Lei Ordinária nº 2.863 de 10 de setembro de 2026

Lei nº 2.863 de 10 de setembro de 2026 – Autoriza a cessão de uso de bem móvel à Associação de Agricultores Unidos para o Sucesso e dá outras providências

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.863 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, inscrita no CNPJ nº 33.834.660/0001-27, o uso de 01 (uma) Ensiladeira.

 

Art. 2º O bem móvel objeto da cessão é constituído pelo seguinte equipamento agrícola:

 

I – 01 (uma) Ensiladeira.

 

Art. 3º A cessão de uso será pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 4º Findo o prazo previsto no artigo anterior, havendo interesse das partes e comprovado o atendimento do interesse público, o Município poderá doar o bem à Associação beneficiária, mediante lei específica, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Durante a vigência da cessão, caberá à Associação:

 

I – zelar pela guarda, conservação e manutenção do equipamento;

II – utilizar os bens exclusivamente para fins coletivos relacionados às atividades agrícolas dos associados;

III – permitir a fiscalização do Município;

IV – comunicar imediatamente qualquer dano, extravio ou irregularidade;
V – restituir os bens ao Município ao término da cessão, salvo na hipótese de doação autorizada por lei.

 

Art. 6º A cessão será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, contendo obrigações, responsabilidades, condições de uso e hipóteses de rescisão.

 

Art. 7º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante justificativa administrativa, especialmente em caso de descumprimento das obrigações ou necessidade superveniente da Administração Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira/SC, 10 de setembro de 2026.

 

 

ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA

Prefeita Municipal