LEI Nº 2.699 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM DE ULTRASSONAGRAFIA GERAL E MAMOGRAFIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob número 83.192.096/0001-64, com a finalidade de contratação de serviços para realização de exames de diagnósticos por imagem de Ultrassonografia geral e Mamografia.
Art. 2º O repasse pelos serviços prestados em exames de ultrassonografias será de R$ 25,47 (vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) pela cota PPI -SUS, mais o valor correspondente ao complemento de R$ 67,48 (sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) que será suportado pelo Município por exame e receberá pelos exames prestados em exames de mamografia o valor correspondente a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) pela cota PPI -SUS, mais o valor correspondente ao complemento de R$ 60,21 (sessenta reais e vinte e um centavos) que será suportado pelo Município por exame.
§ 1.º: Os pagamentos deverão ocorrer cinco dias após o recebimento da prestação de contas dos serviços prestados com a cota parte estabelecida do PPI- SUS e com orçamento atual vigente.
§ 2.º: Fica autorizado os pagamentos retroativos a 01 de março de 2024 em conformidade com as planilhas anexas.
Art. 3º O prazo de validade do convênio é de 01 de março de 2024, até 01 de março de 2025, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a quatro prorrogações ou 60 (sessenta) meses.
As obrigações e responsabilidades da conveniada estão descritas no termo de convênio anexo a essa lei.
Art. 4º Fica designado como gestor do convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação municipal vigente.
Art. 6º As demais disposições também foram estabelecidas no termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Major Vieira (SC), 09 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM DE ULTRASSONAGRAFIA GERAL E MAMOGRAFIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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