LEI Nº2626 18 DE MAIO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE ÁREA DE TERRA PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº2626 18 DE MAIO DE 2023.

                      

“AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE ÁREA DE TERRA PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Edson Sidnei Schroeder, prefeito do município de Major Vieira, faz saber que a câmara de vereadores de Major Vieira, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação amigável o terreno rural com área de 442,00 m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), denominado “Sítio Alto”, situado no lugar denominado Rio Novo, município de Major Vieira, objeto da matrícula n. 44.428 do  CRI-Canoinhas, demarcado dentro das seguintes confrontações: com terras de Lauro Kubiak – CNS:10.857-1, Matrícula 27.516 (38,42m); com estrada Municipal (32,47m); e com terras de Lauro Kubiak – CNS: 10.857-1, Matrícula 156.018 (27,78m).

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, cuja desapropriação é autorizada, destina-se a ampliação de via pública.

 

Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel, a título de justa indenização, corresponderá a quantia de R$ 3.186,67 (três mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser integralizado em uma única vez, no ato da ratificação da escritura pública, mediante transferência para conta corrente de titularidade ou indicada pelo expropriando.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica, imediatamente, imitido na posse da referida área e autorizado a proceder a abertura da via pública.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob a rubrica: 09.01 –

Sec. Agricultura, Fomento Agropecuária e Meio Ambiente; 1.015 – Aquisição de Terreno para instalação Parque Industrial e Expl. Agropecuária; 449000 – Aplicações Diretas.

 

 

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira, SC, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal