LEI Nº 2.698 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Associação de Caridade São Vicente de Paulo, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 85.131.993/0001-93, com sede na Rua Senador Salgado Filho, n.º 983, município de Mafra, com a finalidade de custear a prestação de serviços em ações de saúde, para a manutenção dos serviços de saúde prestados pela Municipalidade junto àquela instituição.
Art. 2° O convênio consistirá em complementar os serviços médicos aos munícipes de Major Vieira.
§ 1.º O repasse será realizado em 12 parcelas mensais, no período de setembro de 2024 e setembro de 2025, sendo que cada parcela terá o valor de R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
§ 2.º Fica também autorizado o pagamento de valores devidos a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, referente aos serviços prestados nos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano de 2024.
§ 2.º As cláusulas que permeiam a realização do Convênio, objeto desta Lei, são as que constam do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrária.
Major Vieira (SC), 09 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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