Lei Ordinária nº 2.873 de 29 de setembro de 2026

Lei nº 2.873 de 29 de setembro de 2026 – Dispõe sobre abertura de Lei Crédito Adicional Suplementar e contém outras providências

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/09/2026

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 2.873 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

                                

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2026 conforme a seguinte abertura de crédito:

 

I –Suplementa

Projeto/Atividade Nr. despesa Elemento Fonte de Recurso Valor
2011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 39 3190 1.540.1072.0540 407.000,00
2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 37 3390 1.500.1001.0500 365.000,00
      TOTAL GERAL 772.000,00

 

Art. 2.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 1º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação obtido pelo recebimento de recursos do Fundeb e receita de impostos destinadas a educação.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2026.

 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal