LEI Nº 2.717 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 01.877.225/0001-93, com sede na Rua Otavio Tabalipa, 866, Centro – Major Vieira – SC, destinados a manutenção das suas atividades.
§ 1°. Será repassado à Associação o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de dezembro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO 3ª IDADE “CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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