LEI Nº 2672 DE 06 DE MARÇO DE 2024.

 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito:

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

17.17 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.029 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes) 

Fonte de Recurso:  Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado

Valor: R$ 55.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 06 de março de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/03/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.