LEI Nº 2.688 DE 26 DE JUNHO DE 2024

 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Câmara Municipal de Major Vieira é órgão do Poder Legislativo do Município e se comporá de 09 (nove) Vereadores, na forma prevista no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Art. 2.º O subsídio mensal de cada vereador, fixado por esta lei, para a legislatura 2025/2028, será de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Art. 3.º O Presidente da Câmara Municipal perceberá um subsídio mensal diferenciado, fixado em R$3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).

Parágrafo único.  O Vice-Presidente da Câmara, quando no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, por um período superior a 15 (quinze) dias, perceberá o subsídio mensal do titular, pelo período da substituição.

Art. 4.º O vereador ausente da sessão por motivo de doença comprovada por atestado médico, falecimento de familiar e nascimento de filho, não terá desconto em seu subsídio, aplicando-se por analogia o disposto na Lei Complementar Municipal nº 069/2017.

§ 1.º O vereador ausente da sessão, participando de audiências em geral, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, não terá desconto em seu subsídio, exceto aqueles de caráter particular.

§ 2.º Nos demais casos, a ausência do vereador à sessão importará no desconto em seu subsídio mensal, no valor proporcional ao número total de sessões ordinárias mensais.

§ 3.º No recesso legislativo os subsídios serão pagos integralmente. 

Art. 5.º Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados por revisão geral no mês de fevereiro de cada ano, juntamente com a remuneração dos servidores Municipais, sem distinção de índices, sendo tal atualização limitada aos índices inflacionários havidos no curso do mandato.  

Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/06/2024

EMENTA

  • “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.