LEI ORDINÁRIA Nº 2.858 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CONVERTE A CONCESSÃO DE USO EM DOAÇÃO E AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE IMÓVEL PÚBLICO.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/08/2026
EMENTA
- CONVERTE A CONCESSÃO DE USO EM DOAÇÃO E AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE IMÓVEL PÚBLICO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.858 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CONVERTE A CONCESSÃO DE USO EM DOAÇÃO E AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE IMÓVEL PÚBLICO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1.º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a converter a concessão de uso em doação, transferindo em caráter definitivo à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Major Vieira, inscrita no CNPJ nº 07.318.224/0001-95, o imóvel urbano com área de 262,50 m², parte da área maior de 45.119,55 m², situado de frente para a Rua Estanislau Wojciechovski na extensão de 12,50 metros lineares, fundos com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira, na extensão de 12,50 metros lineares, lado direito com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira na extensão de 21,00 metros lineares e lado esquerdo com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira na extensão de 21,00 metros lineares, atualmente registrado sob a Matrícula nº 41.889 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Canoinhas-SC, em substituição a antiga Matrícula nº 2.244 da mesma serventia.
Parágrafo único. A referência da Lei Municipal nº 2.239/2015 e do Contrato de Concessão de Uso à Matrícula nº 2.244 considera-se automaticamente atualizada para a Matrícula nº 41.889, que a substituiu perante o Registro de Imóveis competente.
Art. 2.º A doação de que trata esta Lei fundamenta-se no cumprimento, pela CDL, das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.239 de 11 de março de 2015 e no Contrato de Cessão de Uso firmado em 11 de março de 2015, especialmente quanto:
I – à edificação da sede própria no imóvel cedido;
II – à utilização do imóvel para a finalidade prevista;
III – ao decurso do prazo de 10 (dez) anos da concessão de uso.
Art. 3.º A doação será formalizada mediante escritura pública, correndo as despesas cartorárias por conta da donatária.
Art. 4.º A donatária deverá efetivar a transferência da titularidade do imóvel, constante no art. 1º desta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, mediante expressa anuência do Poder Executivo, sob pena de reversão.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 25 de agosto de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal

