 (um) suplente, indicado pelo respectivo órgão ou entidade representada.

 

  • 3.º No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

 

  • 4.º O desempenho das funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira será considerado serviço público relevante e não será remunerado.”

 

Art. 2.º Os órgãos e entidades que compõem o COMSAB deverão indicar seus respectivos representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.453, de 04 de junho de 2019, e suas alterações, que não conflitarem com a presente Lei.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira/SC, 26 de outubro de 2026.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal