LEI Nº 2682 DE 07 DE JUNHO DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

06.01– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0005.1.001 – Construção, Ampliação e reformas.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento) 

Fonte de Recurso:  Ementas Parlamentares do Estado

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 07 de junho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/06/2024

EMENTA

  •  “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.